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I DE ABRIL DE 2002 268-(15)

a data do envio do texto de José Amaro Monteiro Ratoao Didrio de NotIcias.

Esta deliberação foi aprovada por maioria. corn votos afavor de Fatima Resende (relatora), José Maria GonçalvesPereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira e José Sasportes e contra de RuiAssis Ferreira e Carlos Veiga Pereira.

IV — Transmisso do alvará da Radio Altitude

Tendo apreciado urna proposta da Comissão Liquidatána do Centro Educacional e Recuperador dos Internados noSanatório Sousa Martins (CERISM) para a transmissAo doalvará da Radio Altitude, de que é titular, em favor de Jornalistas Associados Cooperativa de Informaço, C. R. L.,entidade vencedora da consulta püblica organizada peloCERISM e que visava a alienação desse alvará, a AltaAutoridade para a Comunicacao Social deliberou:

Considerar que não estão reunidas as condicOes paraautorizar a pretendida transmissâo por insuficiência do projecto submetido a concurso no capitulodas > [alinea d) do n.° 2 do artigo 9•0

do Decreto-Lei n.° 130/97, de 27 de Maio];Comunicar tal facto ao vencedor da consulta piibli

ca, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.0 do Codigo do Procedimento Administrativo;

Comunicar a mesma deliberação a Comissão Liquidatária do Centro Educacional e Recuperador dosInternados no Sanatório Sousa Martins.

Esta deliberacäo foi aprovada por unanimidade, cornvotos de José Garibaldi (relator), José Maria GoncalvesPereira, Artur Portela, Sebastiäo Lima Rego, Amândio deOliveira, Fatima Resende, Rui Assis Ferreira, Carlos VeigaPereira e José Sasportes.

V — Renovacão de alvarás de radio

Analisados os respectivos processos respeitantes aospedidos de renovação de alvarás para a exercIcio de radiodifusâo sonora, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo corn o disposto na ailnea b) do artigo 40

da Lei n.° 43/98. de 6 de Agosto, deliberou autorizar a renovaço dos alvarás de que so titulares as seguintesentidades:

SEB — Sociedade Editorial Bética, L.da (Radio Planicie,Moura):

UNIRADIO, U.C.R.L. (UNIRADIO. Reguengos deMon saraz);

Radio Aguia Azul — Cooperativa de Radio e Jarnalismo, C. R. L. (Radio Aguia Azul, Santa Mariada Feira).

Esta deliberação foi aprovada por unanirnidade, cornvotos de José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira,Fatima Resende, Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.

Alta Autoridade para a Comunicacão Social, 17 deMarco de 2000.

Comunicado

(24 de Marco de 2000)

A Alta Autoridade para a Comunicacao Social, reunidaem plenário, aprovou, entre outras, as seguintes deliberaçOes:

I — Anáncio de novo canal da TV Cabo

A TV Cabo tern vindo a anunciar que em Maio prOximoira emitir urn novo canal corn a denominaçáo (>.

Nos termos da lei. compete a Alta Autoridade para aComunicacâo Social emitir as autorizaçöes necessárias parao exercIcio da actividade de televisão, não tendo ate a dataa AACS recebido qualquer pedido para o efeito e muitomenos deliberado sobre a conforrnidade daquele projectoas exigências legais.

Assim, a Alta Autoridade para a Cornunicacão Socialdeliberou chamar a atenção da administraçâo da TV Cabopara o facto de estar a divulgar, designadamente junto dosseus assinantes, o próximo inicio da actividade de urn canal ainda não autorizado.

Esta deliberaco foi aprovada por unanimidade, cornvotos de José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Arnândio de Oliveira,Fatima Resende, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro. Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.

II — Parecer sobre as candidaturas apresentadas ao concursopüblico para a classificaçao da radio como temática

Tendo analisado as candidaturas ao concurso püblicopara a classificação de radio corno ternática no quadro dalegislaçao aplicável, designadarnente o artigo 2°-A da Lein.° 87/88, de 30 de Junho, corn as alteraçöes introduzidaspela Lei n.° 2/97, de 18 de Janeiro (vulgo Lei da Radio), osartigos 18.° a 22.° do Decreto-Lei n.° 130/97, de 27 de Maio(Regime de Licenciamento das EstaçOes Emissoras de Radiodifusão e Atribuiçao de Alvarás), e a despachon.° 20 98 8/99 (2.a série), de 5 de Novembro, emitido pelo Secretario de Estado para a Comunicacao Social, contendo aregulamento do presente concurso pñblico, a Alta Autoridade para a Comunicaçäo Social deliberou dar parecer favoravel as seguintes concorrentes:

Radio Nova — SIRS, Sociedade Independente de Radiodifusáo Sonora, S. A., como radio ternática informativa do concelho do Porto;

Radio Regional de Lisboa, como radio ternática musical;Radio Independente de Aveiro, como radio ternática

musical.

A Alta Autoridade para a Cornunicaçao Social não podedar o seu parecer relativarnente aos restantes concorrentes — Radio Impacto do Montijo, C. R. L. (concelho doMontijo), e Radio Nacional, ErnissOes de Radiodifusão, S. A.(concelho do Barreiro). porque estas radios locais aindanão concluIram o processo de renovação dos alvaras queIhes forarn atribuidos, por urn perlodo de 10 anos, em Maiode 1989.

Esta deliberaçao foi aprovada par rnaioria, corn votos afavor de José Garibaldi (relator), José Maria GoncalvesPereira, Sebastião Lirna Rego, Fatima Resende, Pegado Liz,Carlos Veiga Pereira e José Sasportes e contra de Rui AssisFerreira.