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calves Pereira, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Fatima

Resende, Rui Assis Ferreira. Maria de Lurdes Monteiro,

Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.

IV — Renovacão de alvarás de radio

Analisados os respectivos processos respeitantes aos

pedidos de renovação de alvarás para o exercIcio de

radiodifusão sonora, a Alta Autoridade para a Comunica

ção Social, de acordo corn o disposto na alInea b) do arti

go 40 da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto, deliberou autorizar

a renovação dos alvarás de que são titulares as seguintes

entidades:

Radio Independente de Aveiro, C. R. L. (Radio Inde

pendente de Aveiro, Aveiro);SIRS — Sociedade independente de Radiodifusão

Sonora, S. A. (Mernória FM, Matosinhos).

V — Transmisso de alvará de radio

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, de

acordo corn o disposto na alineab) do artigo40 da Lei

n.° 43/98, de 6 de Agosto, e nos termos do Decreto-Lei

n.° 130/97, de 27 de Maio, delibera autorizar a transmis

são do alvará para o exercIcio de radiodifusão sonora

de SIRS — Sociedade Independente de Radiodifusão

Sonora, S. A., para NOTIMAIA — PublicacOes e Comu

nicação Social, S. A.

Alta Autoridade para a Comunicaçao Social, 6 de Abril

de 2000. — (Assinatura ilegIvel.)

Comunicado

(10 do Abril de 2000)

Seminário sobre televisão e audiências

Em organização conjunta da Alta Autoridade para a

Comunicacão Social (AACS) e da Associacao Portuguesa

de Ciências da Comunicacão — SOPCOM vai realizar-se

nos dias 1 e 2 de Junho prOximo, no Hotel Altis, Lisboa,

urn seminário sobre televisão e audiências.

No seminãrio, que contará corn a participação de diver

sos especialistas nacionais e estrangeiros, a conferência

inaugural será proferida por Denis McQuail, professor da

Universidade de Amsterdão, desenrolando-se os trabaihos

em quatro painéis sucessivos, respectivamente sobre os

temas

-metodologiax, <>, <

divulgação de audiências> e <

tudos qualitativos de audiências>>, cujas conclusOes serão

apresentadas em sessão final desta iniciativa.

Alta Autoridade para a Comunicacão Social. 10 de Abril

de 2000. — (Assinatura ilegIvel.)

Corn u n i cad o

(14 de Abril do 2000)

A Alta Autoridade para a Cornunicaçao Social (AACS),

reunida em plenário, aprovou, entre outras, as seguintes

deliberacOes:

I — Queixa da Comissäo PolItica de Cascais doCDS-PP

contra a Revista Municipal da Câmara Municipal de Cas

cais.

Apreciada uma queixa da Cornissão Poiltica do CDS-PP

de Cascais contra o presidente da Cârnara Municipal de

Cascais. por não ter respondido a solicitação do direito de

colaboração na Revista Municpa1 editada pela autarquia,

delibera não dar procedéncia a mesma, em virtude de nãoconstituir ilIcito a não aceitação de uma colaboracão parti

dana corno taT num boletim municipal corn as caracterIsti

cas da publicacão editada por aquele municIpio, que dá

cobertura regular as actividades promovidas pelos verea

dores dos diferentes pelouros.

Esta deliberaçao foi aprovada por unanirnidade, corn

votos de José Sasportes (relator), José Maria Gonçalves

Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibal

di, Fatima Resende, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes

Monteiro e Carlos Veiga Pereira.

II — Queixa de Arlinda Rarnalho Brito contra a TVI por

falta de rigor em reportagem sobre escola de Estre

m oz.

Apreciada uma queixa de Arlinda Ramalho de Brito con

tra a TVI por falta de rigor informativo no seu noticiário

das 13 horas e 30 rninutos de 10 de Fevereiro de 2000, por

não ter sido ouvida na reportagem sobre a agressão de

urn aluno na Escola Sebastião da Gama, de Estremoz, em

que aquela professora teria participado, afigura-se a AltaAutoridade para a Comunicação Social (AACS) que nao

so a reportagem deveria ter ouvido, de facto, a versão da

professora como se adrnite que, tendo sido aquela repor

tagern centrada sobre urn menor, deveria ter havido mais

discrição no tratamento da sua imagem.

A AACS chama, assim, a atenção da TVI para a neces

sidade de proceder corn rnaior diligência no sentido de

garantir o contraditório e tratar corn maior sensibilidade os

casos em que estejarn em causa rnatérias particularmente

delicadas, como na reportagem em referéncia.

Esta deliberacão foi aprovada por unanimidade. corn

votos de José Sasportes (relator), José Maria Goncalves

Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibal

di, Fatima Resende, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz

e Carlos Veiga Pereira.

III — Queixa da Firma Abel Henriques & Gaspar, L.,

contra o jornal Páblico

Apreciada urna queixa da firma Abel Henriques & Gas

par, L.da, contra o jornal Pniblico, por alegada denegação

do direito de rectificação respeitante a uma notIcia au pu

blicada em 16 de Marco do ano corrente, em que era refe

rido urn seu sócio, a Alta Autoridade para a Cornunicação

Social:

1) Delibera considera-la improcedente, em virtude de

não estarem verificados os pressupostos legais

do direito reclamado;2) Entende que o comportarnento jornalIstico do

Pzthlico não é susceptivel de qualquer reprova

ção, no caso vertente, por ter acautelado devida

mente a isenção e o rigor informativo.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, corn

votos de Rui Assis Ferreira (relator), José Maria Gonçal

yes Pereira, Artur Portela (corn declaraçao de voto), Sebas

tiAo Lima Rego. José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Fáti

ma Resende, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira

e José Sasportes.