O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

298

II SÉRIE-C — NÚMERO 34

lacionadas com a protecção de dados e, por outro, facilitar o mais possível o acesso dos cidadãos à CNPD.

Neste sentido, foram feitos' vários comunicados de imprensa, dando conta, através dos órgãos de comunicação social, da actividade da Comissão, tanto no plano nacional como no plano internacional, e foi mantido contacto regular com a imprensa, prestando esclarecimentos que permitam aos cidadãos o exercício efectivo dos seus direitos.

Foi ainda desenvolvida uma campanha de publicidade na rádio e na imprensa, no mês de Dezembro, sobre a nova lei de protecção de dados, chamando a atenção para os novos direitos aí consagrados e para as novas competências da CNPD daí decorrentes.

Em 1998, foi também possível fazer um balanço positivo da nossa página na Internet, que contou com cerca de 8000 visitas, e permitiu a recepção de queixas, reclamações e pedidos de esclarecimento por correio electrónico, o que é seguramente um meio mais fácil dos cidadãos se nos dirigirem. Além de estar igualmente disponível para download o formulário exigido para a legalização de tratamentos de dados pessoais.

No entanto, para permitir uma consulta mais expedita e para integrar um maior volume de informação disponível, a nossa página foi reformulada. Também o endereço mudou, de acordo com a mudança de nome desta Comissão, passando agora a conter as novas iniciais: www.cnpd.pt.

A CNPD editou igualmente, em 1998, as actas do colóquio «Direito à vida privada e liberdade», de modo a permitir alargar a um mais vasto leque de pessoas o debate iniciado com este encontro sobre o regime de protecção de dados pessoais em Portugal, os futuros caminhos e soluções no quadro da sociedade de informação e as garantias dos cidadãos.

CAPÍTULO n Situação internacional

1 — Autoridade de Controlo Comum de Schengen

Na continuidade dos anos precedentes, 1998 foi um ano de afirmação da independência da Autoridade de Controlo Comum (ACC), enquanto órgão a quem compete velar pelos direitos e liberdades dos cidadãos, em particular quanto à protecção de dados pessoais. A ACC foi presidida pelo Dr. João Labescat, cujo mandato foi renovado para o ano de 1999.

A ACC lançou um ampla batalha pela transparência e pela informação: foi largamente publicitado o relatório anual, iniciou-se em vários países a campanha «O Sistema de Informação Schengen diz-lhe respeito», com a difusão de um cartaz e folhetos informativos sobre os direitos dos cidadãos, promoveu-se o 1.° colóquio sobre «Os direitos dos cidadãos face aos sistemas de informação policial» e realizou-se uma conferência de imprensa para apresentação do relatório.

As comissões de protecção de dados nacionais apresentaram o relatório anual aos respectivos parlamentos e este encontra-se na Internet nas páginas das comissões de protecção de dados. O relatório foi enviado ao Parlamento Europeu.

A ACC propôs novos mecanismos de interacção e de cooperação com os organismos executivos de Schengen que visaram agilizar a informação comum e pela primeira

vez interveio defendendo os seus pontos de vista numa reunião do Comité Executivo.

As linhas de orientação que se traçaram no início do ano foram concluídas: emitiram-se pareceres, colaborou--se no estudo e desenvolvimento técnico do futuro sistema, levou-se a cabo pela primeira vez uma acção global de fiscalização de todos os gabinetes Sirene, tendo sido feitas recomendações com vista ao reforço da segurança na troca de informações complementares, publicitou-se a actividade da ACC e os direitos dos cidadãos, insistiu-se, e tudo se fez, para a eficácia no funcionamento de Schengen.

A ACC decidiu, no âmbito das sua missão de controlo do sistema central, realizar um controlo específico.

Apesar de todas as iniciativas e propostas apresentadas pela ACC, não vimos adoptadas pelo Comité Executivo as medidas de reforço dos meios humanos, técnicos e financeiros que haviam sido prometidas. Para haver controlo democrático, não basta a existência formal de .uma autoridade independente, é indispensável que esta funcione com meios e instrumentos necessários. Tal assume particular importância no quadro da evolução dos sistemas de informação policiais europeus (EUROPOL, EURODAC, Aduaneira) e do reforço das medidas de cooperação para o combate à grande criminalidade organizada.

Em 1998, cumprindo o programa de acção que foi aprovado, a ACC centrou a sua actividade nas seguintes áreas:

Pela primeira vez levou a cabo em todos os gabinetes Sirene uma fiscalização global, tendo feito um conjunto de recomendações com vista ao reforço da segurança;

Preparou o controlo específico do sistema central que

será realizado no 1." semestre de 1999; Acompanhou os trabalhos de desenvolvimento do SIS I

(+) e os estudos preliminares do SIS II; Definiu o acervo comunitário com vista à integração

de Schengen na União Europeia; Promoveu o primeiro colóquio sobre os «Direitos dos

cidadãos face aos sistemas de informação policial»

(Lisboa);

Lançou a campanha «O Sistema de Informação Schengen diz-lhe respeito», com a distribuição de um cartaz e folhetos informativos sobre os direitos dos cidadãos, designadamente nas áreas de entrada do espaço Schengen (aeroportos, fronteiras marítimas, etc.)';

Emitiu pareceres, designadamente, sobre o acesso a dados do Sistema Schengen por parte dos serviços de registo automóvel.

A ACC contribuiu decisivamente para uma maior cooperação -e interacção entre os organismos executivos e os grupos técnicos de Schengen. Nesse sentido, convidou e estiveram presentes nas suas reuniões o presidente do Grupo Central, os presidentes do Grupo OR-SIS e do Grupo Sirene. Por seu lado, o presidente da ACC participou pela primeira vez numa reunião do Comité Executivo e esteve presente num encontro do Grupo Central realizado em Estrasburgo.

Foi preocupação constante da ACC a transparência e a informação sobre a sua actividade e sobre os direitos dos cidadãos. Da mesma forma, procurou-se instituir um sistema mais ágil de informação mútua entre a Autoridade de Controlo e os restantes organismos de Schengen. A ACC passou a ter acesso mais fácil à documentação Schengen.