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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

endividem, a fim de fazer face a esta situação. Não me parece que seja este o caminho.

Era sobre isso que gostava de ouvir- a Sr.° Secretária de Estado ou o Sr. Ministro, tendo até em conta os limites de endividamento que .existem, como traço geral. De facto, por uma ou outra autarquia terem sentido essa necessidade, não me parece que seja essa a boa solução. Aliás, já ouvimos autarquias dizerem que não vão por esse caminho, porque não têm capacidade de endividamento para fazerem face à sua vida normal, quanto mais para fazerem face a uma catástrofe desta natureza. Se calhar, é aqui que se coloca a questão da declaração do estado de calamidade, mas isso é outra discussão.

A segunda questão que quero suscitar diz respeito ao imposto do selo sobre os recibos dos rendimentos do trabalho.

O Governo e o Sr. Primeiro-Ministro afirmaram que era intenção do Governo pôr termo ao imposto do selo sobre os recibos dos rendimentos do trabalho. A verdade é que se essa intenção existe, não se traduz no Orçamento. Em relação ao Orçamento do Estado para 1997, a única medida que existe é a que se traduzia em reduzir o imposto do selo para 2/1000 a partir de Outubro. A partir de Outubro o imposto do selo começou a ser de 2/1000, mas não estava prevista mais nenhuma medida no Orçamento do Estado para 1997. Em relação ao Orçamento do Estado para 1998, também não se regista sequer qualquer pedido de autorização legislativa, quanto mais uma decisão efectiva para fazer baixar ou desaparecer o imposto do selo sobre os rendimentos do trabalho.

Portanto, a questão que coloco, uma vez que nós próprios já apresentámos uma proposta, em sede de especialidade, vai no sentido de saber onde é que está previsto, no Orçamento do Estado para 1998, o pedido de autorização legislativa ou a medida efectiva, a lei, que dê suporte à afirmação do Sr..Primeiro-Ministro de que, de facto, o imposto do selo sobre os recibos dos rendimentos do trabalho ia desaparecer. Não se trata apenas, seguramente, de uma declaração de intenções do Sr. Primeiro--Ministro para responder a uma questão que lhe foi colocada, para vir na comunicação social, pelo que queremos saber onde é que isso está previsto, no âmbito do articulado do Orçamento do Estado, seja do de 1997 ou do de 1998.

A terceira questão que suscito tem ainda a ver com o imposto especial sobre as bebidas alcoólicas, já hoje aqui abordado.

Sr. Secretário de Estado, quanto a esta matéria, penso que a questão que se coloca não é aquela que o Sr. Secretário de Estado está a colocar, porque há aqui um problema ligado à directiva que estabelecia as taxas mínimas mas há, sobretudo, por via deste, diria, pequeno imposto do conjunto global da receita fiscal do Estado, que é de 17 milhões de contos para 1998, um aumento enorme da fiscalidade, desnecessariamente e numa matéria muito sensível.

A questão é a seguinte, Srs. Secretários de Estado e Sr. Ministro: a directiva comunitária estabelece taxas mínimas de 550 ECU por hectolitro de álcool puro para as bebidas espirituosas — as aguardentes, sobretudo as aguardentes vínicas, etc. — e estabelece o valor mínimo de 45 ECU para os produtos intermédios, ou seja, para o vinho do Porto, o vinho da Madeira, etc.

A proposta do Governo, que está contida no Orçamento, se convertida para o valor de 200525, salvo erro, de acordo tom a publicação do Jornal Oficial das Comunidades, de

Outubro, faz com que, em Portugal, em vez de se aplicar

a taxa de harmonização fiscal de 550 ECU por hectolitro

de álcool puro para as bebidas espirituosas se aplique um valor de 815 ECU, ou seja, o valor mais alto de todos os países do sul da Europa. E, em relação ao vinho do Porto, passamos de 45 ECU para 47 ECU. Aí, a diferença é menor mas há, apesar de tudo, um valor... Sobretudo se tivermos em conta que o grande salto se deu no primeiro orçamento do governo do Partido Socialista, quando o aumento da taxa passou para cerca de 14,5% em 1995, desequilibrando completamente, enfim, os mercados, a concorrência e, em alguns casos, mesmo a capacidade competitiva.

Portanto, pergunto: por que é que, em Portugal, a taxa mínima aplicável pelo Governo não é de 550 ECU, nem próxima, mas de 815 ECU para as bebidas espirituosas, enquanto que nos países do sul da Europa — França, Espanha, Itália, Grécia — estes valores andam próximos dos 550 ECU? A única explicação que tenho para isto é a de que o Governo está, por esta via, a querer cobrar mais umas receitas para efeitos fiscais e para efeitos de receitas globais do Estado.

Entendo que as Finanças têm de ter uma visão global da economia e não podem ter uma visão meramente financista do Orçamento. E isto é tanto mais complicado que este aumento completamente desajustado do imposto sobre as bebidas espirituosas está a fazer com que os produtores vínicos estejam a deixar milhares, milhões de litros de massas vínicas por destilar, porque, como é evidente, ninguém quer fazer destilações para depois vender uma aguardente, cujo litro custa mais em imposto do que no produto que lá está.

Por outro lado, Sr. Ministro, há outro reflexo desta situação: para além das nossas aguardentes vínicas, isto reflecte-se nas bebidas que são importadas. As bebidas que são importadas são todas pelo Norte da Europa e o que tem vindo a acontecer é que os países exportadores destas bebidas no Norte da Europa, à medida que, em Portugal e noutros países, mas, sobretudo, em Portugal, tem vindo a aumentar esta taxa, têm, por sua vez, respondido também com um aumento da respectiva taxa de importação dos vinhos comuns, o que significa que os nossos vinhos comuns estão a ser onerados nesses países com taxas elevadíssimas em relação a outros vinhos comuns da Europa, como reacção desses países ao aumento da taxa de imposto especial que incide sobre bebidas que esses países exportam para cá, o que tem repercussões noutros produtos vínicos da Europa.

Ora, como o Sr. Ministro da Agricultura nos disse que, pela sua parte, estava em desacordo mas que isto era um problema do Ministério das Finanças, cá estamos nós, a colocar esta questão ao Ministério das Finanças, para saber quem é que é o responsável neste processo.

Na nossa opinião, não há qualquer razão para que isto seja assim e, por isso, apresentámos uma proposta para reconduzir os impostos às taxas que estão previstas na directiva comunitária, tanto mais que a alteração entre 1600$ por hectolitro, no caso das bebidas espirituosas, e 1101$, que era o valor que teria se fosse aplicada a taxa mínima prevista na directiva comunitária, ou entre os 9500$ para o vinho do Porto e os 9000$ que propomos, o diferencial se traduz numa quebra de receitas para o Estado que andará, segundo os valores e cálculos que fiz, pela ordem dos 700000 ou 800 000 contos, no máximo, por 1 milhão de contos e, portanto, não me parece que seja aí que reside o problema em' matéria de receitas do Estado.