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0005 | II Série C - Número 010S | 22 de Dezembro de 2001

 



FINANCIAMENTO DE ENTIDADES
Transferências:
04 01 01 Alta Autoridade para a Comunicação Social 128 1.844.305
04 01 02 Comissão Nacional de Eleições 129 948.500
04 01 03 Provedoria de Justiça 130 4.764.008
04 01 04 Comissão Nacional de Protecção de Dados 131 929.504
04 01 05 Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos 132 590.178
04 01 06 Grupo Desportivo Parlamentar 133 12.720
04 01 07 Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações 134 61.300
04 09 Outras entidades públicas ou privadas 135 29.928 9.180.443 9.180.443

OUTRAS ACTIVIDADES
06 01 Dotação provisional 136 2.127.688 2.127.688 2.127.688

Despesas de capital
INVESTIMENTO
07 01 03 Edifícios 137 1.650.221
07 01 07 Equipamento e aplicações de informática 138 966.496
07 01 08 Maquinaria e equipamento 139 903.825
07 01 09 Outros investimentos 140 216.977 3.737.519 3.737.519

FINANCIAMENTO DE ENTIDADES
Transferências:
08 01 01 Alta Autoridade para a Comunicação Social 141 73.772
08 01 02 Comissão Nacional de Eleições 142 80.000
08 01 03 Provedoria de Justiça 143 199.519
08 01 04 Comissão Nacional de Protecção de Dados 144 73.772
08 01 05 Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos 145 20.351 447.414 447.414
Total 79.187.465 79.187.465 79.187.465

NOTAS JUSTIFICATIVAS DAS RUBRICAS ORÇAMENTAIS

RECEITAS

1. Alíneas c) e f) do nº 1 do artº 66 da Lei nº 77/88, de 1 de Julho.
2 Alínea f) do artº 66º da Lei nº 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artº 13º da Lei nº 59/93, de 17 de Agosto.
3. Alínea e) do nº 1 do artº 66º da Lei nº 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artº 13º da Lei nº 59/93, de 17 de Agosto.
4. Alínea a) do nº 1 do artº 66º da Lei nº 77/88, de 1 de Julho.
5. Alínea b) do artº 66º,da Lei nº 77/88, de 1 de Julho.
6. Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
7. Alínea f) do artº 66º da Lei nº 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artº 13º da Lei nº 59/93, de 17 de Agosto.
8. Alínea f) do artº 66º da Lei nº 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artº 13º da Lei nº 59/93, de 17 de Agosto.
9. Alíneas d) e f) do nº 1 do artº 66º da Lei nº 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artº 13º da Lei nº 59/93, de 17 de Agosto.
10. Alínea a) do nº 1 do artº 66º da Lei nº 77/88, de 1 de Julho.

DESPESAS

1. Nº 1 do artº 7º da Lei nº 4/85, de 9 de Abril.
2. Nº 2 do artº 2º da Lei nº 4/85, de 9 de Abril.
3. Nº 2 do artº 7º da Lei nº 4/85, de 9 de Abril.
4. Nº 1 do artº 10º da Lei nº 77/88, de 1/7, alterada pela Lei nº 59/93, de 17/8.
5. DL nº 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo DL nº 70-A/2000, de 5 de Maio.
6. DL nº 496/80, de 20 de Outubro e DL nº 100/99, de 31/3, alterado pela Lei nº 117/99, de 11/11.
7. DL nº 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pela lei nº 341/99, de 25/8; Despacho do PAR de 13/11/1991.