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268-(22)II SERIE-C — NUMERO 19

c) Solicitar ao Sindicato dos Jornalistas que mante

nha a AACS informada de quaisquer dificuldades

no acesso de jornalistas e de cobertura noticiosa

do evento de que tiver conhecimento.

Esta deliberacão foi aprovada por maioria, corn votos a

favor de Pegado Liz (relator), Sebastião Lima Rego, José

Garibaldi, Arnândio de Oliveira, Fatima Resende e Carlos

Veiga Pereira e abstencOes de Rui •Assis Ferreira e José

Sasportes.>>

Alta Autoridade para a Comunicacão Social, 8 de Maio

de 2000.

Comunicado

(10 de Malo de 2000)

Operadores de teJevisão e AACS reapreciam

acordo de auto-regu1aco

Por iniciativa da Alta Autoridade para a Comunicação

Social, decorreu na sua sede, no dia 9 do corrente, uma

reunião dos seus rnernbros corn responsáveis da RTP(João

Grego Esteves), da SIC (Francisco Pinto Balsemão e EmI

dio Rangel), da TVI (João Vanzeller) e da TV Cabo Portu

gal (Graca Bau e Fernando Ventura). Procedeu-se a uma

reflexão conjunta sobre a aplicacão do acordo de auto-re

gulação sobre a representaçäo da violência na televisão,

assinado em 9 de Juiho de 1997 sob a égide da AACS, e

sobre a oportunidade de ser explicitarnente alargado o seu

alcance a prograrnação corn conteüdos de carácter sexual.Segundo os operadores, o acordo vigente, na sua g

e

neralidade, tern sido respeitado, constituindo urn ponto de

referência por todos seguido, não ihes parecendo neces

sário urn alargamento, pois, na sua oprniãO, Os princIpios

e normas do acordo sobre a representacão da violência se

aplicarn tarnbérn aos conteüdos de carácter sexual, proce

dendo os operadores em harmonia corn esse entendi

mento.Neste contexto, houve uma troca de impressoes s

obre

os problemas inerentes a proteccão dos pi.iblicos sensiveisprevista na Lei da Televisão e nas directivas comun

itárias.

Forarn ainda abordadas questOes relacionadas corn a

gestão dos contedos no ârnbito das novas tecnologias

multimedia e sobre a possibilidade de uma auto-regulação

no seio da sociedade de inforrnacao que se estáa dese

nhar. Acordou-se na conveniência de urn encontro, apro-

mover pela AACS, corn a generalidade dos operadores do

sector, corn vista a urna reflexão em cornurn sobre esta

matéria.

Alta Autoridade para a Cornunicação Social, 10 de Maio

de 2000.Comunicado

(12 de Malo de 2000)

A Alta Autoridade para a Comunicaçao Social, reunida

em plenário, aprovou, entre outras, as seguintes delibera

çöes:

— Voto de pesar pelo atentado contra urn jornalista

no Pals Basco

A Alta Autoridade para a Cornunicação Social rnanifes

ta a sua indignação e o seu pesar pelo atentado queviti

mou urn jornalista espanhol, ha dias, na Guipuzcoa, noPals

Basco, considerando também as implicaçOes desteacto na

perspectiva de urn ataque a informacao.

Esta deliberacao foi aprovada por maioria, cornvotos a

favor de José Maria Gonçalves Pereira, Artur Portela (corn

declaracão de voto), José Garibaldi, Rui AssisFerreira,

Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz e José Sasportes e

contra de Sebastião Lirna Rego (corn declaracAo de voto)

e Carlos Veiga Pereira (corn declaraçao de voto).

II — Estatuto Editorial da RTP

A Alta Autoridade para a Comunicaço Social (AACS)

apreciou o Estatuto Editorial da RTP, que Ihe foiremetido

em 28 de Janeiro de 2000 pelo conseiho de administracão

da empresa concessionária do serviço püblico detelevi

são, e delibera:

a) Considerar que o documento em causa- exprimin

do, embora, respeito por valores constitucional ou

e legalmente exigiveis, como, por exemplo, a inde

pendéncia, o rigor. o pluralismo, o respeito pelas

normas deontológicas e éticas próprias dos joma

listas —, estabelece para os dois canais, não a

admissIvel complernentaridade corn, urna eventual

cornpeticão saudável entre ambos, inas vocaçôes

e missöes que a legislacao nâo contempla e que

inclusivamente corn ela colidem, designadarnente

uma segmentacão hierarquizada de püblicos por

nlveis culturais fortemente contrastantes;

b) Verificar que o texto indevidamente exclui a infor

rnação e a programação da RTP Internacional, da

RTP Africa e dos Centros Regionais da Madeira

e dos Açores;c) Adrnitir que tal documento, objectivarnente, p

ers

pectiva a descaracterizaçao do serviço püblico e

da RTP corno urn todo;

ci) Recornendar aos responsáveis pela definicao da

estratégia editorial da RTP o cumprirnentO de fac

to extensivo, global, das missOes do serviço pü

blico de televisão, designadarnente sem repartir e

hierarquizar o püblico em supostos graus da sua

exigência cultural.

Esta deliberação foi aprovada por maioria, corn votos a

favor de Artur Portela (relator), José Maria Gonçalves Fe

reira, Sebastião Lirna Rego, José Garibaldi, Fatima Resen

de, Maria de Li.irdes Monteiro. Pegado Liz, CarlosVeiga

Pereira e José Sasportes e contra de Rui Assis Ferreira.

Ill — Recurso da Escola Secundária de Trancoso

por denegacäo do direito de resposta

Analisado urn recurso do conseiho executivo da Escola

Secundária de Trancoso contra a Radio Bandarra, da rnes

ma localidade, por denegação do exerclcio de urndireito

de resposta relativo a declaraçOes produzidas por urna di

rigente sindical nas quais a Escola era visada, aAlta Au

toridade para a Comunicacão Social delibera não lhe dar

provirnento, uma vez que o texto que a Escola pretendia

fazer difundir continha expressöes desprimorosas, atenta

tórias da dignidade da Radio Bandarra e desproporciona

das face ao teor da entrevista e dos comentários apropó

sito emitidos.A Alta Autoridade para a Comunicaçao Social s

alienta,

a propósito, que a Radio Bandarra cornunicou oportuna

mente ao conseiho executivo daquela Escola os fundamen

tos legais da sua recusa em transmitir o direito de respos

ta, facultando ao recorrente a possibilidade de elaborar urn