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19 DE NOVEMBRO DE 1997

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de execução», tendo adiantado que estas estimativas não são apenas do Orçamento do Estado, mas também da segurança social — o universo mais significativo dos fundos e serviços autónomos —, do Serviço Nacional de Saúde, etc. Portanto, esse trabalho está a ser feito e assim que haja esse levantamento o Governo tomará, obviamente, uma decisão no sentido de avançar ou não com o orçamento rectificativo. A avançar, tal não significa necessariamente, como disse na altura, que seja um orçamento rectificativo para a saúde, nada disso. É um orçamento rectificativo ao orçamento de 1997 e recordo que o orçamento rectificativo apresentado pelo Governo em 1996 tinha uma estrutura muito simples, em que, para além de um reforço ao Serviço Nacional de Saúde, havia alterações orçamentais que tinham de vir à Assembleia, porque a autorização é da competência da Assembleia. Neste momento é isto que está em causa, é saber, efectivamente, se há necessidade de efectuar alterações orçamentais que transcendam a competência dó Governo e que tenham de vir à Assembleia da República por estarem no seu âmbito de competência.

Era tudo o que tinha a dizer sobre estas questões e, portanto, se a Sr." Presidente e o Sr. Ministro me permitem, passo a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

(António Carlos Santos): — Sr." Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Vieira de Castro, como sabe, o imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas é um imposto de base comunitária e, como tal, estamos sujeitos à harmonização comunitária. Esta harmonização, em termos de impostos especiais sobre o consumo, fixa taxas mínimas. Portanto, se até 1995 a taxa do imposto foi sempre inferior à taxa de conversão do Ecu, tal como estava fixada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, isso significava que até 1995 nós estávamos em infracção, porque, no mínimo, a taxa do imposto deveria ser igual à taxa de conversão do Ecu. De facto, foi esse processo que corrigimos nos primeiros orçamentos, resolvendo, por um lado, um problema pendente de infracção, e, por outro, a questão de definir, em relação a estas matérias, uma política que •tivesse em conta três questões fundamentais: a harmonização comunitária, a obtenção dos níveis de receitas ■necessários para o financiamento das despesas do Estado e o equilíbrio de tudo isso com os interesses dos produtores.

A solução que encontrámos foi a de actualizar as taxas fixarias anteriormente à taxa de inflação esperada, que, aliás, é o que acontece em relação ao ajustamento da taxa específica verificada nesta área. Pensamos que se ela não viesse a ser fixada desta forma nós teríamos uma diminuição de impostos e não, propriamente, a sua manutenção, que é o que procuramos fazer neste momento. Por essa razão, gostaria ainda de sublinhar que o aumento de preço que se verifica, por via deste ajustamento fiscal, nos produtos intermédios é, de facto, ínfimo, como se poderá rapidamente calcular. Por outro lado, este aumento de preço não prejudica as exportações, uma vez que, como sabe, em termos de exportação o que vigora é a taxação segundo o princípio do destino e, portanto, a taxa aplicada é a taxa que vigora no país importador.

Quanto ao álcool desnaturado para fins terapêuticos, saliento que, pela primeira vez, vamos propor a sua isenção, porque, até agora, ela não existia. De facto, o imposto sobre o álcool vinha recaindo sobre este tipo de

álcool utilizado pelas farmácias para fins sanitários, terapêuticos, etc, não havendo, ainda, e segundo me tinham dito, condições para produzir a sua desnaturação entre nós, pelo que começávamos a ser confrontados com o mercado paralelo de álcool. Daí a introdução desta isenção. Portanto, a partir de agora, o imposto deixa de se aplicar a esse tipo de produtos, e, na prática, passa a aplicar-se a utilizações marginais deste tipo de álcool, utilizações que, por vezes, são mesmo irregulares.

Quanto à questão do IVA e dos diversos produtos que poderão estar submeddos às taxas reduzidas ou intermédias do IVA, o Sr. Ministro das Finanças já sublinhou a ligação estreita que existe entre o uso das autorizações legislativas e a execução orçamental. E, de facto, assim deve ser, uma vez que qualquer baixa de taxa do IVA se reflecte nas receitas do próprio ano, e, portanto, reflecte-se na execução orçamental do ano em curso.

Como sabe, vamos desencadear um programa de inspecção aos isentos do artigo 53.° e, muito provavelmente, a alguns dos pequenos retalhistas, para além de outros tipos de fiscalização que vão ser levados a cabo na área do IVA, em substituição do regime forfetário. Esperamos que os ganhos daí resultantes sejam mais do que suficientes para promover a generalidade das baixas que estão previstas no Orçamento. De qualquer forma, devo ainda sublinhar que os produtos lácteos e as águas minerais e de nascente estão na primeira linha das nossas preocupações. Já foi assim quando se criou a taxa intermédia - se bem se recorda, em relação aos produtos lácteos, a entrada em vigor da taxa de 12% processou-se antes da dos outros produtos - e voltará a ser assim este ano.

Quanto à questão da Fundação do Desporto Amador, devo dizer que não conheço exactamente a situação fiscal do desporto amador. O que posso dizer é o seguinte: neste momento, nós temos vários regimes de mecenato, sendo que uns já estão criados, enquanto outros estão na «calha». Do nosso ponto de vista não há grande razão para haver distinção entre os regimes do mecenato, salvo, talvez, em relação ao mecenato social. Em relação ao mecenato desportivo, cultural, ambiental e outros que, eventualmente, possam ser criados, o que nós prevemos é a sua tendencial unificação, que também está contemplada neste Orçamento, salvaguardando, como já disse, o regime mais favorável para o mecenato social. Por esta razão, e uma vez efectuada essa unificação, presumo que os mecenas poderão escolher livremente para onde querem dirigir o dinheiro, não havendo qualquer indicação do Estado para esse efeito. Esse é o sentido da proposta de alteração do regime do mecenato, que, presumo, responderia ao problema da Fundação do Desporto Amador.

A Sr.° Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):,—. Sr." Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, na sede em que nos encontramos, de discussão na especialidade, gostaria de colocar três ou quatro questões de. especialidade efectiva.

Começaria por me referir às calamidades que se aba- . teram sobre o País nos últimos tempos e que vão, necessariamente — apesar da impressionante solidariedade da sociedade portuguesa —, exigir uma contribuição , extraordinária do Orçamento do Estado para enfrentar os encargos acrescidos que, sob várias formas, se colocam às populações e às zonas atingidas por essas calamidades