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0034 | II Série C - Número 007 | 18 de Maio de 2002

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 10/IX - De delegação de competências na Secretária-Geral da Assembleia da República

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Secretária-Geral da Assembleia da República, Licenciada Isabel Maria Freire dos Santos Corte-Real, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a prática dos actos correntes de concursos públicos nacionais e internacionais, por mim autorizados, com excepção do acto de adjudicação, designadamente realização de audiência prévia, aprovação das minutas dos contratos e representação na respectiva outorga;
1.2 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais e a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência da Secretária-Geral;
1.3 - Autorizar a abertura de concursos de ingresso e de acesso e a prática dos demais actos subsequentes legalmente atribuídos à entidade competente para aquele efeito;
1.4 - Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado;
1.5 - Autorizar a requisição de funcionários da administração central, regional e local para prestarem serviço na Assembleia da República;
1.6 - Autorizar a requisição ou comissão de serviço de funcionários parlamentares;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.8 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de trabalho a termo;
1.9 - Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, designadamente de tarefa ou avença;
1.10 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro.

2 - Nos termos conjugados dos artigos 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e 22.º, n.º 3, da Lei Orgânica da Assembleia da República, autorizo a subdelegação nos directores de serviços das competências previstas no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Maio de 2002.

Assembleia da República, 13 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 11/IX - De delegação de competências nos Vice-Presidentes da Assembleia da República

Nos termos do artigo 27.º do Regimento, delego nos Vice-Presidentes da Assembleia da República os poderes a que se referem os artigos 17.º, alínea f), e 19.º, alíneas a), b) e e):

1) Receber e encaminhar para as comissões competentes as representações ou petições dirigidas à Assembleia;
2) Julgar as justificações das faltas dos Deputados às reuniões plenárias, nos termos do artigo 6.º, exigindo o cumprimento do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Regimento;
3) Deferir os pedidos de substituição temporária, nos termos do artigo 3.º do Regimento;
4) Dar seguimento aos requerimentos apresentados pelos Deputados, nos termos do artigo 5.º do Regimento.

Assembleia da República, 13 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 12/IX - Relativo à composição da Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004 e da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político

Ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, determino o seguinte:

a) A Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004 e a Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político terão o número total de 33 membros, cada uma delas;
b) A repartição dos membros por partidos é a seguinte:
PSD 14
PS 12
CDS-PP 3
PCP 2
BE 1
Os Verdes 1
c) Os grupos parlamentares deverão indicar os seus representantes nas comissões eventuais em causa até ao dia 22 do corrente;
d) Fica marcada para o dia 24, às 12 horas, a instalação de ambas as comissões eventuais, com eleição das respectivas mesas, nos moldes habituais, previstos no Regimento.
Registe-se, notifique-se aos presidentes dos grupos parlamentares e ao Ministro dos Assuntos Parlamentares e publique-se.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 8/IX - De delegação de competências na Directora de Serviços de Apoio e Secretariado, no Director de Serviços de Documentação e Informação, no Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais e na Directora do Centro de Informática

Considerando necessário assegurar a indispensável flexibilidade gestionária dos serviços e desburocratizar o processo