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I DE ABRIL DE 2002 268-(7)

Chamar a atenção da RIP para a necessidade da observância do rigor informativo a que está obrigada, o que, no caso, não ocorreu.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, cornvotos de Amândio de Oliveira (relator), José Maria Goncalves Pereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Fátima Resende, Rui Assis Ferreira, Carlos Veiga Pereira e JoséSasportes.

II.4—Queixa do presidente da Cãmara Municipal de São Joãoda Madeira contra a semanário 0 Regional

Apreciada uma queixa de Manuel de Almeida Cambra,presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira,contra o jornal 0 Regional, da mesma localidade. por eventual violacão das normas aplicáveis aos órgãos de cornunicaçAo social, designadamente as que obrigarn a nãofalsificar ou encenar soluçöes corn intuito de abusar daboa-fe do piThlico, a Alta Autoridade para a CornunicacãoSocial delibera considerar a queixa procedente e recomendar a 0 Regional a necessidade da estrita observância dorigor ético-legal a que está obrigado.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, cornvotos de Amândio de Oliveira (relator), José Maria Goncalves Pereira, Sebastião Lirna Rego, José Garibaldi, Fátima Resende, Rui Assis Ferreira, Carlos Veiga Pereira e JoséSasportes.

11.5— Renovaçao de alvarás de radio

Analisados os respectivos processos respeitantes aospedidos de renovação de alvarás para o exercIcio de radiodifusâo sonora, a Alta Autoridade para a CornunicaçaoSocial, de acordo corn o disposto na alinea b) do artigo 40

da Lei n.° 43/98. de 6 de Agosto, delibera autorizar a renovaçSo dos alvarás de que são titulares as seguintes entidades:

Radio Renascença Emissora Católica Portuguesa.L.da (Radio Renascença, Lisboa);

CORTIOL Cooperativa de lnformacão e Cultura,C. R. L. (Radio Castrense, Castro Verde);

RTA Sociedade de RadiodifusSo e TelecomunicaçOes de Albufeira. Lao (Kiss FM);

SIRPA Sociedade de lrnprensa Radio Paralelo,(Radio Continental, Valongo);

AUDIMAIA Cooperativa de Serviços Audiovisuais, C. R. L. (Radio Sete FM, Maia);

NOTIMAIA Publicacoes e Comunicação Social,L.da (Radio Lidador, Maia);

Ecos da Raia Publicidade e Radio, L.th (Radio Ecosda Raia, Monção);

Radio Popular do Concelho de Soure, C. R. L. (RadioPopular de Soure);

Voz de Basto Cooperativa de Radio e lnformacãode Cabeceiras de Basto, C. R. L. (Radio Voz deBasto, Soure);

interlocal Cornunicação, L.da (Fundaçao FM, Guirnarães);

Radio Maior Publicidade e Comunicaçao. L.da (Rádio Maior, Rio Major);

PROCAIMA Cooperativa dos Amigos do Jomal eVoz do Cairna, C. R. L. (Radio Voz do Caima, Ohveira de Azeméis);

PUBLICELOS Publicidade de Barcelos, (RadioLocal de Barcelos);

ERM — Estação Radio da Madeira (ERM, Funchal).

Esta deliberacao foi aprovada por unanimidade, cornvotos de José Maria Goncalves Pereira, José Garibaldi,Amândio de Ohiveira, Fatima Resende, Pegado Liz, CarlosVeiga Pereira e José Sasportes.

II.6—Transmissão de alvarãs de radio

A Alta Autoridade para a Cornunicação Social, de acordocorn o disposto na alInea b) do artigo 4,0 da Lei n.° 43/98,de 6 de Agosto, e nos termos do Decreto-Lei n.° 130/97,de 27 de Maio, delibera autorizar a transmissão dos seguintes alvarás para o exercicio de radiodifusão sonora:

De Cooperativa de Radio e Informacao de Cabeceiras de Basto, C. R. L., para Basminho Public idade, L.da;

De PROCAIMA — Cooperativa dos Amigos do Jornal e Voz do Cairna, C. R. L., para A Folha Cultural, C. R. L.

Esta deliberaçao foi aprovada por unanimidade, cornvotos de José Maria Goncalves Pereira, José Garibaldi,Amândio de Oliveira, Fatima Resende, Pegado Liz, CarlosVeiga Pereira e José Sasportes.

11.7 — Classificaçao da publicacao Caste/a de Lanhoso

A Alta Autoridade para a CornunicaçSo Social, nos termos do disposto na alInea o) do artigo 4.° da Lei n.° 43/98,de 6 de Agosto, classificou ainda o periódico Castelo deLanhoso, da Póvoa de Lanhoso, corno de informacao geral e âmbito regional.

Esta deliberacao foi aprovada por unanimidade, cornvotos de José Maria Goncalves Pereira, José Garibaldi,Amândio de Ohiveira, Fatima Resende, Pegado Liz, CarlosVeiga Pereira e José Sasportes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 28 de Janeiro de 2000.

Corn u n i ca do

A AACS considera inválidas nomeacOes na RTP

o Conselho de Adrninistracão da RIP sohicitou a AACS,em 31 de Janeiro de 2000, o parecer exigido por lei para asnomeacöes e destituicoes de directores e directores-adjuntos de informação e programação.

Apreciada esta solicitacão e as circunstâncias em quese enquadra, o plenário da AACS dehiberou, por unanirnidade:

1) Considerar inaceitável o comportamento, alias reiterado, do referido Conselho de Administração, aoanunciar estas nomeacoes antes do parecer desta Alta Autoridade, exigido prévio, püblico e fundarnentado, conforme o artigo 4,0, ahInea e), da Lein.° 43/98, de 6 de Agosto, embora se haja recebido, neste órgão de Estado, urn ofIcio daqueleConselho de Adrninistração alegando lapso;

2) Considerar que. dada esta omissão de urn cornportamento irnposto por lei, as novas norneacOesestAo feridas por invalidade