19 DE NOVEMBRO DE 1997
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vários escalões de rendimentos, pois não escolhi este ou aquele escalão de rendimento, o aumento do imposto a pagar em 1998 é sempre, em termos percentuais, superior ao aumento nominal do rendimento, o que significa que há um aumento de carga fiscal. Isso é iniludível! Dentro de cada escalão e em todos os escalões! Não é apenas um problema de quem passa do escalão 1.° para o 2.° ou do 2.° para o 3." mas de todos os escalões! Como pode verificar, por exemplo, com a hipótese de um aumento salarial de 3% em termos nominais, os aumentos dos rendimentos são sempre de 3% e os aumentos do IRS vão de 9%, no escalão dos 160 contos— valores de rendimento de 1997 —, até 3,1%, no escalão último, o dos 2000 contos por mês. Há sempre um aumento percentual do imposto superior ao aumento do rendimento, logo, há um aumento da carga fiscal. Isso é iniludível!
Já agora, e para terminar, Sr." Presidente, Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado, o Sr. Secretário de Estado referiu o exemplo dos 280 contos de uma família, salvo erro, com 170 contos mais 110 contos. Está aí, na fotocópia, o exemplo dos 280 contos, Sr. Secretário de Estado:-se os salários aumentarem 3%, vai verificar que o imposto pago por essa família vai aumentar 4%, ou seja, a taxa de IRS sobre o rendimento passa de 7,98 para 8,05. E isto sucede em todos os escalões! Não há um escalão por acaso!
Portanto, chamo a atenção do Sr. Ministro e dos Srs. Secretários de Estado, para que se possa fazer algo em sede de IRS, e repito aquilo que disse há pouco, não para aumentar mas para desagravar. Aliás, nem estou a colocar ao Governo, neste momento, a questão de desagravar, porque para isso temos as nossas propostas, mas, pelo menos, a de não agravar a carga fiscal do IRS em 1998, porque isso é que me parece totalmente injusto e inaceitável.
A Sr.° Presidente: — Não há mais inscrições, pelo que dou a palavra ao Sr. Ministro das Finanças, para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.° Presidente, se me permite, quanto à intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, e sem prejuízo da intervenção complementar do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, repito aquilo que disse, ou seja, recebi elementos que julgo serem provenientes da bancada do Partido Comunista e, efectivamente, a única coisa que prometo é que vou estudá--los e vou tomar posição sobre eles no debate de especialidade em. Plenário.
Quanto ao Sr. Deputado Rui Rio, vamos lá ver se nos entendemos. É evidente que se estiver a analisar a situação de uma entidade — de uma empresa, por exemplo —, é óbvio que pode considerar dívida, num certo sentido, tudo aquilo que são os encargos futuros, certos e quantificáveis dessa empresa, para certos efeitos de diverso tipo. Portanto, neste sentido, se há encargos futuros, certos e quantificáveis, para mim, esses encargos constituem dívida. Mas, entendamo-nos: ao falar de dívida pública, há ainda toda uma série de delimitações possível, só que nenhuma é a que nos interessa.
É possível falar de dívida pública actuarial, em termos de segurança social ou de obrigações equiparáveis, mas também não é essa que interessa, por exemplo, quando se discute a dívida pública para efeitos de aplicação dos critérios de convergência.
Pode falar-se de dívida pública corrente ou administrativa, o que também tem sentido para averiguar a situação do Estado relativamente aos seus fornecedores, mas também não é essa que interessa em termos de contabilidade pública ou de contabilidade nacional portuguesa ou do EUROSTAT, portanto, contabilidade portuguesa ou europeia.
Ao falar de dívida pública, temos de definir de que é que estamos a falar, sob pena de usarmos as palavras para nos desentendermos. Quando o Sr. Deputado diz que se trata de dívida um encargo futuro, certo, quantificável de uma determinada entidade, digo-lhe: «Bom, aceitemos que sim, se tem essas características pode ser considerada dívida». Mas, quando falamos da dívida pública do Estado e de outras entidades da Administração Pública, ou falamos de dívida pública no sentido da contabilidade pública portuguesa ou da contabilidade nacional portuguesa ou da contabilidade nacional comunitária/europeia que tem como última entidade declarante o EUROSTAT ou, até, se estivermos a tratar, apenas, do direito financeiro comunitário/europeu, do regulamento financeiro ou dos tratados comunitários, falamos de dívida pública em contabilidade pública europeia e esta não teria aplicação ao Orçamento do Estado português.
Assim, nesse sentido, fazendo estas distinções, nenhuma situação deste tipo é de dívida pública, para qualquer destes efeitos. Portanto, posso dizer que introduz alguma confusão tratar como dívida pública um encargo deste tipo, como, por hipótese, os encargos do Estado com indemnizações compensatórias à RTP, e tantos outros, que são encargos, • futuros, certos, quantificáveis, mas que não contam para efeito de dívida pública, nem de contabilidade pública nem de contabilidade nacional a nível de Portugal ou a nível da Comunidade. Portanto, introduz alguma confusão usar as palavras em sentidos completamente diferentes. No entanto, não estou, obviamente, a dizer que o que o Sr. Deputado disse foi um erro ou um disparate, trata-se de uma expressão sustentável, só que usa a palavra «dívida» num sentido completamente diferente daquele que corresponde aos conceitos de dívida pública com os quais estamos a trabalhar e isso pode introduzir confusão, nomeadamente, na opinião pública.
A Sr." Presidente: Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado, para responder ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Octávio Teixeira. 1
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —
Ainda não tive oportunidade de analisar o quadro que o Sr. Deputado Octávio Teixeira nos enviou, mas posso prometer enviar-lhe aqueles que foram efectuados pelos serviços e sobre os quais nos baseamos.
Reafirmo as ideias que referi, no sentido de que o importante não é saber se se ficou com maior rendimento disponível, porque é óbvio que se ficou, mas é saber qual a relação entre o ajustamento fiscal e esse aumento de rendimento disponível. E aí os cálculos que temos dizem que a taxa de tributação efectiva é, de facto, menor do que aquela que existia e que prometemos que devia ser, no mínimo, igual.
Também é óbvio que, se o aumento dos. trabalhadores for de 10%, 8% ou 6%, aí o imposto irá actuar. É que o imposto funciona sempre, a partir de um certo limite, como um dissuasor também de aumentos demasiado elevados, por isso é que nas deduções à colecta e nos abatimentos eles têm de ser relativamente próximos das taxas de inflação esperadas. E é verdade, também, que o facto de os abatimentos à matéria colectável e das deduções à