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268-(2) ii SERIE-C—NUMERO 19

Relatório relativo a actividade da AltaAutoridade para a Comunicacao Social em 2000

(artigo 24°, n.° 5, da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto)

I — Nota previa

o presente relatório constitui uma sIntese das principaisactividades desenvolvidas pela Alta Autoridade para aComunicaçao Social durante o ano de 2000 e correspondea satisfacao da exigéncia decorrente do disposto no n.° 5do artigo 24.° da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto.

Tendo em consideracão que a AACS já activou urnapágina online, www.aacs.pt na qual dá conhecimento pblico e integral das suas deliberaçOes e dos seus comunicados, relatórios. circulares e outras iniciativas, optou-seagora por uma informaçAo quantitativa, necessariamentecompaginãvel corn a que se encontra disponIvel no seusite, mas que, mesmo assim, se reveste de irrecusável interesse para a análise do trabalho desenvolvido e sua dirnensão, permitindo, nomeadamente, fazer sobressair a natureza dos assuntos mais frequentemente abordados nassuas deliberacoes.

De sublinhar também que na area especIfica das sondagens e na decorrência do disposto na alIneaJ) do n.° 2 doartigo 15.° da Lei n.° 10/2000, de 21 de Junho, a AACS jáproduziu urn relatório sobre a sua actividade neste sectorno ano de 2000, tendo feito a sua entrega aos gruposparlarnentares.

2 — Constituicao e funcionamento da AACS

A Constituicão da Repiblica Portuguesa, após a revisão constitucional de 1989, passou a incluir urn artigo (39.°)que estabelece a criação de urn órgão regulador na areada comunicação social, define as suas principais atribuiçöes, determina a sua composicão e o denomina de AltaAutoridade para a Comunicação Social, remetendo para leiposterior a regulacao do seu funcionamento.

A Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto, veio regular as atribuiçOes e competências da AACS embora, em matéria decornpeténcias, ela deva ser complementada, em especial,corn a demais legislacao que remete para a AACS, como éo caso das Leis:

N.° 31-A198, de 14 de Juiho, Lei da Televisão;N.° 1/99, de 13 de Janeiro, Estatuto dos Jomalistas;N.° 2/99, de 13 de Janeiro, Lei da Imprensa;N.° 10/2000, de 21 de Junho, regime jurIdico da publi

cação e difusão de sondagens e inquéritos deopinião;

N.° 4/2001, de 23 de Fevereiro, Lei da Radio.

Em reuniSo efectuada em 30 de Maio de 2000 e nostermos do artigo 25.° da sua Lei Orgãnica, a AACS aproyou o seu regimento interno, publicado no Dicrio da Reptthlica. 2.° série, n.° 166, de 20 de Juiho de 2000.

A Alta Autoridade para a Conmnicação Social é urnórgão independente que funciona junto da Assernbleia daRepüblica. sendo os encargos corn a sua actividade cobertos por orçamento próprio, cuja dotaçao e inscrita noorçarnento da Assernbleia da Repüblica. No ano de 2000,a dotacao orçamental atribuIda foi de 358 000 0005 de despesas correntes e de 17 000 000S de despesas de capital.

A AACS reüne regularmente em plenário de todos osseus membros e dispOe de comissöes, corn carácter permanente, nas areas do direito de resposta, das sondagens,

das relaçoes internacionais, para o concurso das radio locais, para o estudo e defesa de püblicos sensIveis e tarn-bern de grupos de trabalho, de carácter temporário, tendoem vista objectivos de intervenção especIfica ou conjuntural. Cornissöes e grupos de trabaiho são integrados pelos membros que para tal se disponibilizam.

A AACS dispOe de um serviço de apoio privativo chefiado por urn director de serviços, cujo regulamento e rnapade pessoal devem ser aprovados pela AR, o que ainda nãoocorreu.

No ano a que este relatório respeita, a AACS dispunhade 22 funcionários, de três assessores nas areas jurIdica etecnológica, em regime de avença, e ainda de três colaboradores regulares, pagos a hora, dois dos quais técnicosde sondagens.

3 — Corn posicao da AACS

Conforme estipula a Lei Orgânica da AACS (artigo 10.°),ela é constituIda por 11 mernbros e elege entre eles urn vice-presidente. A lei estabelece, nos seus artigos 11.0 a 18°,o regime em que os membros desempenham as suas funçOes, os seus direitos e deveres, as condiçOes em quepodem renunciar ou perder o mandato.

No ano de 2000 exerceram as funçOes de membros daAACS:

Juiz-conselheiro José Maria Gonçaives Pereira, presidente;

Rui Assis Ferreira, vice-presidente, eleito em 31 deMaio de 2000 e designado pelo Governo;

Artur Portela, Sebastião Lima Rego. José Garibaldi,Amândio de Oliveira e Fatima Resende, designados pela Assembleia da Repiiblica;

Jorge Pegado Liz, designado pelo Conseiho Nacional de Consurno;

Carlos Veiga Pereira, eleito pelos jornalistas corn carteira profissional;

Maria de Lurdes Monteiro, designada pelas organizaçOes patronais dos órgãos de cornunicação social;

José Sasportes, cooptado pelos membros da AACS,que renunciou ao mandato em 13 de Juiho de 2000por ter tornado posse como Ministro da Cultura.Em 14 de Dezembro o plenãrio procedeu a cooptação de José Manuel Mendes.

4 — Principais iniciativas

4.1 Seminario Internacional sobre Televisão eAudiências, Lisboa, I e 2 de Junho de 2000. — Em colaboracao com a SOPCOM Associaçao Portuguesa de Ciéncias da Comunicacão.

Corn urna palestra de abertura de Denis McQuaid, oseminário desenvolveu-se em qualm painéis em que participararn docentes universitários de Portugal e Espanha,especialistas na producao e análise dos estudos de rnercado, jornalistas e representantes de instituiçôes de defesa do consumidor. 0 serninário permitiu uma reflexão sobre metodologias de recoiha e tratarnento de dados e dedesenho das amostras, sobre a divulgacão dos dados deaudiências e suas repercussOes na estratégia de prograrnação dos operadores e ainda sobre as relacOes entre osestudos quantitativos e qualitativos neste dominio especIfico.