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11 sEiu-c — NUMERO 19268-(14)

A Alta Autoridade para a Comunicacão Social chama,

porém, a atenção da Radio Fundaçao para a necessidade

de observância dos prazos fixados pela lei para satisfação

dos pedidos de esclarecimento da AACS, em matéria de

direito de resposta — o que, no caso, não aconteceu.

Esta deliberacao foi aprovada por unanimidade, corn

votos de Rui Assis Ferreira (relator), José Maria Gonçal

yes Pereira, Artur Portela, Sebastião Lirna Rego, José Gari

baldi, Amândio de Oliveira, Fatima Resende, Maria de Lur

des Monteiro, Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José

Sasportes.

III — Queixa do jornal Mondirn de Basto contra as Cãmaras

Municipais de Amarante e de Mondim de Basto e a Guar

da Nacional Republicana por alegada recusa de acesso a

fontes de informacao.

Apreciada uma queixa do jornal Mondim de Basto con

tra as Câmaras Municipais de Amarante e de Mondim de

Basto e contra a GNR, por alegadas recusas de acesso a

fontes de informaçáo, queixa completada em 3 de Dezem

bro de 1999, a Alta Autoridade para a Comunicacão Social

delibera:

a) Considerar esclarecidas as circunstâncias que sus

citaram a queixa contra a Câmara Municipal de

Amarante e contra a GNR;b) Considerar que a Câmara Municipal de Mondim

de Basto, não estando o seu presidente, de fac

to, obrigado a conceder entrevistas, está, eta, de

signadamente a sua presidência, de fonria directa

ou através dos serviços da sua dependência,

obrigada a dar aos órgãos de comunicação social

acesso a fontes de informacao, o que näo fez, não

tendo também fundamentado a sua recusa con

forme o determinado legalmente;

c) Recomendar a Câmara Municipal de Mondim deBasto o rigoroso cumprirnento da lei, para o exer

cIcio do direito a informaco e a liberdade deimprensa.

Esta deliberacao foi aprovada por unanimidade, corn

votos de Artur Portela (relator), José Maria Gonçalves

Pereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Fatima Resen

de, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz, Carlos Veiga

Pereira e José Sasportes.

Alta Autoridade para a Comunicaçao Social, 10 de

Marco de 2000.

Comunicado

(17 de Marco de 2000)

A Alta Autoridade para a Comunicaçao Social, reunida

em plenário, aprovou, entre outras, as seguintes delibera

çöes:

I — Reforco da proteccäo do sigilo dos jornalistas

o plenário da Alta Autoridade para a ComunicaçaoSocial deliberou congratular-se corn a adopcAo, pelo Co

mite de Ministros do Conseiho da Europa, a 8 do corren

te, da siia recomendaco (2000) 7, sobre o direito dos jor

nalistas a não revelarem as fontes de infoniiaçäo.

o conjunto de princIpios agora aprovado — que resultou da actividade de urn grupo de peritos em que a AACS

participou — alarga o alcance da jurisprudência mais recen

te do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e visa

contribuir para o reforço. pelos Estados-Membros, da tu

tela dispensada ao segredo profissional dos jornalistas,

alargando a protecção destes em domInios como a presta

ção de testemunho judiciário ou parlamentar. a apreensão

de instrumentos de trabalho, as buscas nos domicilios ou

redacçoes e a intercepção das comunicaçôes e correspon

déncia, excepto nos casos de imperativo preponderante de

interesse püblico.A AACS ira proceder a difusão desta recornendaçao

junto da Assembleia da Repüblica e do Govemo, por for-

ma a promover a adopcão de ajustarnentos pontuais do

regime legal portugués ao quadro normativo agora preco

nizado pelo Conselho da Europa.

II — Queixa de vereadores da CDU na Câmara Municipal

da Amadora contra o jornal Correio da Linha

Foi apreciada na Alta Autoridade para a Comunicaçao

Social (AACS) uma queixa. entrada em 6 de Dezembro de

1999, dos vereadores eleitos pela CDU na Câmara Munici

pal da Amadora contra o jornal Correio da Linha, na qual

se alega que urn suplernento daquele mensário, sob o titu

lo <>, constituiria urn <

cipal encapotado>>, configurando uma acçäo propagandIs

tica, veiculando pontos de vista iinicos, da forca polItica

dominante na autarquia.Estudada a questão, e considerando que o suplemento

em questão se apresenta como extensão de urn órgão de

comunicação social nâo sujeito aos deveres do sector

püblico, a AACS deliberou:

a) Que a queixa não é procedente, nos termos exac

tos nos quais é colocada;b) Que estando, porém, a publicaçao obrigada aos

deveres legais dos órgãos de comunicaçào social

em geral, e considerando a estrutura e os crité

rios deste suplemento, designadamente veiculan

do apenas a perspectiva da forca polItica predo

minante no órgao autarquico, sem referência a

outras perspectivas e posiçöes, recomendar ao

Correio da Linha o cumprimento das normas le

gais aplicáveis quanto ao rigor e a isençâo.

Esta deliberaçao foi aprovada ppr maioria, corn votos a

favor de Artur Portela (relator), José Maria Gonçalves Pc

reira, Sebastião Liina Rego, José Garibaldi, Arnândio de

Oliveira, Fatima Resende, Carlos Veiga Pereira e José Sas

portes e abstenção de Rui Assis Ferreira.

III — Recurso de José Amaro Monteiro Rato

contra o Diário de NotIcias

Apreciado urn recurso de José Amaro Monteiro Rato

contra o Diário de Noticias, por este ter truncado uma

carta sua, onde era exercida uma rectificaçao a urna notIcia

publicada na edição de 7 de Fevereiro de 2000, sob o tItu

lo <>, a Alta Auto

ridade para a Cornunicação Social deliberou dar-Ihe provi

mento e determinar que o Diário de NotIcias dé ao texto

que o recorrente Ihe enviou o tratamento legahuente dcvi-

do ao exercicio de urn direito de rectificaçao, consideran

do que o prazo do exercIcio do direito ficou suspenso desde