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0365 | II Série C - Número 031 | 25 de Janeiro de 2003

 

o presente relatório visa consubstanciar tal apreciação na perspectiva específica da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE). Em anexo encontram-se as apreciações das comissões especializadas até ao momento remetidas à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, nomeadamente as apreciações das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; de Defesa Nacional; de Economia e Finanças; de Educação, Ciência e Cultura; de Trabalho e dos Assuntos Sociais, de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Na sequência de modelo anteriormente adoptado, explicita-se ainda o contencioso existente entre Portugal e a União. A evolução de tal contencioso constitui um instrumento útil de apreciação do sucesso na adopção de políticas ou decisões comunitárias na ordem jurídica e no comportamento económico, social e político nacional.

2 - Considerações gerais
A marca relevante da actividade da União Europeia em 2001 foi o desenvolvimento de estruturas internas com o objectivo de a União se preparar para o alargamento.
Simultaneamente, a União prosseguiu o esforço de desenvolvimento em comum, nomeadamente nas áreas na Justiça e Assuntos Internos, Energia e Ambiente e, com as decisões tomadas no Conselho Europeu de Laken, deu início a um profundo debate sobre o seu futuro, no implícito reconhecimento de que o compromisso alcançado com o Tratado de Nice, acordado em Dezembro de 2000 e assinado a 26 de Fevereiro de 2001, constitui apenas uma etapa provisória no processo de construção europeia.
A publicação anual do "Relatório Geral sobre a Actividade da União Europeia", pela Comissão Europeia e do documento "Portugal na União Europeia", pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, permitem o conhecimento circunstanciado por parte de todas as entidades e cidadãos do processo europeu e do papel desempenhado por Portugal. De um órgão político como a Assembleia da República exige-se especialmente a apreciação enfática de temas relevantes e a observação crítica das linhas de orientação seguidas.
Assim, pese embora a multiplicidade de temas do Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 16.º ano, agora em análise reflexo óbvio da complexidade da construção e aprofundamento da União Europeia , entende-se que cabe à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa relevar as questões que se afiguram mais pertinentes e a elas dedicar uma reflexão mais aturada.
De facto, o relatório apresentado pelo Governo à Assembleia da República inventaria as múltiplas acções realizadas na União sendo pouco explícito sobre as implicações em Portugal das decisões tomadas a nível comunitário. Tal facto evidencia a predominante visão técnico-administrativa e uma preocupante falta de hierarquização do significado político das decisões comunitárias.
Na análise agora efectuada adoptou-se por não seguir a organização temática do relatório, necessariamente respeitada pelas comissões especializadas da Assembleia da República a quem foi pedido parecer. Pelo contrário, o presente documento pretende evidenciar áreas de particular significado no ano de 2001 no processo de construção europeia e de integração de Portugal na União e enuncia algumas das suas implicações.

3 - Justiça e assuntos internos
Verificou-se ao longo de 2001 na União Europeia progressos relevantes nas áreas da cooperação judiciária e em matéria penal, progressos menos relevantes na área da cooperação policial e reduzidos avanços nas áreas da imigração e asilo.
Tal evolução foi efectuada em condições sociais e políticas fortemente marcadas pelos atentados de 11 de Setembro, na cidade de New York, nos Estados Unidos da América, e encontra-se devidamente pormenorizada no parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
De facto, o objectivo de criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça na União Europeia assumido no Conselho Europeu de Tampere de 1999 encontrava-se significativamente atrasado relativamente aos objectivos iniciais e foi impulsionado pelos atentados terroristas de 11 de Setembro.
Concentrando a resposta ao terrorismo nas frentes da luta contra o seu financiamento, na cooperação policial e judiciária e no controlo de fronteiras e protecção civil, os Estados-membros da União Europeia alcançaram acordos políticos e promoveram medidas operacionais relevantes, como a decisão-quadro que estabelece a definição comum de terrorismo e define penas mínimas para determinadas tipificações; o acordo provisório sobre o mandato de captura europeu (que substituirá o anacrónico sistema de extradição entre Estados que promovem, por exemplo, a livre circulação de cidadãos); o estreitamento da cooperação e coordenação entre Directores dos Serviços de Informação, Chefes de Polícia e das polícias nacionais anti-terroristas; o reforço da Europol; a criação da rede europeia de Prevenção da Criminalidade (Conselho Europeu de Primavera) e a adopção do Programa Hipócrates.
Em 2001 merece ainda particular distinção a aprovação da Directiva relativa à prevenção do sistema financeiro para fins de branqueamento de capitais e a assinatura do Protocolo à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em matéria penal de 2000, com o mesmo objectivo, bem como a adopção dos Regulamento 2580/2001 e Regulamento 467/2001 sobre o congelamento de fundos, activos financeiros e recursos económicos de pessoas e organizações ligadas ao terrorismo.
Merece ainda particular relevo em 2001 a aplicação do acervo Schengen à Suécia, Finlândia, Dinamarca, Noruega e Islândia, sendo os dois últimos países não membros da União.
O parecer da comissão especializada chama a atenção para o facto de os crescentes e diversificados instrumentos normativos adoptados na União Europeia nesta área decorrerem num quadro de competências relativamente apertado e predominantemente sobre a forma de decisão-quadro. A efectiva transposição para a legislação nacional envolve, pois, um conjunto de iniciativas legislativas pouco céleres e, frequentemente, um complexo sistema de acordos bilaterais.
A participação mais intensa e qualificada da Assembleia da República nestes progressos torna-se assim pertinente