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I DE ABRIL DE 2002 268-(25)

os órgãos da comunicação social corn acesso a Tribunade Honra do Estado Nacional, aquando da realizaçao daFinal da Taça de Portugal em Futebol no próximo domingo, 21 de Maio, sejam incluldos todos os operadores detelevisão (já que a aquisiçäo do exelusivo por um delesnão envolve os acontecirnentos que tern lugar fora do rectângulo de jogo) dotados dos meios humanos e técnicosindispensáveis para o exercIcio do direito de inforrnar, osquais se consideram ser no mInirno urn jornalista e urnprofissional de câmara por operador.

Esta deliberaçâo foi aprovada por unanimidade, cornvotos de José Maria Goncalves Pereira, SebastiAo LimaRego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Fatima Resende, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz e Carlos VeigaPereira.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 19 de Maiode 2000.

Comunicado

Coloquio internacional sobre televisão e audiências

A Alta Autoridade para a Comunicaçäo Social (AACS)e a Associação Portuguesa de Ciências da Comunicaçào(SOPCOM) realizarn em Lisboa, no Hotel Altis, nos dias 1e 2 de Junho, urn colóquio internacional sobre televisão eaudiências no qual participam destacados especialistasportugueses e estrangeiros.

O coloquio terá urna sessão de abertura pelas 9 horas e30 minutos do dia 1, quinta-feira, na qual o professor Denis McQuail proferirá uma conferência corn o tItijlo: <(Thefuture of the European audience: issues and tendencies>>.

Na quinta-feira realiza-se de manhã o painel sobre <>corn a presença de Ricardo Berdayes, da UniversidadeComplutense de Madrid, os professores Fernando Nicolau,José Barreiros, João Ferrajota Leal (INE), José Queiroz(Marktest) e José de Freitas (CAEM).

Nessa tarde decorre o painel <> corn Bernardo Diaz Nosty, da Universidade deMálaga, os professores Eduardo Prado Coelho, FelisbelaLopes e Fernando Seara, João Nabais (DECO), Mario Frota (APDC), José Manuel Fernandes (director do Pzthlico)e Bernardo Brito e Cunha da TV Guia.

Na sexta-feira dia 2 de Junho os trabalhos recomeçampelas 9 horas e 30 minutos corn o painel <>, em que participarn Emili Prado (Universidade Autónoma de Barcelona), Denis McQuail, Peter Menneer (antigo director do Gabinete de Estudos de Audiências da BBC), VItor Sanches (RTP), Paulo Soares (TVI), AnaMaria Império Lima (IBOPE, Brasil) e o professor Francisco Rui Cádima.

O coloquio prossegue na tarde de 6a feira, 2 de Junho,corn o painel < e a participacão de Francis Balle (Universidade de Paris II) e os professores Antonio Fidalgo,Bragança de Miranda, Manuel Pinto, Pedro Jorge Braumann, Rosa Franquet (Universidade AutOnoma de Barcelona) e Hugo Correia Pires (CAEM).

O colóquio encerra corn a leitura das conclusOes e aconferência de Francis Balle sobre <>.

Alta Autoridade para a Cornunicaçao Social, 22 de Maiode 2000. (Assinatura ilegIvel.)

Comunicado

(26 de Maio de 2000)

A Alta Autoridade para a Comunicaçao Social, reunidaem plenário, aprovou, entre outras, as seguintes deliberaçOes:

— Resoluçao da Assembleia Legislativa Regional n.° 11/20001M da Regiao AutOnoma da Madeira, de 29 de Marco

Tendo tornado conhecimento, pela sua publicação noDiário da Repüblica, I a série-B, de 3 de Maio de 2000,da Resolucão da Assembleia Legislativa Regional n.° 11/2000, da Região Autónorna da Madeira, de 29 de Marco;

Considerando o teor das afirmacoes nela produzidas e,em particular, a alegacâo relativa as <>;

Considerando, em especial, a afirrnacão, nela contida, deque a comunicação social se transformou ern Portugal num<> e que, alérn do mais, >;

Atendendo as atribuiçOes e competencias especIficasdesta AACS nos domInios do > que Ihe incumbe assegurar, da <> que lhe compete providenciar, da <>, que lhe cabe zelar e da <> que Ihe é atribuIdocontribuir para garant4r, tal como resulta da Lei n.° 43/98,de 6 de Agosto:

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida,em plenário, no dia 24 de Maio, delibera:

1) Manifestar a sua surpresa pelas afirmacoes contidas na resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira que podem supor uma incompreensão do papel da comunicação social numEstado de direito;

2) Reafirrnar o seu comprornisso constitucional de,nos termos da lei, assegurar, em todo o territórionacional, scm discriminacOes de qualquer espécie,o direito a informação, a liberdade de imprensa ea independencia dos meios de cornunicaçâo socialperante o poder politico e o poder económico,bern como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercIcio dos direitos de antena. de resposta e de réplica politica;

3) Recordar que, por diversas vezes. solicitada parao efeito. teve oportunidade de se pronunciar sobre questöes postas quer por entidades privadas,quer por organismos pOblicos e pelo próprio Govemo Regional da Madeira. em matérias da suacompeténcia;

4) Garantir o seu total empenharnento no sentido deassegurar e sancionar, dentro dos limites dos instrumentos legais ao seu dispor, quaisquer situaçOes ou actividades que ponham ou possam pôrem causa, ou constituir ofensa ou ameaça de