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0036 | II Série C - Número 007 | 18 de Maio de 2002

 

1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da Lei Orgânica da Assembleia da República.

2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de informação da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.
3 - A Directora da Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Maio de 2002.
Publique-se.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

Despacho n.º 11/IX - De delegação de competências no Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais

1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, no Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, Licenciado Domingos Manuel Fonseca Almeida Machado, as competências para:

1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até € 498,8, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os Gabinetes dos Grupos Parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais;
1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais;
1.6 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento, até 90 dias, ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da Lei Orgânica da Assembleia da República.

2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de informação da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.
3 - O Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Maio de 2002.
Publique-se.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

Despacho n.º 12/IX - De delegação de competências na Directora do Centro de Informática

1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, na Directora do Centro de Informática, a Licenciada Maria Fernanda Campos Rovisco Ribeiro, as competências para:

1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até € 498,8, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente do Centro de Informática encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os Gabinetes dos Grupos Parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto ao Centro de Informática;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao Centro de Informática;
1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do Centro de Informática;
1.6 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da Lei Orgânica da Assembleia da República.

2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de informação da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.
3 - Delego ainda na Directora do Centro de Informática as competências que decorrem dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 57.º da Lei Orgânica da Assembleia da República e dos Mapas I e II, n.os 44 a 46, anexos à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4 - A Directora do Centro de Informática mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Maio de 2002.
Publique-se.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.