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I DE ABRIL DE 2002 268-(5)

Esta deliberacao foi aprovada por unanirnidade, cornvotos de José Maria Goncalves Pereira, Sebastião LirnaRego, José Garibaldi, Fatima Resende, Pegado Liz, CarlosVeiga Pereira e José Sasportes.

Alta Autoridade para a Comunicacão Social. 6 de Janeiro de 2000.

Comunicado

(20 de Janeiro de 2000)

A Alta Autoridade para a Comumcacao Social (AACS),reunida em plenário, aprovou, entre outras, as seguintesdeliberacOes:

I — Autorizacäo do canal SIC — Internacional

Encontrando-se satisfeitos todos os requisitos estabelecidos pela legislaçäo em vigor, a Alta Autoridade para aCornunicaçäo Social delibera, nos termos do artigo 2.° doDecreto-Lei n.° 237/98, de 5 de Agosto, em conjugacão corna alinea a) do artigo 40 da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto,autorizar o exercicio da actividade de televisão, via satélite, de urn canal generalista de cobertura intemacional denominado <

Esta deliberacao foi aprovada por rnaioria, corn votos afavor de José Maria Goncalves Pereira, Sebastiäo LirnaRego. Arnândio de Oliveira. Rui Assis Ferreira, Maria deLurdes Monteiro. Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira e abstencão de José Sasportes.

(Relator: José Garibaldi.)

II — Rcurso da Federacao Portuguesa de Filatelia contra oJornal de Filatelia relativa ao exercicio do direito de res

posta.

Apreciados urna queixa do presidente da FederacaoPortuguesa de Filatelia contra o Jornal de Filatelia porcumprimento defeituoso do direito de resposta na ediçaon.° 55. de Julho de 1999, assirn corno o seu recurso por posterior denegacao do mesmo direito, que o recorrente pretendia exercer relativamente a urna nota de redaccão inserida na edicao n.° 56, de Seternbro de 1999, a AltaAutoridade para a Cornunicaçao Social delibera:

a) Considerar a queixa procedente, dado que o periódico não respeitou os 0S 3 e 4 do artigo 26.° daLei n.° 2/98 (Lei de Imprensa);

b) Dar provimento ao recurso, urna vez que a notade redaccão é susceptivel de preencher os pressupostos estabelecidos pelo n.° 1 do artigo 24.°também da Lei de Imprensa.

Assim, a AACS determina ao Jornal de Filatelia que,no pnmeiro n6mero distribuido após o 7.° dia irnediatamenteposterior a notificacào da presente deliberaçao, publique acarta de resposta do presidente da Federaçao Portuguesade Filatelia a nota inserida na edicao n.° 56.

Esta deliberacao é vinculativa, constituindo o seu nãoacatamento crime de desobediência, conforrne preceitua on.° 5 do artigo 70 da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto.

Esta deliberacão foi aprovada por unanimidade, coinvotos de Fatima Resende (relatora), Artur Portela, JoséGaribaldi, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro,Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.

III — Queixa do jornal Forum Cabeceirense contra a CmaraMunicipal de Cabeceiras de Basto por alegado impedi

mento de acesso a fontes oficials de informacao.

Apreciada urna queixa do jornal Forum Cab eceirensecontra a Cârnara Municipal de Cabeceiras de Basto, poralegado impedirnento de acesso a fontes de inforrnação, apropósito de uma empreitada, queixa entrada na Alta Autoridade para a Comunicacão Social em 26 de Outubro de1999, este órgão de Estado delibera dar-ihe provimento.considerando que o citado Orgão autárquico, desde logo,violou o prazo de prestacao do dever de inforrnacão, depois, não dirigiu aquela que optou por fornecer ao jornalrequerente, incluindo-a nurna nota de imprensa, alias distribuIda no próprio dia da ediçäo do FOrum Cabeceirense,finalmente, alegou urn segredo de justica que, de facto, näocobre a rnatéria objecto do pedido de informaçao.

Esta deliberacao foi aprovada par unanimidade, cornvotos de Artur Portela (relator), José Maria GoncalvesPereira, Sebastião Lima Rego, Arnãndio de Oliveira. FatimaResende. Rui Assis Ferreira. Maria de Lurdes Monteiro.Pegado Liz. Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.

IV — Queixa do Sindicato dos Bancários do Norte contra o

Jornal de NotIcias por recusa de publicaçao de urn comu

nicado.

Considerando que assiste razão ao queixoso Sindicatodos Bancários do Norte relativarnente a recusa injustificada do Jamal de Noticias de publicar o cornunicado intitulado eAssédio intolerável no Grupo BCP/Atlãntico>>:

Considerando que tal recusa constitui violacão da liberdade de imprensa e do direito de informar previstos nostermos do artigo 37•0 da Constituicão da Repâblica Portuguesa e no n.° 1, alinea c), do artigo 2.° da Lei de Imprensa;

Considerando que tal facto constitui ilIcito criminal punivel nos termos do artigo 33•0 da mesma Lei da Imprensa;

Considerando que para apreciacão deste ilIcito falececornpetência a esta Alta Autoridade:

A Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera,nos termos do artigo 23°, n.° 3. da Lei n.° 43/98, de 6 deAgosto, remeter o respectivo processo ao Ministério Publico para o adequado procedimento criminal.

Esta deliberacão foi aprovada por rnaioria. corn votos afavor de Pegado Liz (relator), José Maria Goncalves Pereira, Sebastiao Lima Rego, Amândio de Oliveira e José Sasportes, contra de Rui Assis Ferreira e abstencOes de Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

V — Renovacao de alvarás de radios

Aiialisados os respectivos processos respeitantes aospedidos de renovação de alvará para o exercIcio de radiodifusão sonora, a Alta Autoridade para a CornunicaçaoSocial, de acordo coin o disposto na alinea b) do artigo 40

da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto. delibera autorizar a renovação dos alvarás de que são titulares as seguintes eritidades:

Eniissora Regional de Leiria — Radio Liz, C. R. L.;Radio Granada, C. R. L. (Vendas Novas);SPN — Sociedade Produtora de Noticias, (Fun

chal);Ao Torn Dela Radio, L. (Cararnulo);Voz de Almada — Cooperativa de Radiodifusão,

C. R L.;Radio Moliceiro — Comunicaçao Social, (Aveiro).