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5 DE AGOSTO DE 1999

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cação do sentido de cada intervenção, bem como o resultado das votações discriminadas por partidos.

3 — As actas serão elaboradas pelos secretários (ou pelo funcionário da Assembleia especialmente destacado para assistir â Comissão) e serão aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 13." Processo

1 —Relativamente às matérias a serem apreciadas pela Comissão, a mesa elaborará uma proposta para o plenário da Comissão, da qual constem pelo menos oS seguintes aspectos:

a) Constituição ou não da subcomissão permanente da qual farão parte, caso seja constituída, obrigatoriamente um Deputado de cada grupo parlamentar;

b) Indicação de um ou mais relatores, quer a subcomissão permanente tenha sido ou não constituída;

c) Indicação do prazo para a apresentação do relatório da subcomissão permanente.

2 — Na designação dos relatores dever-se-á ter em conta, além da competência específica dos Deputados, o respeito pela representatividade dos grupos parlamentares.

3 — Os relatórios das subcomissões permanentes ou dos relatores não podem ser discutidos na Comissão sem que tenham passado quarenta e oito horas após a sua distribuição pelos membros da Comissão, salvo deliberação em contrário do plenário da Comissão.

4 — Salvo deliberação em contrário da Comissão, as subcomissões permanentes não têm competência deliberativa, devendo os documentos nelas elaborados ser submetidos ao plenário da Comissão.

5 —Os relatórios serão apresentados ao Plenário da Assembleia pelo porta-voz da Comissão, que será o relator,, ou, no caso de haver mais do que um, o relator designado pelos restantes.

6 — Os relatórios da Comissão serão apresentados ao Plenário da Assembleia, incluindo as eventuais declarações de voto, que poderão ser lidas pelos representantes dos respectivos partidos na Comissão.

Artigo 14.° Relatores

1 — Compete aos relatores elaborar o relatório da subcomissão permanente e o relatório final da Comissão.

2 — Por motivo justificado um relator pode solicitar ao plenário da Comissão a sua substituição.

Artigo 15°

Audições externas

Todo o expediente relativo ao disposto nos artigos 110.° e 111." do Regimento da Assembleia da República proces-sar-se-á através da mesa da Comissão.

Artigo 16°

Revisão ou alteração do Regulamento

A revisão ou alteração do presente regulamento poderá efectuar-se em plenário da Comissão, sob proposta de qualquer Deputado, desde que seja incluída previamente na ordem do dia.

Artigo 17." Casos omissos

Nos casos omissos no regulamento da Comissão, aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de Julho de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nora. — O regulamento foi aprovado por unanimidade.

Despachos

Por despachos de 28 de Julho de 1999 do Presidente da Assembleia da República, foram renovadas as comissões de serviço, até ao início do mandato do Secretário-Geral a nomear no âmbito da próxima legislatura, dos licenciados Lucinda da Conceição Andrade Ferreira da Silva de Matos Almeida, Maria do Rosário Rodrigues de Andrade de Paiva Boléo, Domingos Manuel Fonseca de Almeida Machado para os cargos de directores de serviços de Apoio e Secretariado, Administrativos e Financeiros, Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, respectivamente, Alexandra Maria Fonseca Pereira da Graça, Maria Teresa Monteiro Fernandes, José Nogueira Diogo, Fernando Cascalheira Vasco, Luís Manuel dos Santos Pires e Rui Manuel de Oliveira Calado Nogueira, para os cargos de chefes de divisão de Secretariado às Comissões, Aprovisionamento e Património, Redacção e Apoio Audiovisual, Apoio ao Plenário, Gestão Financeira, Recursos Humanos e Administração, respectivamente.

Assembleia da República, 3 de Agosto de 1999. — A Directora de Serviços, Marta do Rosário Paiva Boléo.

Despachos

Por despachos de 29 de Julho de 1999, da Secretária--Geral da Assembleia da República:

Licenciado Fernando Paulo Bento Ribeiro — nomeado, precedendo concurso e por urgente conveniência de serviço, técnico superior parlamentar de 1.° classe (BD) do quadro de pessoal da Assembleia da República (3.° escalão, índice 485), com efeitos a partir de l de Agosto de 1999.

Licenciados Maria Paula Abreu Crespo Soares, Ana Paula Alves Lima e Maria da Luz Curvo Semedo Carvalho Dias — nomeadas, precedendo concurso e por urgente conveniência de serviço, técnicas superiores parlamentares de 1.° classe (BD) do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.° escalão, índice 460), com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1999.

Licenciadas Maria de Santa Cristina de Oliveira Quaresma Ribeiro Leitão, Maria Paula Reis Mira do Ó Faria e Paula Maria da Silva Granada Almeida — nomeadas, precedendo concurso, técnicas superiores parlamentares de 1." classe (BD) do quadro de pessoal da Assembleia da República (J.° escalão, índice 460).