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5 DE AGOSTO DE 1999

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apoio à recuperação nesta área, o que é feito também com o apoio de muitas ONG.

Após esta última reunião, foi oferecido um almoço pelo Parlamento Búlgaro, seguindo-se a partida para o aeroporto, onde o presidente da Comissão de Política Externa e de Integração, Assen Agov, e o embaixador de Portugal se des-

pediram da delegação.

Como nota final deste relatório saliente-se o facto de ter coincidido com esta visita o anúncio do compromisso entre os negociadores europeu e russo e o Presidente Milosevic, com vista ao fim do conflito no Kosovo, o que foi encarado por todos como um passo decisivo para a paz na zona dos Balcãs.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

ANEXO

Programa da visita da delegação parlamentar da Assembleia da República Portuguesa a Sófia, de 2 a 4 de Junho de 1999 O-

2 de Junho (quarta-feira):

\5.00 horas — chegada ao aeroporto de Sófia (voo LH 3490, de Munique), sala VIP.

16.00 horas — instalação na Residência Boiana, casa 2.

17.00 horas — encontro com S. Ex." António Carvalho de Faria, embaixador de Portugal em Sófia.

20.00 horas—jantar oferecido pelo Sr. Assen Agov, presidente da Comissão Parlamentar de Política Externa e Integração Europeia no restaurante Continental Plaza.

3 de Junho (quinta-feira):

8.15 horas — pequeno-almoço.

9.00 horas — encontro com Sr. Assen Agov, presidente da Comissão Parlamentar de Política Externa e Integração Europeia, Assembleia Nacional, Sala Iztok.

10.30 horas — visita da Sé S. Alexandre Nevski.

11.30 horas — encontro com S. Ex." Iordan Sokolov, Presidente da Assembleia Nacional.

12.30 horas — almoço oferecido pelo Vice-Presidente da Assembleia Nacional, Sr. Ivan Kurtev no restaurante Bravo (com a presença dos líderes dos grupos parlamentares)

14.30 horas — saída para o Mosteiro Rilski Manastir.

20.00 horas—jantar na Residência Boiana.

4 de Junho (sexta-feira):

9.30 horas — encontro com a Dr.° Juliana Nikolova,

Vice-Ministra da Indústria. 11.00 horas —encontro com a Dr.° Maria Serkedjieva,

Vice-Ministra da Justiça e da Integração Europeia. 12.00 horas — encontro no Ministério dos Negócios

Estrangeiros. 13.00 horas — almoço no restaurante Krim. 15.00 horas — saída para o aeroporto de Sófia,

sala VIP.

16.20 horas — saída para Lisboa, voo SR 3441, via Zurique.

(*) Os encontros no MNE e no Ministério da Justiça e da Integração Europeia serão adicionalmente confirmados.

Comissão de Ética

Regulamento da Comissão

Artigo 1."

Composição

A Comissão Parlamentar de Ética (13." Comissão) é composta por 23 Deputados, nos termos da competente deliberação da Assembleia da República.

Artigo 2.° Atribuições

A Comissão Parlamentar de Ética, constituída nos termos do artigo 30.°, por substituição da prevista no artigo 28.° da Lei n.°7/93, de 1 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, terá em plenitude as seguintes atribuições:

a) Verificar os casos de incompatibilidade, incapacidade e impedimento dos Deputados e, em caso de violação da lei ou do. Regimento, instruir os correspondentes processos e emitir o respectivo parecer;

b) Receber e registar declarações suscitando eventuais conflitos de interesses;

c) Apreciar, quando tal for solicitado pelos declaran-tes ou a pedido do Presidente da Assembleia, os conflitos de interesses suscitados, emitindo sobre eles o respectivo parecer;

d) Apreciar a eventual existência de conflitos de interesses que não tenham sido objecto de declaração, emitindo igualmente sobre eles o respectivo parecer;

e) Apreciar a correcção das declarações, quer ex officio quer quando tal seja objecto de pedido devidamente fundamentado por qualquer cidadão no uso dos seus direitos políticos;

f) Relatar e emitir parecer sobre a verificação de poderes dos Deputados;

g) Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades, nos termos do Estatuto dos Deputados;

h) Emitir parecer sobre a suspensão e perda do mandato de Deputado;

0 Instruir os processos de impugnação de elegibilidade e de perda de mandato;

j) Proceder a inquéritos a factos ocorridos no âmbito da Assembleia que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer Deputado, a pedido deste ou mediante determinação do Presidente da Assembleia;

0 Apreciar quaisquer outras questões relativas ao mandato de Deputados.

Artigo 3." Mesa e competências

1 — Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Ética são coordenados por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.

2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, fixar a ordem do dia ouvidos os representantes dos grupos parlamentares" na Comissão e dVrígír os seus trabalhos;