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II SÉRIE-C — NÚMERO 34

nhasse o desenvolvimento do projecto e apresentasse oportunamente o seu relatório.

Prosseguiu a discussão sobre a aplicação do artigo 25.° da directiva, relativo à transferência de dados pessoais para países terceiros, designadamente sobre a conveniência ou não de serem instituídas «listas brancas» que incluam os países considerados como tendo protecção adequada.

Foi iniciada a discussão de um documento que deverá conduzir à fixação de cláusulas contratuais que possam vir a ser aprovadas pela Comissão Europeia, nos termos do procedimento previsto no n.° 2 do artigo 31.°, para aplicação do n.° 4 do artigo 26.° da directiva.

O representante da Comissão deu conhecimento ao grupo do estado do projecto de regulamentação de execução do artigo 286.° do Tratado de Amesterdão, que obriga as instituições comunitárias ao cumprimento das normas de protecção de dados pessoais e prevê a existência de uma autoridade de controlo comunitária.

Na 10.° reunião, que teve lugar em 16 de Junho, foi discutido e aprovado o parecer sobre os softwares dirigidos à protecção da privacidade na navegação na Internet, designados por P3P e OPS.

Foi iniciada a discussão dos documentos de trabalho sobre os critérios de transferência de dados pessoais para países terceiros (XV/D/5025/98) e sobre os critérios e procedimentos de avaliação de códigos europeus de conduta (XV/D/5004/98).

Na 11.a reunião, realizada em 10 de Setembro, foi discutido e aprovado por unanimidade o documento n.° 5004/ 98, relativo aos procedimentos de avaliação dos códigos europeus de conduta.

Foi também aprovado o relatório anual relativo ao ano de 1997 e discutidas as prioridades para o trabalho a realizar no próximo ano.

3.2 — Grupo de trabalho de polícias

Aprovada que foi a Convenção Europol, assinada em Bruxelas em 26 de Julho de 1995 — entre nós aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia República n.° 60/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n." 64/97 (Diário da República, l.asérie-A, n.° 217, de 19 de Setembro de 1997) — que cria um Serviço Europeu de Polícia, o ano de 1998 centrou-se. sobretudo, na discussão e aprovação do regulamento interno da Instância Comum de Controlo, órgão de controlo e fiscalização da actividade da EUROPOL em matéria de protecção de dados pessoais.

Primacialmente com o objectivo já descrito, este grupo de trabalho reuniu-se, na Haia e em Bruxelas, por seis vezes durante o ano de 1998.

Nestas reuniões fez-se igualmente um levantamento sobre o ponto de situação nos vários Estados membros das convenções relativas ao Sistema de Informação Aduaneira, à EURODAC e ao Sistema de Informações Europeu. Foi ainda abordada a futura integração na União Europeia do Sistema de Informação Schengen, bem como uma possível aproximação horizontal das várias autoridades de controlo destes sistemas.

O grupo de trabalho conseguiu reunir a unanimidade necessária à aprovação do regulamento interno da ICC, após várias discussões, que se centraram sobretudo sobre a natureza e funcionamento do Comité de Recursos da ICC da EUROPOL e das necessárias qualificações dos seus membros, bem como sobre o sistema organizacional dos serviços do secretariado permanente da ICC.

4 — XX Conferência Internacional dos Comissários de Protecção de Dados

A XX Conferência Internacional dos Comissários de Protecção de Dados decorreu em Santiago de Compostela (Espanha), entre os dias 16 e 18 de Setembro.

Abordaram-se as matérias mais candentes da protecção de dados no mundo, em particular nas redes de telecomunicações e na Internet, tendo sido apresentados exemplos das novas tecnologias de encriptamento e de anonimização.

Foi feito um balanço da situação na União Europeia quanto à transposição, pelos Estados, da Directiva n.° 95/ 46/CE,' sobre a protecção de dados, bem como da directiva relativa à protecção de dados nas telecomunicações (97/ 66/CE). Foi dadá uma informação sobre o avanço das conversações estabelecidas com os EUA quanto ao novo regime de fluxos ^dados transfronteiras previsto na Directiva n'.° 95/46/CE.

A delegação portuguesa, através do Dr. Seabra Lopes, interveio sobre fluxos de dados transfronteiras e metodologias para reforçar a cooperação internacional.

No âmbito da reunião de comissários europeus, que se seguiu à Conferência Internacional, foram aprovados dois documentos, respectivamente sobre privacidade e Internet e sobre o desenvolvimento de um projecto de informação genética de toda a população da Islândia. Quanto a este último, as autoridades independentes alertaram para os perigos para a privacidade do referido projecto e solidarizaram-se com a comissão de protecção de dados islandesa.

5 — Conferência dos Comissários Europeus de Protecção de Dados

1 — A Conferência de Primavera dos Comissários Europeus de Protecção de Dados teve lugar em Dublim nos dias 23 e 24 de Abril de 1998 com o objectivo de manter os contactos regulares entre as autoridades de protecção de dados dos países membros da União Europeia, discutir problemas de actualidade e tomar posições comuns nas matérias de maior interesse.

Foram tratados, para além de informações sobre os progressos registados na cena comunitária e internacional, os seguintes assuntos:

I) Missão actual, organização e actividades das comissões de protecção de dados; II) Actividades das autoridades de controlo na EUROPOL, em Schengen, na EURODAC e no Sistema de Informação das Alfândegas; IH) Auditorias em matéria de protecção de dados; rV) Aplicação do artigo 9.° da Directiva n.° 95/46/CE relativamente às excepções a considerar nas legislações nacionais para o tratamento de dados pessoais para fins jornalísticos; V) Perfis no sector financeiro, crédito ao consumo, comércio electrónico e código de conduta para produtores de software na Internet.

2 — A troca de impressões sobre o funcionamento das comissões de protecção de dados provocou a primeira das conclusões da Conferência e que foi do seguinte teor:

«A Conferência dos Comissários Europeus de Protecção de Dados, reunida em Dublim em 23 e 24 de Abril de 1998:

Considerando que a aplicação da Directiva europeia n.° 95/46 sobre protecção de dados aumentará as responsabilidades das autoridades nacionais de