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1 DE ABRIL DE 2002 268-(9)

do preceituado nos artigos 64.°, n.° 1, alInea b), e 66.°, n.° 2,ailnea a), da Lei fl.0 31 -A/98, de 14 de Juiho.

Nesta conformidade, a Alta Autoridade delibera nãojulgar procedente a queixa apresentada pelo Sr. Paulo Manuel Pina Santos Cardoso.

Esta deliberacao foi aprovada por maioria. corn votos afavor de Pegado Liz (relator), José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Arnãndio de Ohveira, Rui Assis Ferreira e Maria de Lurdes Monteiro eabstençOes de Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.

II — Renovaco de alvarás de radio

Analisados os respectivos processos respeitantes aospedidos de renovação de alvarás para o exercIcio de radiodifüsão sonora, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo corn o disposto na alInea b) do artigo 4•0 daLei n.° 43/98, de 6 de Agosto, delibera autonzar a renovaçãodos alvarás de que são titulares as seguintes entidades:

Ac0RMEDIA Comunicacao Multimedia e Edicãode PublicaçOes, S. A. (Radio Comercial dos Açores, Ponta Delgada);

Radio Clube de Peiiafiel — Cooperativa Radiofónica,C. R. L. (RCP Radio Clube de Penafiel);

OCIM Organização Cooperativa Informativa doMarco, C. R. L. (Radio Marcoense, Marco de Canaveses);

Radio ProvIncia, L. (Radio ProvIncia, Anadia);Radio Nova Contrasta Comunicação, L.th (Radio

Nova Contrasta, Valença);Clube de Animação e lnformacão de Laffies, C. R. L.

(Radio Lafôes, São Pedro do Sul);RCS — Radio Clube de Sintra, L.th (Radio Clube de

Sintra);Radio Despertar — Voz de Estrernoz, C. R. L. (Radio

Despertar — Voz de Estremoz);Radio Clube de Ourém (ABC Radio, Vila Nova de Ou

rem);Radio Litoral — Cooperativa de Actividades Radiofó

nicas Culturais e Recreativas de Peniche, C. R. L.(Radio Litoral, Peniche);

Radio Paços Comunicacao Regional, L.da (RadioClube de Paços de Ferreira);

RCB Radio Cova da Beira, C. R. L. (RCB RadioCova da Beira, Fundao);

Radio Ocidente Edicöes e Publicidade, L.da (Ocidente, Sintra).

Esta dehiberacão foi aprovada por unanimidade, cornvotos de José Maria Goncalves Pereira, Sebastião LimaRego, José Garibaldi, Amãndio de Ohiveira, Fatima Resende, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz, Carlos VeigaPereira e José Sasportes.

III — Classificacâo da publicacao Not(cias de .4lbufeira

A Alta Autoridade para a Comunicacão Social, nos termos do disposto na ailnea a) do artigo 4.° da Lei n.° 43/98,de 6 de Agosto, classificou ainda o periódico NotIcias deAlbufeira, de Albufeira, como de informaçao geral e ambito regional.

Esta deliberacão foi aprovada por unanimidade, cornvotos de José Maria Goncalves Pereira, Sebastião Lima

Rego, José Garibaldi, Arnândio de Oliveira, Fatima Resende, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro. PegadoLiz, Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.

Alta Autoridade para a Comunicacão Social, 10 de Fevereiro de 2000.

Comunicado

(18 de Fevereiro de 2000)

1 — Transmisso de jogos de futebol qua se inseremnos acontecimentos de interesse püblico generalizado

Tendo tornado conhecimento de notIcias divulgadas nacomunicação social, segundo as quais estaria comprornetida a possibilidade de transrnissão, em aberto, de acontecimentos de interesse generalizado para o püblico na circunstância, jogos de futebol a disputar por urna equipaportuguesa, a contar para a Liga dos CampeOes —, a AltaAutoridade para a Comunicacâo Social, analisado o enquadramento legal da matéria, entendeu dever tornar püblicaa existéncia de mecanismos jurIdicos nomeadamente oartigo 25°, n.° 2, da Lei da Televisão — que permitem acobertura não codificada de tais eventos, desde que osoperadores televisivos interessados os venham a accionar.

II — Concurso DOT promovido pela SIC

Face ao concurso DOT promovido pela SIC, a AltaAutoridade para a Cornunicacão Social deliberou estudaras eventuais imphicaçOes do rnesmo fla programacão televisiva, assim como na esfera dos direitos dos espectadores.

III — ClassificacAo das publicacOes Gente e Viagens,Noticias de Lafoes a Hiper Magazine

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, nos termos do disposto na alInea o) do artigo 4.° da Lei n.° 43/98,de 6 de Agosto, classificou os periódicos Gente e Viagens,de Lisboa como de informação especializada e ãmbito nacional e Noticias de LaJôes, de São Pedro do Sul, e HiperMagazine, de Oliveira de Azeméis, como de informacSogeral e âmbito regional.

Estas deliberaçoes foram aprovadas por unanimidade,corn votos de José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela,José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Fatima Resende, RuiAssis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz,Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.

Alta Autoridade para a Comunicacão Social, 18 de Fevereiro de 2000.

Comunicado

(25 de Fevereiro de 2000)

A Alta Autoridade para a Comunicacão Social, reunidaem pienário, aprovou, entre outras, as seguintes deliberaçes:

I — Parecer sobre destituicOes e nomeacOes de directores,directores-adjuntos e subdirectores de programacAo einformacao da RTP.

1 — Sendo competéncia da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) <