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0221 | II Série C - Número 015 | 09 de Fevereiro de 2002

 

à definição, pelo Conselho Europeu, das linhas de orientação dos trabalhos da Convenção são factores que podem questionar a autonomia e a independência política desta instância.
Aliás, este facto, associado à acusação da desparlamentarização do Secretariado da Convenção com maior peso dos Secretariados da Comissão e do Conselho, pode ser visto com alguma reticência pelos Parlamentos Nacionais e Europeu, numa instância de natureza essencialmente parlamentar.
3 - Foi sublinhada a urgência em que os Estados-membros, Parlamentos e Governos indiquem os seus representantes na Convenção.
Quanto aos Parlamentos nacionais (dois titulares e dois suplentes) deverão fazê-lo o mais tardar até 15 de Fevereiro.
Esta a mensagem para a Assembleia da República.

Lisboa, 24 de Janeiro de 2002. Os Deputados Relatores, José Barros Moura (PS) - Maria Eduarda Azevedo (PSD).

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ

Despacho relativo à exoneração do Juiz de Paz do Julgado de Vila Nova de Gaia e à nomeação de um outro

Considerando todos os pressupostos da decisão de 15 do corrente que nomeou os primeiros juízes de paz;
Considerando a renúncia ao cargo de juiz de paz da Ex.ma Candidata Dr.ª Maria João Mimoso F. Baptista Soares Carneiro, que chegou ao nosso conhecimento, por fax, no fim da tarde de 18 do corrente (sexta-feira), portanto depois da prolação daquele despacho (de que foi dado conhecimento oficial aos Ex.mos juízes de paz já com posses marcadas), embora antes do conhecimento oficial da ora Ex.ma Renunciante, que estava designada, conforme requerera, para o Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia;
Há que manter a aludida decisão de 15 do corrente, excepto no que concerne à Ex.ma Candidata, donde resulta que surgiu uma vaga em Vila Nova de Gaia;
Posto que a Ex.ma Candidata imediatamente subsequente aos oito nomeados e colocados não requereu colocação no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia;
Em nome do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Lei 78/2001, de 13 de Julho, por urgente conveniência de serviço e no uso da competência delegada, decide-se nomear juiz de paz, colocada no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, a Ex.ma Sr.ª Dr.ª Paula Cristina Portugal Fernandes Ranção.
Prazo para a posse: cinco dias após conhecimento oficial da interessada.
Comunique-se a todos os outros Ex.mos Membros deste Conselho, a SS Ex.as o Presidente da Assembleia da República e Secretário de Estado da Justiça, à Ex.ma Directora-Geral da Administração Extrajudicial e, oportunamente, à nomeada e colocada.
Esta decisão e a de 15 do corrente referida serão conjuntamente presentes à próxima sessão do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

Lisboa, 21 de Janeiro de 2002. O Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Juiz Conselheiro Jubilado, J.O.Cardona Ferreira.

Despacho relativo à exoneração do Juiz de Paz do Julgado de Paz de Oliveira do Bairro e à nomeação de um outro

Considerando todos os pressupostos das decisões de 15 e de 21 do corrente que nomearam os primeiros juízes de paz;
Considerando o pedido de exoneração da Ex.ma Sr.ª Dr.ª Maria Filomena Vilas Raposo, juiz de paz do Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, hoje recebido e que se defere;
Posto que a candidata imediatamente subsequente aos nomeados requereu Oliveira do Bairro mas por três meses e que não é possível nomear um juiz de paz a prazo dessa natureza e que a candidata seguinte não requereu Oliveira do Bairro;
Em nome do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, por urgente conveniência de serviço, e no uso da competência delegada; decide-se nomear juiz de paz, colocado no Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, o Ex.mo Sr. Dr. António Santos Carreiro.
Prazo para a posse: cinco dias.
Comunique-se a todos os outros membros deste Conselho, a SS Ex.as o Presidente da Assembleia da República e o Secretário de Estado da Justiça, à Ex.ma Directora-Geral da Administração Extrajudicial e aos Ex.mos Exonerada e Nomeado.
Esta decisão será levada à próxima sessão do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

Lisboa, 23 de Janeiro de 2002. O Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Juiz Conselheiro Jubilado, J.0. Cardona Ferreira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.