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268-(4) ii sERIE-c—NUIIERo 19

9 — Actividades da AACS — 2000

Quadro resumo dos processos deliberados pela AACS

Assuntos Total

1sençaorigor’p1uraIismo 30Direito de antena 6

Direito de resposta/rectificacao/réplica poiltica 56Impedimento de acesso 26Liberdade de expressâo/privacidade 12Pareceres sobre nomeacOes/exoneracöes directores

OCS 5Fiacalizaçao actividade televisiva 41Licenciamento de canais 8Fiscalizaçao actvidade radiofózuca 149

Concurso atribuiçao de alvarás de radio 26Classificaçao de publicacôes periódicas’boletins muni

cipais 54Fiscalizaçao capital social OCS 2Sondagens 6Competência dos directores OCS 7Parecerea sobre legialacao 1 1Pedjdos de informaçao (c) 86Diversos (b) 221

Total (a)(d) 746

(a) lnclui 131 processos considerados inprocedentes ou arquivados per falta

do elementos para decidir; pot estarern fora de prazo; per serern cases fora ilas cornpetSncias da AACS e outros relativatnente aos quals a AACS deu orientacdes genéricas a comunicacao social e a outras entidades

(b) Inclui 130 depdsitos de sondagens.(c) Inclus 38 pedidos relativos ao conclirso atribuicao de alvards de radios,

( Deatas deliheraçOes resultou a rnstauraçSo de 12 processos de contra-ordenaçao

Gráfico dos processos deliberados pela AACS

das funcOes maiores do serviço püblico de televisão quea RTP deve desempenhar, e ter de facto condiçOes para ofazer, considerando o agravarnento da situacão daqueleórgáo de cornunicacäo social em várias vertentes, desdelogo financeiras, o plenário da Alta Autoridade deliberoupromover, corn grau de urgencia, reuniOes para análiseaprofundada da questâo, norneadarnente corn o Conseihode Administraçao daquela estaçao televisiva e corn o respectivo conseiho de opinião.

Deliberou ainda o plenário da Alta Autoridade solicitaruma reunião também urgente corn rnernbros do Governornais ligados a tutela deste órgão de comunicacáo social,para clararnente conhecer e ponderar a concepçao governarnental do papel e do futuro do serviço pñblico de televisão.

II — DeliberacOes

A AACS aprovou ainda, entre outras, as seguintesdeliberacOes:

11.1 — Instauraçao de processo contra-ordenacional

contra o Portucalense

Em conclusão, a AACS e perante os fortes indicios deque o Portucalense tenha cometido os ilIcitos previstosnos artigos 8.° e 24°, n.° 2, da Lei n.° 43/98, em face de deliberacao tomada por este órgão em 22 de Setembro de1999 como sequência de urn recurso de J. SirnOes e A. Chamorro contra aquele periódico (denegacao do direito deresposta), delibera. ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 43/98. de 6 de Agosto, instaurar processo contra-ordenacional contra o Portucalense.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, cornvotos de Sebastião Lima Rego (relator). José Maria Goncalves Pereira. Artur Portela, José Garibaldi, Atiiândio deOliveira, Fátirna Resende, Rui Assis Ferreira, Maria deLurdes Monteiro, Pegado Liz. Carlos Veiga Pereira e JoséSasportes.

1L2 — Renovaçao de alvará de radio

Analisado 0 respectivo processo respeitante ao pedidode renovaçäo de alvará para o exercicio de radiodifusäosonora, a Alta Autoridade para a Cornunicacáo Social, deacordo corn o disposto na alinea b) do artigo 4.° da Lein.° 43/98, de 6 de Agosto, delibera autorizar a renovacãodo alvará de que é titular a seguinte entidade:

Radio Arremesso — Cooperativa de Servicos Radiofónicos. C. R. L. (Barreiro).

Esta deliberaçao foi aprovada por unanimidade. cornvotos de José Maria Gonçalves Pereira, Sebastiäo LimaRego, José Garibaldi, Fatima Resende, Pegado Liz, CarlosVeiga Pereira e José Sasportes.

11.3— Transmissâo de alvará de radio

ANEXOS

Comunicado

(6 de Janeiro de 2000)

I — A AACS e a situacao da RTP

Consideradas as atribuiçoes legais desta Alta Autoridade, designadamente na salvaguarda da independéncia e

A Aba Autoridade para a Comunicacão Social, de acordocorn o disposto na alinea b) do artigo 4.° da Lei ri.0 43/98de 6 de Agosto, e nos termos do Decreto-Lei ti.0 130/97,de 27 de Maio, delibera autorizar a transrnissâo do seguintealvará para o exercIcio de radiodifusäo sonora:

Arremesso — Cooperativa de Servicos Radiofónicos,C. R. L. para RC — Empresa de Radiodifusäo, S. A.

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