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0216 | II Série C - Número 015 | 09 de Fevereiro de 2002

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Regulamento de acesso ao serviço de refeitório da Assembleia da República

Considerando que se tem vindo a verificar um aumento inusitado de utentes do refeitório da Assembleia da República, e tendo ainda em conta a inexistência de normas de acesso que permitam um verdadeiro controlo, bem com de uma necessária previsão quanto ao número de refeição à fornecer, determina-se:

1

A Assembleia da República dispõe de um serviço de restauração, para todos os efeitos denominado de refeitório, sito nas instalações do Palácio de S. Bento.

2

O refeitório referido no número anterior fornece almoços todos os dias úteis.

3

Têm acesso aos serviços do refeitório as seguintes pessoas:

a) Deputados;
b) Funcionários e agentes parlamentares e funcionários parlamentares aposentados;
c) Pessoal dos Gabinetes do Presidente, Vice-Presidentes, Secretários da Mesa e Secretário-Geral;
d) Pessoal da dotação dos grupos parlamentares;
e) Cônjuges e filhos das pessoas referidas nas alíneas anteriores;
f) Pessoal requisitado e contratado nos serviços da Assembleia da República;
g) Pessoal que presta assessoria de forma transitória nos grupos parlamentares e nas comissões;
h) Convidados das pessoas referidas nas alíneas a) a d), desde que acompanhados destes, com o limite de dois convidados por utente;
i) Membros e funcionários dos órgãos autónomos que funcionem junto da Assembleia da República;
j) Pessoal que presta serviço na residência oficial do Primeiro-Ministro e no Gabinete do membro do Governo responsável pelos assuntos parlamentares, abrangido pelo acordo entre a Assembleia da República e os serviços sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
k) Pessoal da Guarda Nacional Republicana que presta serviço na sala de segurança e no parque de estacionamento subterrâneo e pessoal da Polícia de Segurança Pública que presta serviço na esquadra da Assembleia da República;
l) Pessoal da agência da Caixa Geral de Depósitos e dos CTT;
m) Jornalistas acreditados na Assembleia República;
n) Outras pessoas expressamente autorizadas pelo Secretário-Geral da Assembleia da República.

4

1 - A autorização referida na alínea n) do número anterior só é válida para o período que nela conste.
2 - A referida autorização deverá, em regra, ser solicitada com dois dias úteis de antecedência e a eventual desmarcação da refeição deverá ser comunicada com 24 horas de antecedência.

5

Em caso de dúvida, o funcionário responsável pelo refeitório, ou quem o substituir, deve solicitar a identificação a quem pretenda usufruir daquele serviço e impedir o acesso a quem não esteja para tal autorizado.

6

Os preços de venda das refeições são fixados anualmente e para o presente ano são os que seguem:

a) Deputados e pessoal que presta assessoria transitoriamente aos grupos parlamentares - 770$00;
b) Funcionários e agentes parlamentares e funcionários parlamentares aposentados, pessoal requisitado e contratado nos serviços da Assembleia da República, pessoal dos gabinetes do Presidente, dos Vice-Presidentes, dos Secretários da Mesa, do Secretário-Geral e da dotação dos grupos parlamentares - 650$00;
c) Pessoal da GNR e da PSP - 650$00
d) Filhos menores dos Deputados e do pessoal referido na alínea b) - 50% do titular;
e) Restantes utentes referidos no artigo 3.º - 910$00.

7

A DSAF deverá implementar um sistema de identificação de utente do refeitório que, simultaneamente, permita o pagamento automático do preço da refeição, por desconto nos vencimentos processados pelos serviços da Assembleia da República.

COMISSÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL

Relatório de actividades relativo à 2.ª Sessão Legislativa da VIII Legislatura (Setembro de 2000 a Julho de 2001)

1 - Composição da Comissão ( 26 Deputados):
A composição da Comissão no final da sessão legislativa objecto deste relatório era a seguinte:
- Deputado Artur Miguel Claro da F. Mora Coelho, do PS - Presidente;
- Deputado Artur Ryder Torres Pereira, do PSD - Vice-Presidente;
- Deputada Zelinda Margarida Carmo M. Oliveira Semedo, do PS - Secretário;
- Deputado Joaquim Manuel da Fonseca Matias, do PCP - Secretário;
- Deputado Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró, do CDS-PP - Secretário;
- Deputado António Manuel do Carmo Saleiro, do PS;
- Deputado Carlos Alberto Dias dos Santos, do PS;
- Deputado Nelson Baltazar, do PS;
- Deputado Fernando Manuel Jesus, do PS;
- Deputado Fernando Pereira Serrasqueiro, do PS;
- Deputado José Carlos Correia Mota de Andrade, do PS;
- Deputado José Manuel Pires Epifânio, do PS;
- Deputado Luís Miguel Gomes Miranda Teixeira, do PS;
- Deputado Manuel Maria Diogo, do PS;
- Deputado Renato Luís de Araújo Forte Sampaio, do PS;
- Deputado Vítor Manuel Alves Peixoto, do PS;
- Deputado António Manuel da Cruz Silval, do PSD;
- Deputado António Paulo Martins Pereira Coelho, do PSD;
- Deputado Fernando Santos Pereira, do PSD;
- Deputado Joaquim Virgílio de Almeida Costa, do PSD;
- Deputada Lucília Maria Samoreno Ferra, do PSD;