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I DE ABRIL DE 2002 268-(13)

Empresa Editora Cidade de Tornar, L.da (MHz103,2 27,0 Vila de Rei);

Fonógrafo ProducOes Som e Imagens, S. A.(IVII-Iz 90,1 27,0 Fronteira):

Fonógrafo Producoes Sorn e Imagens, S. A.(Ivll-Iz 98,5 27,0 Gavião);

Fonógra.fo ProducOes Som e Irnagens. S. A.MI-Iz 106,2 27,0 Alter do Cháo);

Horizontes Pianos, Infonnacáo e Cornunicacão,L.da (ME-Iz 95,5 27.0 Viana do Alentejo);

b) Não atribuir o alvará para o exercicio de actividade de radiodifusáo na frequência 97,7-PAR 27,0,a Associacao JAF — Jovens Amigos do Freixo,por a candidata náo ter apresentado a demonstraçäo de viabilidade económica e financeira doprojecto, tendo a qualidade do estudo do projecto económico merecido a pontuacão 0 no relate-rio final elaborado por consultores do ISEG, ficando, porém. a deliberaçao definitiva da AACSdependente da audiência prévia da interessada,conforme determina o artigo 100,0 do Código doProcedimerito Administrativo.

Esta deliberacao foi aprovada por maioria, corn votos afavor de José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela. Sebastiào Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira,Fatima Resende, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro e Carlos Veiga Pereira e abstençao de Pegado Liz.

II — Renovacäo do alvará da TSF — Radio Jornal Lisboa

Analisado o respectivo processo respeitante ao pedidode renovação de alvará para o exercicio de radiodifusãosonora e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicacao Social, deacordo corn o disposto na alinea b) do artigo 4,0 da Lein.° 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará parao exercIcio de radiodifusão sonora, corn a denorninaçao< e como radio temática inforrnativa, de que é titularTSF — Radio Jomal Lisboa, L.

Esta deliberaçao foi aprovada por maioria, corn votos afavor de José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi. Arnândio de Oliveira, RuiAssis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro. Pegado Liz.Carlos Veiga Pereira e José Sasportes e abstencáo de Fátima Resende.

III — Queixa/recurso da Embaixada da Repüblica de Angolacontra o jornal Ptthlico, por violacao da Lei de Imprensa

Analisada uma queixa da Embaixada da Repüblica deAngola contra o jornal Püblico, por defeituoso curnpnrnento. na sua edicão de 17 de Dezernbro de 1999, do direitode resposta exercido pela Presidência da Repuiblica daquele Estado, a Alta Autoridade para a Comunicaçao Social:

1) Considera que os termos de publicaçao do textorespondente náo respeitaram as exigências da Leide Imprensa;

2) Entende que a queixosa, tendo deixado prescrever o prazo para o exercicio do direito a republicacao da resposta, ficou impedida de impor aoPith lico o curnprirnento de tal obrigaçao, apesarda sua exigibilidade moral;

3) Delibera desencadear o processo de contra-ordenacão correspondente a violacao dos n.° 3, 4 e6 do artigo 26.° da Lei de Irnprensa.

Esta deliberacao foi aprovada por maioria, corn votos afavor de Rui Assis Ferreira (relator), José Maria Gonçalyes Pereira, Sebastião Lirna Rego, Arnândio de Oliveira,Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Sasportes, contrade Artur Portela e abstençOes de José Garibaldi, FatimaResende e Maria de Lurdes Monteiro.

Alta Autoridade para a Comunicaçao Social,. 8 de Marco de 2000.

Comunicado

(10 de Marco de 2000)

A Alta Autondade para a Cornunicacao Social, reunidaem plenário, aprovou, entre outras, as seguintes deliberacOes:

I — TransmissOes televisivas dos jogos de futebolda Liga dos CampeOes Europeus

Tendo verificado que a RTP não cohespondeu a recomendacao da AACS contida na deliberacao de 1 de Marco de 2000 sobre a questào das transrnissOes televisivasdos jogos de futebol da Liga dos CarnpeOes, impedindoque o jogo FC Porto-Barcelona, realizado em 7 do mesmomês. fosse transrnitido em directo e em aberto, a AltaAutonidade para a Comumcacâo Social deliberou:

a) Reiterar o fundamento da citada recomendacãoque, conforrne ao espIrito da legislacão em vigor,visava defender os direitos dos telespectadores,preocupacao que igualrnente deve constituir urnobjectivo central do concessionário do serviçopCblico televisivo;

b) Esperar que a tutela da RTP esclareça junto dooperador a situaçao que, para o futuro, se cnaránecessariamente corn a repeticão das circunstancias que estiveram na base do que aconteceu em7 de Marco.

A AACS decidiu ainda cornunicar esta deliberacao aosMinistro Adjunto do Prirneiro-Ministro e ao Ministro daEconomia e Financas, corn conhecirnento a administracaoda RTP, S. A.

Esta deliberacao foi aprovada por unanirnidade, cornvotos de José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira,Fatima Resende, Rui Assis Ferreira, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.

II — Queixa dos directores da Radio Santiagoe do Desportivo de Guimaraes contra a Radio Fundacao

Analisada uma queixa dos directores da Radio Santiagoe do Desportivo de Guirnarães contra a Radio Fundacao,de 16 de Fevereiro, por alegada denegacão do direito deresposta, a Alta Autoridade para a Comunicacao Socialdelibera näo a considerar procedente, por näo terem sidoobservadas, pelos queixosos, as regras processuais aplicaveis ao exercicio de tal direito.