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268-(24) ii sEiu-c — NUMERO 19

Covilhã a propósito da concessão de espacos, naqueleEstádio, para a transmissâo de relatos radiofónicos dosdesafios de futebol realizados no referido recinto, a AltaAutoridade para a Comunicaçâo Social, consciente da importância das funçOes arbitrais que, na matéria, o artigo lO.° do Estatuto do Jomalista ihe confere, delibera:

a) Que a distribuiçao dos espacos e das licenças detransmissão para as radios, no Estádio José Santos Pinto, relativamente a epoca futebolIstica de2000-2001, quer quanto aos critérios quer quantoa concessão efectiva de facilidades, fica sujeita adeliberação vinculativa da AACS, de acordo corno previsto no n.° 4 do artigo 10.0 do Estatuto doJomalista, Lei n.° 1/99, de 13 de Janeiro;

b) Que, em aplicação do deliberado na ailnea a), oSporting Clube da Covilhã apresente a AACS, nos30 dias posteriores a recepção da presente deliberaçao, o projecto completo do concurso de atribuição de espaços do Estádio José Santos Pintopara utilizaçäo pelas radios na época futebolIstica de 2000-2001, incluindo em anexo documentaço que fundamente a bondade dos termos docitado concurso no que respeita a respectiva adequação ao normativo aplicável.

Esta deliberaçao foi aprovada por unanimidade, cornvotos de Sebastião Lima Rego (relator), José Maria Goncalves Pereira, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, FatimaResende, Maria de Lurdes Monteiro, Pegado Liz e CarlosVeiga Pereira.

HI — Queixa de Maria Palmira Gonçalves contrao Jornal do Fundão

Apreciada uma queixa de Maria Palmira Goncalves contra o Jornal do Fundâo, por deficiente tratamento do direito de resposta por si exercido a respeito de urnartigo publicado na edicão de 3 de Marco deste periódicosob o tItulo <>, a Alta Autoridade para a Cornunicação Social delibera considerar que não forarn inteiramentecumpridos os procedimentos legais atinentes ao exercIciodo direito de resposta e recomendar ao Jornal do Fundäoo escrupuloso cumprimento do disposto no n.° 7 do artigo 26.° da Lei de Imprensa. relativamente aos comportamentos exigivelS aos directores dos periódicos sempre queentendam recusar o exercIcio de urn direito de resposta —normativo legal que não foi inteiramente respeitado nopresente caso.

Esta deliberação foi aprovada por maioria, corn votos afavor de José Garibaldi (relator), José Maria GonçalvesPereira, Amândio de Oliveira, Fatima Resende, Maria deLurdes Monteiro, Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira e abstenção de Sebastião Lima Rego.

IV — Queixa do Sindicato Nacional dos Massagistasde Recuperacao e Cinesioterapeutas contra o jornal Euronoilcias

Analisada uma queixa do Sindicato Nacional dos Massagistas de Recuperação e Cinesioterapeutas (SIMAC)contra o semanário Euronotjcias, por desrespeito das normas legais relativas a satisfaçao do direito de respostaacompanhada de participação da correspondente contra-ordenação, a Alta Autoridade para a Comunicação Social,considerando embora que o jornal visado procedeu pu

blicaçào do texto do respondente, verificou que a mesmateve lugar em momento substancialmente posterior ao exigido pelo artigo 26°, n.° 2, alInea b), da Lei de Imprensa,pelo que delibera instaurar, contra o Euronoticias, o correspondente processo de contra-ordenaçao, nos termosdos artigos 35•0, n.° 1, alinea b), e 36.° do diploma mencionado.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, cornvotos de Rui Assis Ferreira (relator), José Maria Gonçalyes Pereira, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria deLurdes Monteiro, Pegado Liz e José Sasportes.

V — RenovacAo de alvarás de radio

Analisados os respectivos processos respeitantes aospedidos de renovaçao de alvarás para o exercIcio de radiodifusAo sonora, a Alta Autoridade para a Comunicacao Social, de acordo corn o disposto na alInea b) do artigo

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da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto, deliberou autorizar a renovaçäo dos alvarás de que so titulares as seguintesentidades:

Sociedade Franco-Portuguesa de Comunicaçao, S. A.(Radio Paris Lisboa, Lisboa);

Radio Clube de Gaia SLRS, L.th (Radio Manchete, VilaNova de Gaia);

Radio Nova Era — Sociedade de Comunicação, L.d

(Radio Nova Era, Vila Nova de Gaia);R. F. A. — Radio Foz do Aye, L. (Radio Foz do

Aye, Leiria);Radio Ribatejo — Cooperativa de Radiodifusão,

C. R. L. (Radio Ribatejo, Azambuja);Difusâo de ldeias — Sociedade de Radiodifuso, L.th

(Radio Jovem, Evora);Radio Tagide — Cooperativa de Radio, Cultura e Re

creio, C. R.L. (Radio Tagide, Abrantes);PUBLIDIFUSAO — Sociedade de Radiodifusão e Pu

blicidade, L.da (Orbital, Loures);EDITAVE — Comunicacao, Publicidade e PrornoçOes,

L.da (Digital FM, Vila Nova de Famalicao);Radio Mais Cooperativa de Responsabilidade (Rá

dio Mais, Amadora);Radio Barca — CIPBARCA Cooperativa de Infor

mação de Ponte da Barca, C. R. L. (Radio Barca,Ponte da Barca);

SIRS Sociedade Independente de Radiodifusão Sonora, S. A. (Radio Nova, Porto);

Cooperativa Radio Ernissora Santo Antonio de Vagos(Radio Voz de Vagos, Vagos);

Radio Cidade de Rio Major, L.da (Cidade FM, RioMajor).

Alta Autoridade para a Comunicaçao Social, 18 de Maiode 2000. — (Assinatura ileglvel.)

Comunicado

(19 de Maio de 2000)

Acesso de profissionais da comunicacão social finalda Taca de Portugal em Futebol

A Alta Autoridade para a Comunicaco Social, reunidaem plenário, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 10.0

do Estatuto do Jornalista (Lei n.° 1/99. de 13 de Janeiro)comunicar a Federacao Portuguesa de Futebol que entre