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19 DE NOVEMBRO DE 1997

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Quanto à segunda questão, relacionada com a utilização deste instrumento, pode efectivamente existir — nem que seja um caso — uma autarquia que não possa cumprir o limite de endividamento por causa do acesso a esta ou a um dos vários instrumentos.

Esta questão já foi ontem colocada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que conhece a situação das autarquias com muito maior detalhe, e terei hoje mesmo uma reunião com ele, para apreciarmos esta situação. Se houver, efectivamente, necessidade de criar uma excepção para as autarquias abrangidas pelas intempéries, obviamente, o Governo estará atento e tomará as medidas necessárias, por instrumentos legislativos que o Conselho de Ministros apreciará brevemente, aliás, como já referi, ou, eventualmente, pela alteração de uma norma do Orçamento do Estado, se isso for considerado mais célere e mais importante.

A Sr.° Presidente: — Para completar a resposta ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —

Sr.° Presidente, em relação às outras e muitas questões que o Sr. Deputado Lino de Carvalho colocou, e começando pelo ISBA, quero corrigir uma afirmação que foi feita: a tributação das bebidas espirituosas nos outros países do sul da Europa não é aquela que indicou, tanto quanto são verdadeiras as informações que tenho. Em Espanha, a tributação é de setecentos e cinco vírgula qualquer coisa ECU, em França, é de 1464, na Grécia, é de 960 e na Itália, é de 608, ou seja, estamos a meio da tabela, isto é, a seguir à França e à Grécia. Quanto aos produtos intermédios, em França, a taxa é de 215 ECU, na Itália, é de 50 ECU, na Espanha e em Portugal, é de 47 ECU e na Grécia, é de 45 ECU. Portanto, aqui, estamos numa posição relativamente confortável.

A segunda observação que quero fazer é a seguinte: os impostos desta natureza, historicamente e na teoria económica, existem por razões de desincentivo ao consumo do álcool. É por isto que eles existem e não apenas por razões financeiras. Aliás, por razões financeiras, quase diria que nem valeria a pena, porque, de facto, como disse, aquilo que é cobrado pelos impostos sobre as bebidas espirituosas e os produtos intermédios e pelo ISBA em geral, no contexto do Orçamento do Estado português, de há vários anos a esta parte, é relativamente reduzido.

Portanto, é necessário ter em conta as razões que estão subjacentes à criação deste tipo de impostos por todo o lado, pois não é só uma questão financeira ou não é tanto uma questão financeira.

O mesmo acontece em relação ao tabaco e aí a dimensão financeira é muito mais ampla do que em relação às bebidas.

Portanto, nesta matéria, importa, novamente, estabelecer compromissos entre as receitas a arrecadar — é uma das dimensões do problema —, a questão da indústria nacional e, em terceiro lugar, a própria razão de ser da existência destes impostos. Creio que é esse equilíbrio que temos tentado seguir nas propostas que vimos fazendo e não vemos qualquer razão para que haja uma diminuição efectiva da taxa de tributação destes produtos.

Quanto às outras questões avançadas em relação a este mesmo imposto, estou de acordo com a ideia da simultaneidade entre a subida do imposto sobre o álcool e a

isenção do álcool para fins terapêuticos e sanitários, aliás, digamos que ela está implícita na proposta de autorização mas se for explicitada torna-se mais clara.

Em relação aó outro problema suscitado, vou verificar a informação que me prestou, no sentido de haver serviços de finanças que têm vindo a fazer uma interpretação errónea na aplicação da taxa de imposto sobre os produtos intermédios e sobre as bebidas espirituosas e também, se necessário for, clarificar no Orçamento a redacção existente, pois, como é óbvio, estamos abertos a que isso se faça.

Quanto ao problema relacionado com o IVA e a definição de produtos de primeira necessidade, em grande medida essa definição está acoplada à ideia da antiga taxa 0. De algum modo, o grosso desses produtos, se esta expressão é permitida, é aquele que estava aí englobado e que deu origem à criação da taxa intermédia. Portanto, direi que sãovaqueles produtos que, no essencial, possam estar ligados à taxa intermédia do IVA, em substituição da antiga taxa 0.

Quanto à questão do IVA Turismo, de facto, o IVA Turismo é, de algum modo, uma ficção, ou seja, existia o IVA Turismo num decreto-lei que penso já não existir. O decreto-lei que estava relacionado com o antigo imposto do turismo e que foi substituído pelo IVA está revogado há muito tempo. Portanto, neste momento, é um pouco difícil dizer exactamente o que é IVA Turismo, mas, em princípio, são as actividades dos cafés, restaurantes e similares, dos hotéis, dos locais de alojamento, etc. A definição deve andar perto disto, mas, hoje em dia, não há uma ideia precisa do universo que isto engloba.

Agora, o problema é o seguinte: os serviços têm muita dificuldade em saber qual é a receita líquida deste imposto. Poderão fazer cálculos por estimativa da receita bruta arrecadada por aqui, mas isso de pouco nos vale, porque o que importa é ter em consideração a receita líquida. E repare-se que, hoje em dia, grande parte da tributação destes serviços é feita através da taxa intermédia senão mesmo na transmissão de bens da taxa reduzida. Portanto, é bem possível que as receitas líquidas do IVA Turismo —não estou, obviamente, a referir-me às brutas —, no conjunto do universo que anteriormente poderia ser designado por «actividades do turismo», seja bem inferior àquilo que está presente, actualmente, no Orçamento do Estado.

De qualquer forma, em relação a esse cálculo, como disse, parece-me muito difícil chegar-se a uma conclusão, sobretudo porque, a partir do momento em que essa base legislativa deixou de existir, penso que esses cálculos acabaram por não ser feitos. O que tem vindo a suceder todos os anos é a fixação de um montante no Orçamento, regido por critérios anteriores. Este ano, como se sabe, fez--se uma alteração desses critérios.

Quanto à questão da contribuição autárquica relativa aos

prédios em regime de propriedade colectiva das cooperativas, o problema que se pode equacionar no que diz respeito à proposta efectuada pelo PCP é, a nosso ver, a forma como a compensação deve ser feita. É política do Governo defender que as compensações possam ser feitas se as autarquias prescindirem desse tipo de receita, porque, se não, estamos a financiar por dois lados, ou seja, estamos a financiar, por um lado, na isenção e, por outro, na restituição do montante equivalente ao imposto às próprias autarquias. Esse é que é o problema!

Quanto à questão propriamente dita, ou seja, analisando apenas a óptica da isenção, pensamos que a sede própria para resolver este problema é o regime fiscal das