19 DE NOVEMBRO DE 1997
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Esta questão não é uma questão menor, porque tem a ver com todo um segmento da produção portuguesa no sector agrícola e que o Governo e o Ministério das Finanças têm de ter em conta globalmente, quando fazem as suas reflexões sobre esta matéria.
Sucede, por outro lado, Sr. Secretário de Estado, que o Orçamento está mal redigido. Nós próprios, na nossa proposta de alteração, fomos levados atrás da formulação que consta do Orçamento. Ou seja, o Orçamento propõe que a taxa de imposto aplicável às bebidas espirituosas passe a ser de cento e sessenta e poucos contos, salvo erro, por hectolitro, no que toca às bebidas espirituosas, só que tem de estabelecer que é por hectolitro de álcool puro. Este não é um pormenor de somenos importância, porque, depois, isto é calculado... Se uma aguardente tem 60% de volume, o imposto é sobre 60% do valor global como se a aguardente tivesse 100%. Isto é, não é 1600$, é 1600$ vezes 60%, vezes 50%, vezes 70%, consoante o volume de álcool que esteja envolvido na bebida. Ora, como já no Orçamento do Estado para 1997 não constava esta expressão e neste Orçamento também não consta, isso levou a que neste ano, em algumas repartições de finanças e em alguns sectores, se fizesse uma interpretação abusiva, não cruzando, sequer, com a directiva comunitária, e se começasse a cobrar impostos como se tudo tivesse 100% de álcool, o que não é verdade.
Portanto, importa fazer essa correcção e, pela nossa parte, também já alterámos a nossa proposta nesse sentido.
Ainda sobre esta matéria, os senhores propõem-se, e bem, a autorizar a isenção do imposto sobre as bebidas alcoólicas para os pequenos produtores, até 301 de produto acabado. O que não percebemos é por que razão se trata de uma autorização legislativa e não de uma efectiva medida de isenção, já a partir da entrada em vigor do Orçamento. É que, como o Governo sabe, esta questão tem levado esses pequenos produtores a serem profundamente onerados com um imposto, tendo até em conta todo este aumento da taxa especial que acabei de referir, quando se trata de um autoconsumo. Sobretudo neste ano que passou, isso criou muitos problemas às pequenas produções caseiras por todo o País. Portanto, também propomos que a isenção do imposto para os pequenos produtores seja estabelecida desde já e não por uma mera autorização legislativa.
Por último, concordamos que o Governo se proponha isentar o imposto sobre o álcool desnaturado destinado a fins terapêuticos e sanitários, mas é preciso que essa isenção se dê no momento em que a taxa aplicável ao álcool etílico seja elevada até ao limite da taxa aplicável às bebidas espirituosas. Aliás, por isso mesmo, apresentámos uma proposta no sentido de introduzir a palavra «simultaneamente». É que se essa isenção não for simultânea, isto é, se, por acaso, o decreto de isenção para o imposto sobre o álcool desnaturado para fins terapêuticos e sanitários for feito antes, sucederá aquilo que já está hoje a acontecer, ou seja, o álcool vendido em farmácias,, utilizado abusivamente no fabrico doméstico de licores e bebidas alcoólicas, aumentará enormemente. Portanto, isso tem de ser simultâneo e daí o nosso cuidado, ao apresentar essa proposta.
A quarta questão que quero suscitar tem a ver com o problema da baixa do IVA para os produtos de primeira necessidade. A pergunta que faço é a seguinte: o que são produtos de primeira necessidade? A formulação do Governo vem nestes termos e, por isso, gostava de saber como é que se concretiza o universo dos produtos que vão
passar para a taxa mínima? São todos? Qual é o universo? Qual é o conceito? Aliás, o conceito consta do Orçamento mas não sei como se concretiza.
Outra questão, Sr. Ministro, é a de que todos os anos temos muita dificuldade em fazer o cálculo do IVA Turismo, porque o Governo nunca indica qual é o efectivo IVA sobre os produtos turísticos que foi cobrado pelo Estado, para, a partir daí, vermos até qual o peso do turismo efectivo nas receitas nacionais. O próprio Ministro da Economia se queixa disso, em sede de comissão, e nós também nos queixamos, porque já fizemos vários requerimentos e o Governo nunca nos deu essa resposta.
Portanto, se o Governo tem esses números — do IVA global, qual o montante de IVA proveniente de actividades turísticas — seria bom que os facultasse, não só para termos uma ideia da dimensão do produto turístico no País mas também para podermos fazer os cálculos quanto à transferência da verba correspondente para as regiões de turismo e municípios.
Outra questão que coloco tem a ver com a contribuição autárquica. Trata-se de uma questão de pormenor mas que, neste momento, está a afectar, pelo menos, alguns distritos do País e que tem a ver com a contribuição autárquica sobre os prédios em regime de propriedade colectiva das cooperativas. É uma questão específica mas não é tão pouco importante quanto isso, pelo seguinte: como o Governo sabe, os prédios de habitação cooperativa que são entregues aos cooperantes estão isentos de contribuição autárquica, mas há prédios de habitação promovidos e construídos pelas cooperativas que, por razões diversas, não foram entregues aos cooperantes e cujo título de propriedade é da cooperativa, em regime de propriedade colectiva, embora usufruídos pelos cooperantes, e sobre esses prédios não há isenção de contribuição autárquica, naturalmente compensada, como manda a Lei das Finanças Locais às autarquias. Ora, isso cria uma situação de injustiça relativa em relação ao mesmo tipo de promotores, quando o prédio está em propriedade individual do respectivo cooperante.
Nessa medida, fizemos uma proposta no sentido de alargar a isenção de contribuição autárquica aos prédios em regime de propriedade colectiva das cooperativas e gostávamos de saber qual a sensibilidade do Governo em relação a esta questão.
Para finalizar, quero colocar-lhe o problema das instalações das repartições de finanças. O Sr. Ministro falou no reforço dos mecanismos informáticos para a fiscalização tributária, mas o Sr. Ministro sabe que, em muitos casos, as repartições de finanças estão instaladas em tais condições que, havendo um reforço dos mecanismos informáticos nesses locais, corre-se o risco de serem, de um momento para outro, vítimas de acidentes climatéricos, porque chove lá dentro, enfim... Além do mais, noutros casos, estão encafuados em repartições das autarquias, criando dificuldades de relacionamento... Assim, a pergunta que faço é a seguinte: o Ministério tem algum programa, algum plano para instalações das repartições de finanças, de molde a que, pelo menos nos casos mais gritantes e mais urgentes, as repartições de finanças possam ser instaladas em condições condignas?
É tudo, Sr. Ministro.
A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.