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7 DE OUTUBRO DE 1999

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têm o direito de acesso às actas e aos registos sonoros ou gravações que servem de base à sua elaboração, independentemente de um interesse pessoal e directo ou da finalidade da consulta ou acesso, nos termos do artigo 7.°, n." I, da LADA, cabendo à administração autárquica garantir os meios técnicos e os procedimentos adequados que permitam a efectivação do direito de acesso.

Resta dizer que o Dr. João Labescat interveio nas seguintes sessões públicas promovidas pela CADA:

Encontro CADA/Saúde — Administração Aberta — O Direito de Acesso aos Arquivos e Registos Administrativos, realizado em 18 de Março, na Assembleia da República;

Encontro com dirigentes da Administração Pública sobre a situação de cumprimento da lei de acesso, realizado no dia 9 de Dezembro.

4 — Participação da CNPD em grupos de trabalho

Em 1998, a Comissão manteve a sua participação nalguns grupos de trabalho constituídos em 1997 e passou a integrar outros grupos que entretanto foram criados, e para os quais foi pedida a sua colaboração, quer para preparar legislação, quer para integrar grupos de análise e reflexão sobre diversas matérias que, de uma forma ou de outra, se relacionam com questões de protecção de dados pessoais.

A CNPD continuou assim a dar o seu contributo no grupo de trabalho de transposição da directiva de protecção de dados para a ordem jurídica portuguesa, a funcionar no âmbito do Ministério da Justiça, tendo acompanhado até ao fim o trabalho deste grupo, que elaborou um projecto de proposta de lei de protecção de dados, de que veio a resultar na Lei n.° 67/98, de 26 de Outubro.

Ainda no âmbito do Ministério da Justiça, foi criado em 1998 um grupo de trabalho para transposição da directiva sobre telecomunicações, no qual a CNPD esteve integrada, tendo já concluído a sua tarefa com a elaboração de um projecto de proposta de lei sobre a protecção de dados pessoais no sector das telecomunicações, na sequência da qual foi já publicada a Lei n." 69/98, de 28 de Outubro.

A CNPD manteve igualmente a sua participação no grupo de trabalho criado pela Secção Permanente do Segredo Estatístico do Instituto Nacional de Estatística, estando neste momento a presidir a este grupo um vogal desta Comissão.

O grupo de trabalho tem vindo a debater as questões relacionadas com as várias formas de recolha de dados estatísticos (recolha directa e indirecta — v. g., aproveitamento de dados administrativos), bem como a sua disponibilização. Pretende-se que seja feita uma reflexão sobre os reflexos da lei de protecção de dados e dos regulamentos comunitários (em especial o Regulamento CE n.° 322/ 97, do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997) no instituto do «segredo estatístico», podendo ser sugeridas alterações à lei do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.° 6/89, de 15 de Abril).

Foi ainda criado em 1998 um grupo de trabalho sobre videovigüância, no qual a Comissão também está a colaborar, e que visa preparar uma iniciativa legislativa sobre videovigilância, no âmbito da segurança pública.

5 — Participação da CNPD em seminários e colóquios

À semelhança do que tem acontecido nos anos anteri-. ores, as matérias sobre protecção de dados pessoais continuam a suscitar grande interesse nas mais variadas áreas, nomeadamente no meio académico e no meio empresarial, sendo frequentemente solicitada a presença da Comissão em seminários, conferências e colóquios que visam dar a conhecer e debater sobre aspectos específicos da protecção de "dados.

Considerando a CNPD que é de grande importância a promoção destas iniciativas, que permitem alargar a um cada vez mais vasto número de pessoas o esclarecimento, a discussão e o confronto de opiniões sobre estes temas de tanta actualidade e relevância, tem havido por parte da Comissão e dos seus membros uma continuada disponibilidade para aceder aos convites que lhe são dirigidos.

Durante o ano de 1998, a Comissão participou assim nas seguintes iniciativas:

«A ética e a informatização do processo clínico», Hospital Fernando Fonseca, Fevereiro;

IV Conferência «Consumo e Justiça», PGR, Tomar, Março;

«Telecomunicações e o direito na sociedade de informação», Instituto Jurídico da Comunicação, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Abril;

«O limite da informação personalizada na indústria farmacêutica», APffARMA, Junho;

«A sociedade de informação», debate promovido pela Livraria Bulhosa, Julho;

5.° Congresso Nacional das Farmácias, ANF, Novembro;

Curso de mestrado sobre Gestão da Informação, Universidade de Aveiro, Dezembro.

6 — Relacionamento da CNPD com entidades

No decurso da sua actividade, a CNPD tem privilegiado sempre, no âmbito das suas competências, o diálogo com entidades públicas e privadas, com vista a melhor desempenhar as suas atribuições, no sentido de fazer cumprir a legislação em matéria de protecção de dados.

A complexidade de que muitas vezes se revestem estes assuntos tem levado a que a Comissão tenha procurado, sempre que entende útil e necessário, promover reuniões de trabalho com várias entidades, o que veio a acontecer em 1998, à semelhança dos anos anteriores.

Em particular, tendo sido publicada uma nova lei de protecção de dados, em 26 de Outubro último, a CNPD considerou que seria importante iniciar um ciclo de sessões com alguns sectores de actividade, com o objectivo de dar a conhecer a nova legislação e as suas implicações directas nos instrumentos de legalização, bem como esclarecer quaisquer dúvidas que se coloquem quanto à aplicação da lei.

Com efeito, a Comissão promoveu um primeiro encontro, no mês de Novembro, com a Associação de Marketing Directo e os seus associados, no Anfiteatro da Casa Amarela.

7 — Relacionamento da CNPD com os cidadãos

Durante o ano de 1998, a Comissão manteve a sua prática de abertura ao exterior, permitindo, por um lado, uma maior e mais constante informação das questões TC-