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0035 | II Série C - Número 007 | 18 de Maio de 2002

 

decisório, afigura-se-me desejável proceder à delegação na Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Licenciada Teresa Monteiro Fernandes, da competência para autorizar despesas até ao limite de 1745,79 euros, bem como para determinar o pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória e assinar as folhas de abonos mensais a Deputados e funcionários e de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.
Com idêntico objectivo e igualmente à semelhança da prática que tem sido adoptada nesta matéria, considero adequado delegar a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços e a correspondente despesa nos seguintes termos:

Directora da Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado, Licenciada Lucinda Andrade Ferreira da Silva de Matos Almeida - € 498,80;
Director da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, Licenciado Rui José Pereira da Costa - € 498;80;
Directora do Centro de Informática, Licenciada Fernanda Campos Rovisco Ribeiro - € 498,80.
Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, Licenciado Domingos Manuel Fonseca de Almeida Machado - € 498,80;

Esta delegação recebeu, nos termos do n.º 4 do artigo 68.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, parecer favorável do Conselho de Administração em reunião de 16 de Maio de 2002, produzindo efeitos desde 6 do corrente mês.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

Despacho n.º 9/IX - De delegação de competências na Directora de Serviços Administrativos e Financeiros

1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Maria Teresa Monteiro Fernandes, as seguintes competências:

1.1 - Conferir posse ao pessoal não dirigente do quadro da Assembleia da República e proceder à assinatura dos termos de aceitação, nos demais casos de nomeação daquele pessoal;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento, até 90 dias, ou licenças para acompanhamento de cônjugue colocado no estrangeiro, aos funcionários afectos à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSAF;
1.4 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
1.5 - Autorizar a progressão, nas respectivas carreiras, dos funcionários parlamentares;
1.6 - Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido;
1.7 - Determinar, nos processos de obras e de aquisições de bens ou serviços, o procedimento prévio a adoptar nos termos dos normativos aplicáveis;
1.8 - Autorizar, nos processos de deslocações e viagens, o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respectivos;
1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorre a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da Lei Orgânica da Assembleia da República.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 68.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, delego ainda na Directora da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros a competência para autorizar despesas até ao limite de € 1745,79 bem como para determinar o pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória e assinar folhas de abonos mensais aos Deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.
3 - A Directora da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros fica autorizada a subdelegar as competências previstas nos números anteriores.
4 - Na prática dos actos abrangidos por esta delegação será sempre mencionada a qualidade de delegada.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Maio.
Publique-se.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

Despacho n.º 10/IX - De delegação de competências na Directora de Serviços de Apoio e Secretariado

1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, na Directora da Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado, Licenciada Lucinda da Conceição Andrade Ferreira da Silva de Matos Almeida, as competências para:

1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até € 498,8, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente da Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto à Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado;
1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado;
1.6 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento, até 90 dias, ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho de Administração;