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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.° Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, há aqui um largo conjunto de questões fiscais que peço licença para remeter para o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e uma pergunta relativa a um condicionamento financeiro das questões relacionadas com as intempéries, problema que tem estado a ser acompanhado pela Sr." Secretária de Estado do Orçamento.

Pela minha parte, sem prejuízo daquilo que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais também entenda dizer sobre isto, pego na segunda pergunta que fez.

O Sr. Primeiro-Ministro disse aqui, e é um facto, que estamos preparados para, no âmbito do cumprimento dos compromissos de concertação social, dar execução à parcela de 1998 da abolição do imposto do selo, neste caso, do selo do recibo relativo a rendimentos do trabalho. Não era necessária a autorização no Orçamento do Estado para 1998, visto que há uma autorização legislativa geral para a revisão do regime do imposto do selo no Orçamento do Estado para 1997 e trabalhámos para utilizar essa autorização legislativa. Sucede, todavia, que o Governo, neste momento, tem em apreciação e preparação uma proposta de lei de autorização legislativa, onde consta essa e muitas outras medidas relativas ao imposto do selo, a qual espero poder ser aprovada durante este mês de Novembro. E porquê? Porque a autorização legislativa, se é que é autorização legislativa a norma do Orçamento do Estado para 1997 que prevê a revisão geral do regime do imposto do selo, no âmbito da qual pensávamos dar execução a este compromisso e a vários outros, é largamente insuficiente para aquilo que pretendemos, que é uma reformulação geral do regime do imposto do selo, onde se incluiria esta medida, entre muitas outras.

A proposta de autorização legislativa que referi está em vias de ser aprovada pelo Governo, a seguir virá para aqui, mas parece-me evidente, atendendo ao calendário de trabalhos da Assembleia, que, ao contrário daquela que era, certamente, a expectativa do Sr. Primeiro-Ministro e a nossa, a probabilidade de ela ser aprovada este ano não é muito grande. Por isso mesmo, parece-me que, a fim de que uma disposição deste tipo pudesse produzir efeito desde 1 de Janeiro, teria sentido uma alteração da proposta de lei do Governo que, especificamente nesta matéria, dispusesse a partir de 1 de Janeiro, embora segundo o faseamento"que está acordado em concertação social.

Portanto, uma de duas: ou a autorização legislativa que estamos a preparar vem aqui e é aprovada a tempo — e recordo que o que está previsto é que a extinção do selo do recibo produza efeitos a partir de Outubro de 1998 — ou, se se quiser formalizar agora, embora produzindo efeitos de acordo com aquilo que está previsto na concertação social, também não haverá inconveniente em que se destaque esta proposta e se inclua no Orçamento do Estado para 1998.

De todo o modo, isto.significa que a resposta que o Sr. Primeiro-Ministro deu estava certa e que o compromisso tomado para efectivar a partir de Outubro pode ser executado de duas formas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Ministro, permite-me uma interrupção?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Então, Sr. Ministro, ajudamos o Sr. Primeiro-Ministro a cumprir essa promessa.

aliás, já apresentámos uma proposta que será, seguramente, aprovada, em face das palavras do Sr. Ministro.

O Orador: — Sr. Deputado, se a proposta corresponde exactamente àquilo que foi acordado em concertação social para vigorar a partir de Outubro, muito bem.

A Sr.° Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr.° Presidente, Sr. Deputado, em relação às palavras do Sr. Ministro, acrescento apenas um ponto: a previsão da receita do imposto do selo contempla já a abolição do selo do recibo a partir de Outubro.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Mais uma razão para aprovar a nossa proposta!

O Orador: — Mas, Sr. Deputado, tanto quanto me recordo, a vossa proposta teria execução a partir de Janeiro. Essa é a diferença!

O que está assente é que a extinção deverá ter lugar um ano após a última redução e a última redução teve lugar em Outubro. Portanto, em Outubro, ou seja, um ano depois, o imposto do selo extingue-se. Foi assim que foi contabilizado! Podia ser em 31 de Dezembro, mas não vai ser.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.* Presidente, se me dá licença, quero apenas esclarecer que, pela minha parte, se a proposta do Partido Comunista Português corresponde exactamente àquilo que está previsto e que foi acordado em termos de concertação social, repito, muito bem. Como é evidente, será uma boa proposta, visto que corresponde a uma das alternativas que tínhamos, ou seja, a de incluir nesta Lei do Orçamento uma disposição com p exacto conteúdo daquilo que está previsto, sem quebra de receitas, e que corresponda ao que o Sr. Primeiro-Ministro disse, uma vez que o Sr. Primeiro-Ministro tinha em vista a execução ao abrigo da nova autorização legislativa ou da previsão do Orçamento do Estado para 1997.

Portanto, temos três bases legais possíveis: a previsão do Orçamento do Estado para 1997, que não é suficiente para aquilo que temos previsto; a nova autorização legislativa, a qual não será, seguramente, aprovada antes do final de Dezembro, atendendo aos trabalhos da Assembleia, mas que é uma base suficiente para que esta disposição entre em vigor a partir de Outubro próximo; uma disposição a inserir no Orçamento do Estado para 1998, com o exacto conteúdo, ou seja, sem alargar aquilo que está previsto, porque resultaria daí uma quebra de receita adicional.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra a Sr.° Secretária de Estado do Orçamento.

A Sr." Secretária de Estado do Orçamento: —

Sr.° Presidente, voltando à questão das medidas de apoio para fazer face às intempéries, o Sr. Deputado Lino de Carvalho referiu que, tanto quanto se apercebeu, pela leitura do comunicado da reunião da comissão de ontem, só haveria apoio às autarquias por um único instrumento: as linhas de crédito. Isso não é assim, embora a abertura das linhas de crédito seja um dos instrumentos.