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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

em virtude do recrutamento — e não digo que seja natural mas evidente. Em todo o caso, sabendo que, neste momento, a % percentagem de ocupação dos quadros anda à volta dos 65%, a pergunta que faço é esta: está previsto algum incentivo para que os funcionários tenham apetência para ocupar também esses lugares ou estaremos condenados a vê-los diminuir, que é o que tem acontecido a

olhos vistos, pelo que, dentro de pouco tempo, não

saberemos como é que esses serviços serão desempenhados nestas ilhas?

Obrigado, desde já, pelas respostas.

A Sr.* Presidente: — Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Deputado Teixeira Dias, penso que talvez seja difícil ao Ministério das Finanças ou, pelo menos, ao Ministro responder a algumas das questões que colocou, porque elas são, fundamentalmente, da esfera de decisão de outras entidades que não o Governo da República, nomeadamente a segunda, relativa ao edifício do Banco de Portugal da Horta. O Banco de Portugal é hoje uma entidade independente, não está sequer sujeito a tutela do Governo e, por conseguinte, a decisão que, a esse respeito, seja tomada compete à Administração do Banco de Portugal.

O que podemos fazer será transmitir à Administração do Banco de Portugal essa preocupação. No entanto, também julgo que é do conhecimento comum que o Banco de Portugal, neste momento, está a reduzir as suas actividades como Banco comercial, que sempre as teve no passado, e outras actividades exteriores à sua função principal de Banco central e entidade supervisora. Por isso mesmo, as dificuldades que, em termos de incidência loCal, existem com a manutenção de serviços do Banco de Portugal têm a ver com essa necessária reconversão, mas é da responsabilidade do próprio Banco e decorre, naturalmente, de um enquadramento que transcende até a Administração do Banco. Não cabe, pois, ao Ministério das Finanças, que sobre isso pode fazer nada, a não ser transmitir a preocupação do Sr. Deputado.

Quanto ao problema da dignificação dos funcionários e do incentivo à localização de funcionários, também penso que, essencialmente, há aqui uma questão que não tem a ver com a lei das finanças das Regiões Autónomas, porque aí prevêem-se situações de âmbito geral quanto às relações entre o Orçamento do Estado e os orçamentos das Regiões Autónomas.

A maneira como o Estatuto da Função Pública e a gestão dos agentes e funcionários administrativos das Regiões Autónomas são definidos, no âmbito dos poderes regionais, é algo que escapa completamente à lei das finanças das Regiões Autónomas. Nesse aspecto, manifestamente, a existência desses incentivos terá de ser vista a quem compete, se, eventualmente, são da competência da Assembleia Legislativa Regional ou se são da competência do Governo Regional.

Neste momento, não estou habilitado com um estudo que me permita sequer dizer quem é competente para decidir nessa matéria, como também não estou habilitado com um estudo que me permita dizer em que medida é que esses incentivos são compatíveis ou não com o regime geral do funcionalismo. Também isso precisaria de ser estudado em termos jurídicos e, naturalmente, não sabendo até rigorosamente de que tipo de incentivos se trata, não podia apreciar em que medida é que eles são ou não

compatíveis com o Regime Geral da Função Pública, que é da competência até, na origem, da Assembleia da República, tendo, depois, o Governo da República uma competência legislativa subordinada.

Portanto, a esse respeito, colocaria duas questões, que são de competência: a existência eventual de incentivos à localização de funcionários, localização in genere na Região Autónoma; e localização específica, em certos pontos mais desfavorecidos dentro da Região Autónoma, matéria essa que precisaria de ser estudada, desde logo, no plano jurídico, no sentido de se saber quem é que tem competência para legislar neste domínio.

Se a entidade competente, seja ela qual for — e, neste momento, não estou habilitado a pronunciar-me sobre qual é —, legislasse neste sentido, então, daí ocorreriam, evidentemente, encargos financeiros. Mas é óbvio que esses encargos financeiros teriam apenas um tratamento geral que decorre da lei das finanças das Regiões Autónomas. Por conseguinte, não poderiam ser objecto de qualquer disposição específica, visto que a lei de finanças trata das situações genéricas de relacionamento entre o Governo da República e os órgãos do Governo próprio da6 Regiões Autónomas.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, quero referir-lhe três coisas. Em primeiro lugar, gostaria de ouvir as razões pelas quais o Governo opta neste Orçamento do Estado por repor, em 1998, o imposto do selo sobre operações de Bolsa, algo que já não se efectuava há muito tempo. Entendo que o mercado de capitais nacional ainda não é suficientemente adulto, não tem ainda a liquidez desejada — se não é verdade, folgo com isso, mas eu interpreto do texto que se pretende repor o imposto do selo... Se assim não for, tanto melhor.

A segunda questão tem a ver com o artigo 7.° («Programa de investimentos da Junta Autónoma de Estradas») da proposta de lei do Orçamento. Não entendo bem o que pretende com este texto, nomeadamente quando diz que «Fica a Junta Autónoma de Estradas autorizada a aplicar ao financiamento do seu programa de investimentos até 28 milhões de contos [...]», falando, depois, na concessão de redes de auto-estradas, com e sem portagens. Não entendo o conteúdo disto. Se me pudesse explicar exactamente o que é que isto, na prática, quer dizer, agradecia.

A última questão que colocaria ao Sr. Ministro ou aia Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, a quem entender explicar, tem a ver com a questão das portagens virtuais. A minha pergunta é se, na óptica do Ministério das Finanças, considera ou não as portagens virtuais dívida pública. Se a resposta for afirmativa, pergunto como é qué, tecnicamente, conseguem contabilizar isso, porquanto as verbas não estão definidas. São verbas que podem variar todos os anos, logo, a ser uma dívida é uma dívida de montante incerto.

Portanto: é ou não dívida pública? Se é, como é que, tecnicamente, se pode aferir o montante dessa dívida?

A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.° Presidente, penso que, relativamente à primeira questão, ela poderá ser esclarecida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos