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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

Recordo ainda que vamos ter a repercussão do quociente conjugal ao longo deste ano. Tem razão quando diz que é, sobretudo, na matéria dos abatimentos que nos aproximamos dos 2%. Isso é verdade. Em relação aos abatimentos, houve uma inflexão e uma correcção da forma como o Governo procedeu nos últimos anos. E por uma

razão simples: se analisar a despesa fiscal estrutural de

1996 e de 1997 chegará à conclusão que ela cresceu, no

conjunto dos impostos, em 13,2%. Ora, este ano pusemos um tecto ao crescimento da despesa fiscal, que era o seguinte: a despesa fiscal deveria crescer menos do que o crescimento previsto para a receita, portanto, o tecto foi fixado em 7%. Daí, a necessidade de redistribuir estes 7% pelos vários impostos e pelos vários tipos de incentivos e benefícios existentes nos vários impostos.

Posto isto, analisaria agora, com mais atenção, o exemplo que penso que é aquele a que se refere. Os Srs. Deputados, às vezes, mencionam a história do frango e das estatísticas: uns comem dois frangos e outros não comem nenhum e estatisticamente cada um comeu um. Eu diria que aqui é um pouco a mesma coisa. Há duas formas de analisar dados, uma é como quando se analisa uma garrafa que está pelo meio, em que um diz «a garrafa está meia cheia» e outro diz «a garrafa está meia vazia». É um pouco o que se passa aqui, porque em relação aos exemplos que vi num diário, o que verificamos é que pode haver um crescimento de imposto. Por exemplo, quando o aumento do rendimento é de 43 249 contos, pode haver, um crescimento de 1550$ de imposto. Bom, quase devolveria aquilo que costumam dizer em relação à segurança social: «não dá para uma carcaça por dia».

Agora, do meu ponto de vista, é importante ter em consideração duas coisas. Depois da taxa de impostos aplicável, qual é o rendimento disponível que fica e qual é a relação entre esse ajustamento do imposto e o crescimento do rendimento disponível? Vai verificar que certamente é menos do que 0,000%. De facto, por outro lado, o que importa aqui é verificar também o nível de tributação efectiva que se vai dar em 1998. E para um exemplo do tipo daquele que apresenta, isto é, o de, um casal com um filho, em que o marido receberia, por exemplo, 170 contos por mês e a esposa 110 contos por mês, depois de descontadas as despesas de educação e de saúde — e estamos a pensar em despesas de saúde da ordem dos 200 contos e da educação de 390 e, no ano de 1998, de 400 contos, mais as despesas da segurança social, portanto, a dedução específica —, verificaríamos que a liquidação de IRS, em 1997 seria de 312 650 contos e em 1998 seria de 320 250. Há obviamente crescimento de imposto, até porque o imposto, como sabe, é progressivo e é natural que haja crescimento das quantias a pagar, mas a taxa efectiva de tributação diminui. Em 1997, para um exemplo desta natureza, era de 7,976% e passa para 7,970% em 1998. Tenho todo o gosto em indicar-lhe estes exemplos.

De facto, há aqui uma questão de perspectiva de análise em relação aos exemplos concretos que são mencionados, para além de que há que ter em conta todo o enquadramento que anteriormente tentei expor.

Creio que é aqui que está um pouco a divergência de leitura.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Se fosse de leitura, estávamos todos bem!

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado: Tem sido dito e redito e até publicitado, com alguma pompa, que este Orçamento do Estado para 1998 não comporta aumentos da carga fiscal. Sendo isso regra, no entanto, comporta excepções. Refiro-me concretamente ao sector automóvel, um sector já fortemente penalizado — e quase que poderia dizer que, a nível de países comunitários, o mais elevado — que, em vez de se procurar desagravar, há categorias de veículos que foram fortemente penalizados. Refiro-me concretamente aos veículos todo-o-terreno e com especial gravidade o caso dos furgões ligeiros de passageiros, com um crescimento em termos de imposto a pagar superior av35%, face aos valores que vigoram nas tabelas actuais.

Também entendemos que não tem qualquer justificação, apesar de anunciar que não havia carga fiscal, os aumentos para os ligeiros de passageiros e veículos de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, quando os aumentos previstos para 1998 são superiores a 2%, tendo em conta a indexação da taxa de inflação esperada.

Sr. Ministro, se calhar, isto é excepção e confirma a regra. Mas, considerando que o automóvel, hoje em dia, é um elemento de trabalho e é também um factor de desenvolvimento da economia, não compreendemos que se faça — e mesmo que seja argumentado que é para corrigir algumas injustiças fiscais a nível do sector automóvel — o nivelamento por cima, quando este sector já está fortemente penalizado com taxas das mais elevadas da Europa. Não compreendemos que estas correcções se façam por cima em vez de se fazerem por baixo, ou seja, desagravando o imposto automóvel, que está hoje fortemente penalizado.

Para já, é só isto, há outras excepções que, oportunamente, voltarei a abordar.

A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr." Presidente, Sr. Deputado Augusto Boucinha, seguindo o mesmo método de resposta — e passando depois a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais —, quero sublinhar o seguinte: parece-me que a análise do compromisso de impostos, como é evidente, não implica a impossibilidade de, em determinadas situações, fazer ajustamentos, naturalmente, compensados por outras descidas. .É a única maneira de corrigir distorções e ter alguma política fiscal.

Neste domínio complexo do imposto sobre automóveis, passaria ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não sem antes fazer uma outra afirmação também de política geral. Discute-se muito entre nós a possível incidência em termos talvez excessivos em comparação com alguns outros países da Europa, mas também mais baixo do que noutros, da carga fiscal sobre o automóvel e a construção habitacional. É evidente que isto é uma consequência do nível elevadíssimo da evasão e da fraude, porque se não seguíssemos procurando atenuar um pouco essa orientação que é tradicional no nosso sistema, então, não tínhamos impostos, praticamente, nenhuns, levando a questão ao extremo. É óbvio que se a tributação da despesa, a tributação do rendimento e os impostos especiais