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268-(26)ii sErn-c — NUMERO 19

ofensa, Os valores que Ihe compete salvaguardar

ou garantir, corn base em elementos de prova

suficientes e fidedignos, que ihe sejam facultados

por qualquer pessoa, ou chegueni ao seu conhe

cimento5) Comunicar esta deliberação a Assernbleia Legis

lativa Regional da Madeira.

Esta deliberaçào foi aprovada por rnaioria, corn votosa

favor de Pegado Liz (relator), José Maria Gonçalves Perei

ra, Sebastião Lima Rego, Rui Assis Ferreira, CarlosVeiga

Pereira e José Sasportes e contra de Artur Portela (corn

declaracao de voto) e Amândio de Oliveira (corn declara

ção de voto).

H Não atribuico de aivará para o exercIcio

de radiodifusão sonora a Associacäo Jovens Amigos do Freixo

No exercIcio da competéncia que ihe foi conferidapela

alinea a) do artigo 4.° da Lei n.° 43/98, de 6 de Agosto, e

no mbito do concurso pblico para a atribuiçäo dealva

rás para o exercIcio da actividade de radiodifusão,aberto

pelo despacho conjunto do Secretário de Estado daCo

municação Social e da Secretária de Estado da Habitaço

e das ComunicaçOes n.° 363/98, publicado no Didrio da

Repithlica, 2. série. de 29 de Maio de 1998, a AltaAuto

ridade para a Comunicação Social, reunida em 25 deMaio

de 2000, após a realizacão da consulta prévia prevista no

artigo 100.0 do Código do Procedimento Administrativo,que

se processou através do ofIcio n.° 466/AACS/2000,e que

não obteve resposta, deliberou não atribuir o alvarápara

o exercicio da actividade de radiodifusâo sonora, na fre

quência 97,7 PAR 27,0, a Associação JAF Jovens Amigos do Freixo, nos terrnos e corn os fundameritos

cons

tantes da deliberacão da mesma Alta Autoridade para a

Comunicação Social de 16 de Fevereiro de 2000.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, corn

votos de José Maria Goncalves Pereira, Artur Portela,Se

bastião Lima Rego, Amândio de Oliveira, Pegado Liz,Car-

los Veiga Pereira e José Sasportes.

Alta Autoridade para a Cornunicação Social, 26 de Maio

de 2000.

Comunicado

(31 de Maio de 2000)

I — Vice-presidente da AACS

Os membros da Alta Autoridade para a Comunicação

Social elegeram, de entre si, por maioria, Rui Assis Ferrei

ra para vice-presidente deste órgão, nos termos do ri.0 5

do artigo 10.0 e do n.° 2 do artigo 19.° da Lei fl.0 43/98,de 6

de Agosto.

II — DeliberacOes

A Alta Autoridade para a Comunicação Social, reunida

em plenário, aprovou, entre outras, as seguintes delibera

çöes:

1.1 — Dreito a informacao na Carta Europeados Direitos Fundamentais

Considerando que a elaboraçao da Carta Europeia de

Direitos Fundamentais ao nIvel da União Europeia vem

preencher uma grave lacuna na construção jurIdicada

Europa e constitui urn elemento imprescindIvel da sua le

gitimação democrática;Atendendo ao conteido do projecto da Carta dado

a

conhecer, designadamente, durante a sessão püblicareali

zada na Assembleia da Repüblica no passado dia16 de

Maio de 2000;Correspondendo ao apelo lançado pelas instituiçö

es

comunitárias e pela própria Assernbleia da Repüblicano

sentido da recoiha de contributos para a sua elaboração:

A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS),

reunida, em plenário, no dia 30 de Maio de 2000,delibera:

1) Saudar a iniciativa da elaboracão de uma Carta

Europeia de Direitos Fundamentais, independeri

ternente da decisão ültima de a fazer integrar no

Tratado da União Europeia ou de a adoptar em

separado;2) Considerar de urna forma geral extrernamente po

sitivo o conteüdo conhecido do projecto dispo

nIvel ate ao momento;3) Congratular-se pelo facto de, do seu clausulado,

constarem expressamente preceitos relativos a (> (artigo 14°), a > (artigo 15°) e ao <

vida privada>> (artigo 12.°), tudo areas relativamen

te as quais esta AACS tern especiais atribuicOes;

4) Verificar, no entanto, que, do elenco de direitos

ate agora consagrados no projecto conhecido,

não constam alguns direitos fundamentais na area

da comunicação social, corn expressa consagração

em normativos constitucionais de alguns Estados

-Mernbros;5) E o caso, nomeadamente, do direito de informar e

da liberdade de imprensa, bern como dos direitos

de antena, de resposta e do sigilo profissional, que

deles são corolários;6) Urgir, em conformidade, Os representantes nac

io

nais na Comissão de Redacção da mencionada

Carta, no sentido da expressa consagração des

tes direitos;7) Disponibilizar-se para colaborar na preparação das

propostas de textos sobre a rnatéria;

8) Dar parte da presente deliberacão ao Sr. Presiden

te da Assembleia da Repáblica, e solicitando que,

por seu intermédio, dela seja dado conhecimento

aos grupos parlamentares, bern como aos mem

bros nacionais da Comissão de Redacção da Car

ta Europeia de Direitos Fundamentais.

Esta deliberação foi aprovada por maioria, corn votos a

favor de Pegado Liz (relator), José Maria Goncalves Pereira,

Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Fatima Resende,

Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José

Sasportes e abstençOes de Artur Portela e Rui AssisFer

reira.

— Queixa do Presidente da Assembleia da Repüblica a pro

pôsito de peça publicitaria sob a alegacao de ofensada honra

e consideração dos Deputados.

Apreciada urna queixa do Sr. Presidente da Assembleia

da Repéblica, recebida em 12 de Abril de 2000, contraos

jornais Pithlico e Diário de NotIcias, por terem publica

do, em 12 de Abril de 2000, urna peca publicitária,corn o

tItulo <>, a qual, alega

darnente, constituiria uma ofensa a honra e consideraçao