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0008 | II Série C - Número 010S | 22 de Dezembro de 2001

 

110. Designação orçamental.
111. Artº nº 75º da Lei nº 77/88, de 1/7, com as alterações introduzidas pela Lei nº 59/93, de 17/8.
112. Nº 4 do artº 52º da Lei nº 77/88, de 1/7, com as alterações introduzidas pela Lei nº 59/93, de 17/8. Nº 5 do Item I da Deliberação nº 15-PL/89, de 7/12.
113. Despesas com individualidades convidadas pela AR.
114. Seguros de pessoas e bens.
115. Despesas com o funcionamento dos serviços de restauração em funcionamento na AR.
116. Serviços prestados por especialistas.
117. Verba para suportar prestações de serviços não previstas em rubricas tipificadas.
118. Verba residual para suportar pequenas despesas.
119. Idem 72.
120. Despesas com a actividade do Gabinete Médico da AR.
121. Artº 32º da Lei nº 77/88, de 1/7 e artº 13º alínea b) do Regulamento dos Serviços da AR.
122. Resolução da AR nº 15/96, de 2/5;.
123. Serviços prestados por especialistas no âmbito das edições da AR.
124. Ajudas de custo com deslocações efectuadas no âmbito da cooperação interparlamentar.
125. Dotação para satisfazer encargos com transportes utilizados no âmbito da cooperação interparlamentar.
126. Encargos directamente relacionadas com a representação da AR, designadamente, com a realização de colóquios e outros eventos por si organizados, no âmbito da cooperação interparlamentar.
127. Despesas realizadas no âmbito da cooperação interparlamentar.
128. Lei nº 15/90, de 30/6, Lei nº 59/90, de 21/11, Lei nº 30/94, de 29/8 e Lei 43/98, de 6/8.
129. Lei nº 71/78, de 27/12, alterada pela Lei nº 4/2000, de 12/4 e Lei nº 59/90, de 21/11, alterada pela Lei nº 4/2000, de 14/4.
130. Lei nº 59/90, de 221/11, Lei nº 9/91, de 9/4, com as alterações impostas pela Lei nº 30/96, de 14/8; DL nº 279/93, de 11/8.
131. Lei nº 59/90, de 21 de Novembro e Lei nº 67/98, de 26 de Outubro.
132. Lei nº 65/93, de 26/8, alterada pela Lei nº 8/95, de 29/3 e pela Lei nº 94/99, de 16/7; Lei nº 59/90, de 21/11 e DL nº 134/94, de 20/5.
133. Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo Estatuto, publicado no DR nº 134 - 3ª Série, de 9/6.
134. Idem 72 e ainda despesas com senhas de presença a atribuir aos membros do Conselho de Fiscalização do SIS.
135. Encargos da AR com instituições não incluídas na nomenclatura dos restantes sub-agrupamentos - públicas ou privadas - que prestigiem culturalmente ou de outro modo o Parlamento e o País.
136. Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.
137. Construções de edifícios e grandes obras de conservação.
138. Aquisição de equipamento e aplicações informáticas.
139. Aquisição de outros bens duradouros.
140. Despesas diversas que tendo o carácter de "Investimento" não são enquadráveis nas rubricas tipificadas, como é o caso das efectuadas com a aquisição de obras de arte para o Museu da AR.
141. Idem nº 128.
142. Idem nº 129.
143. Idem nº 130.
144. Idem nº 131.
145. Idem nº 132.

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