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0364 | II Série C - Número 031 | 25 de Janeiro de 2003

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 42/IX - Relativo ao Centenário do Hemiciclo do Palácio de São Bento e dos Passos Perdidos

1 Decorre em 2003 o centenário da inauguração do Hemiciclo e dos Passos Perdidos. Ao longo do último século, os grandes acontecimentos da História de Portugal ocorreram ou, pelo menos, tiveram eco especialmente qualificado, nesses lugares. Além disso, não obstante alguns intervalos, a legítima Representação Nacional tem funcionado aí donde decorre uma significativa importância para o espaço em causa, que é o verdadeiro centro da sede do Parlamento.
2 As celebrações do centenário proporcionam uma excelente oportunidade para valorizar o papel do Parlamento, no quadro do funcionamento das instituições democráticas. Convirá também aproveitar a ocasião para honrar e homenagear todos quantos, cidadãos e cidadãs, foram dando, sucessivamente, corpo ao Parlamento e nele serviram, dedicadamente, conforme as suas aptidões próprias, o interesse nacional.
3 De uma troca de impressões com os vice-presidentes da Assembleia da República, resultou um primeiro elenco de possíveis eventos comemorativos incluindo: exposição documental sobre os projectos de arquitectura considerados na altura da construção, com edição do respectivo catálogo e cunhagem de uma medalha (tarefas já em curso, sob orientação da Secretária-Geral); exposição fotográfica sobre os principais acontecimentos do século que tiveram lugar no Hemiciclo, organizada com intuitos pedagógicos e destinada a circular depois pelo País; recriação dramatizada de alguns dos debates parlamentares mais significativos; realização de um fume sobre o Parlamento e o parlamentarismo; colóquio científico sobre a história do Parlamento no século XX e os desafios actuais do regime parlamentar e da democracia representativa; levantamento de todos os membros do Parlamento desde a restauração da democracia e reconhecimento dos respectivos contributos, a recolher em livro, divulgado depois em cada círculo eleitoral.
4 Encarrego o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais, sob coordenação do Vice-Presidente Manuel Alegre, por especial delegação minha, de aprofundar esta reflexão, concretizá-la e superintender na posterior execução do que for decidido. A indispensável ligação à Secretária-Geral fica garantida através da articulação já determinada com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais.
5 A fim de se aproveitar bem o tempo disponível, que corre depressa, rogo que se procure levar a efeito as tarefas imediatas, de definição do programa das comemorações e impulso à sua execução, até ao fim de Fevereiro.
6 - Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho relativo à delegação de competências no Director do Centro de Informática

1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, no Director do Centro de Informática, o licenciado João Viegas Vilhete d'Abreu, as competências para:

1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 498,8 € desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente do Centro de Informática encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República, os Gabinetes dos Grupos Parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto ao Centro de Informática;
1.4 - Autorizar pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao Centro de Informática;
1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do Centro de Informática;
1.6 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da Lei Orgânica da Assembleia da República.

2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de informação da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).
3 - Delego ainda no Sr. Director do Centro de Informática as competências que decorrem dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 57.º da Lei Orgânica da Assembleia da República e dos Mapas I e II, n.os 44 e 46, anexos à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4 - O Director do Centro de Informática mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003.

Publique-se.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA

Relatório sobre a apreciação do Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia apresentado pelo Governo à Assembleia da República e anexo incluindo relatórios e pareceres das comissões especializadas

1 - Enquadramento
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 16.º ano.
Iniciada a apreciação parlamentar através da análise, nos respectivos domínios, pelas comissões permanentes especializadas,