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268-(16)II SERIE-C—NUMERO 19

III — Queixa do Sindicato dos Jornalistas contra

a Federaçao Portuguesa de Automobilismo eKarting

A AACS, tendo apreciado queixa apresentada pelo Sin

dicato dos Jornalistas no sentido de denunciar o carácter

potencialmente violador da Lei n.° 31-A198, de 14 de Ju

Iho, do acordo de cedéncia exciusiva dos direitos de ima

gens pela FPAK — Federaco Portuguesa de Automobilis

mo e Karting a DNC Sport L.da, decidiu considerá-laprocedente e, em conformidade:

a) Charnar a atenção a FPAK para a necessidade degarantir o escrupuloso cumprimento do disposto

no artigo 26.°, n.° 1, da Lei fl.° 31-A!98, punIvel nos

termos do artigo 440, n.° 1, alInea c);

b) Advertir a FPAK que qualquer queixa que, em Ca-

SOS concretos, venha a ser dirigida a AACS poroperadores televisivos, nos termos antes mencio

nados, Será apreciada de acordo corn a orienta

ção agora definida.

Esta de1iberaço foi aprovada por unanimidade, corn

votos de Pegado Liz (relator), Jose Maria Goncalves, Ar

tur Portela, Sebastio Lima Rego, Jose Garibaldi, Arnândio

de Oliveira, Fatima Resende, Rui Assis Ferreira, Maria de

Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e Jose Sasportes.

IV — Queixa de José Enes Goncalves e Joào A. R.Canedo

contra o mensário Correio do Planaito

Analisado urn recurso de José Enes Gonçalves e João

Rodrigues Canedo contra o semanário Correio do Pla

nalto, por denegação do direito de resposta, a Alta Auto

ridade para a Comunicaçao Social, reconhecendo assistir

aos recorrentes legitimidade para o seu exercIcio, delibe

rou considerar inválidos os termos em que a recusa teve

lugar, determinando a direcção daquele jomal a comunicação expressa da mesma, e seus fundamentos, aos interes

sados, nos 10 dias subsequentes a recepçao da presentedeliberação, de acordo corn o disposto no artigo 26.°, n.° 7,

da Lei de Imprensa, para os demais efeitos nela previstos.

Esta deliberaçao foi aprovada por maioria, corn votos a

favor de Rui Assis Ferreira (relator), José Maria Gonçal

yes Pereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio

de Oliveira, Fatima Resende, Maria de Lurdes Monteiro,

Pegado Liz, contra de Artur Portela (corn declaração de

voto) e Carlos Veiga Pereira e abstençäo de José Saspor

tes.

V — Transmissão de alvarã da radio

A Alta Autoridade para a Comunicacão Social, de acordo

corn o disposto na alinea b) do artigo4•0 da Lei n.° 43/98,

de 6 de Agosto, e nos terrnos do Decreto-Lei n.° 130/97,

de 27 de Maio, deliberou autorizar a transmissão do alvará

para o exercicio de radiodifusão sonora de RADIOGES

TE — Sociedade de Investimentos em Comunicação Social

e Publicidade, S. A., para Media Capital Radio — Radio

difusão, L.da

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, corn

votos de José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião Lima

Rego, José Garibaldi, Fatima Resende, Rui Assis Ferreira,

Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 24 de

Marco de 2000.

Comunicado

(30 de Marco de 2000)

A Alta Autoridade para a Cornunicação Social, reunida

em plenário, aprovou, entre outras, as seguintes delibera

çOes:

I — Recurso do PSD de Rio Major contra o semanário

Regiao de Rio Maior

Apreciados dois recursos da Comissão PolItica de Rio

Major do Partido Social-Democrata contra o semanário

Região de Rio Major por denegação do direito de respos

ta, visando o prirneiro urn artigo resposta que por sua vez

já respondia a uma carta da recorrente e o segundo urnartigo sobre as sessOes da Câmara Municipal, publicados

respectivarnente nas suas ediçOes de 4 e 11 de Fevereiro

de 2000, a Alta Autoridade para a Cornunicação Social

delibera dar provimento a ambos os recursos uma vez que

preenchem os requisitos necessárjos ao exercIcjo do direi

to de resposta.Assim, a AACS determina ao jornal que publique as

cartas resposta nos estritos termos legais, i. e., no primei

ro nürnero distribuIdo após o70 dia imediatamente posterior

a notificacao da presente deliberação, que é vinculativa.

Esta deliberacão foi aprovada por maioria, corn votos a

favor de Fatima Resende (relatora), José Maria Goncalves

Pereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de

Oliveira, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro,

Pegado Liz e José Sasportes e abstenção de Artur Portela.

II — Queixas contra a apresentacão na SIC do trailer

de Pornograjia, a História Secreta da Civilizaçao

Comprovado o fundamento das queixas apresentadas

por Maria de Fatima Rodriguez e Miguel Villa de Brito

contra a SIC pela passagem no dia 22 de Fevereiro de 2000

da promoçao do programa Pornografia, a História Secre

ta da Civilizacao antes das 22 horas, estas queixas são

consideradas procedentes pela AACS, detenninando a

abertura de urn processo contra-ordenacional a sic nostermos do artigo 64.°, n.° 1, alInea b), da Lei da Televisão.

Esta deliberacão foi aprovada por unanimidade, corn

votos de José Sasportes (relator), José Garibaldi, Amândio

de Oliveira. Fatima Resende, Rui Assis Ferreira, Maria de

Lurdes Monteiro e Pegado Liz.

III — Renovacâo de alvarás de radio

Analisados os respectivos processos respeitantes aos

pedidos de renovação de alvarás para o exercicio de

radiodifusão sonora, a Alta Autoridade para a Cornunica

ção Social, de acordo corn o disposto na aimnea b) do arti

go 4.° da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto, deliberou autorizar

a renovação dos alvarás de que são titulares as seguintes

entidades:

Piçarra & Companhia, L) (Telefonia do Alentejo,

Evora);Empresa Radio Cávado, L. (Radio cavado, Barcelos);

Radio Oasis — Cooperativa de Radiodifusão Cultura

e Recreio, C. R. L. (Radio Oasis, Sobral de Monte

Agraco).

Alta Autoridade para a Cornunicação Social, 30 de

Marco de 2000. — (Ass inatura ilegIvel.)