O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0037 | II Série C - Número 007 | 18 de Maio de 2002

 

Despacho n.º 13/IX - De delegação de competências na conservadora do Palácio e do Museu

1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na conservadora do Palácio e do Museu, Licenciada Maria Simoneta Bianchi Aires de Carvalho Luz Afonso, as competências para:

1.1 - Aprovar o mapa de férias dos funcionários afectos ao Museu e autorizar a respectiva alteração;
1.2 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício, nos termos da lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao Museu;
1.4 - Assinar o expediente corrente do Museu, com excepção da correspondência com os Gabinetes do Presidente da Assembleia da República, dos grupos parlamentares e de membros do Governo;

2 - A Conservadora mencionará sempre, no uso da delegação que lhe é conferida, a qualidade em que pratica os actos por aquela abrangidos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Maio de 2002.
Publique-se.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

Despacho n.º 14/IX - De delegação de competências no Director de Serviços de Documentação e Informação

1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, no Director da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, Licenciado Rui José Pereira Costa, as competências para:

1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até € 498,8, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente da Direcção de Serviços de Documentação e Informação encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os Gabinetes dos Grupos Parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto à Direcção de Serviços de Documentação e Informação;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à Direcção de Serviços de Documentação e Informação;
1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da Direcção de Serviços de Documentação e Informação;
1.6 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento, até 90 dias, ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da Lei Orgânica da Assembleia da República.

2 - O exercício da competência delegada ao abrigo do n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de informação da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.
3 - O Director da Direcção de Serviços de Documentação e Informação mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Maio de 2002.
Publique-se.

Assembleia da República, 16 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Regulamento

Capítulo I
Denominação, composição, atribuições e competências da Comissão

Artigo 1.º
(Denominação e composição)

1 - A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é uma comissão especializada permanente da Assembleia da República.
2 - A Comissão tem a composição fixada pela Assembleia da República.

Artigo 2.º
(Atribuições)

São atribuições da Comissão:

a) Ocupar-se das questões que tenham por objectivo a interpretação ou a aplicação de preceitos constitucionais;
b) Tratar de todos os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição e na Lei.

Artigo 3.º
(Competências)

1 - No uso das suas atribuições, compete à Comissão:

a) Dar parecer sobre questões de interpretação da Constituição;
b) Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas de lei, projectos de lei ou outras iniciativas parlamentares, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões parlamentares especializadas, e produzir os correspondentes relatórios;
c) Ocupar-se de projectos ou propostas de lei e respectivas propostas de alteração e demais assuntos que lhe estejam cometidos pelo Regimento da Assembleia da República;