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0370 | II Série C - Número 031 | 25 de Janeiro de 2003

 

verificar a continuação da diminuição significativa já observada em 2000 das transferências da União para Portugal. Essa redução, que em 2000 tinha sido de cerca de 900 milhões de euros é agora de mais cerca de 685 milhões de euros. Em 2001 Portugal recebeu assim da União quase metade das transferências financeiras de 1998 ou 1999 e o saldo corrigido das transferências foi em 2001 menos de metade que em 1998 ou 1999.
A redução verificada entre 2000 e 2001 (cerca de 900 milhões de euros) era então explicada pela transição de Quadros Comunitários. De facto, 2000 foi um ano de encerramento do QCA II e de aprovação do QCA III, o qual originou, nesse ano, apenas transferências a título de adiantamentos. A quebra verificada em 2001 vem porém confirmar que as transferências ao abrigo do QCA III não permitiram retomar a magnitude das transferências ao abrigo do anterior QCA II devido, eventualmente, ao atraso em atingir a velocidade de cruzeiro verificado nalguns Programas do novo Quadro Comunitário.
Tal como em 2000 relativamente a 1999, em 2001 todos os fundos de vocação estrutural registaram uma diminuição significativa relativamente a 2000. As principais quebras verificaram-se no IFOP (de 77 milhões de euros em 2000 - QCA II e III - para 0,1 milhões de euros em 2001, apenas do QCA II!), no FEOGA Orientação (319 milhões de euros em 2000 para apenas 43 milhões de euros em 2001) e no FSE (de 508,6 para 182,0 milhões de euros).
De facto, como é afirmado no Relatório, o sistema de pagamentos do QCA III assenta num único adiantamento sendo as transferências subsequentes efectuadas sob a forma de reembolsos das despesas realizadas. Desta forma qualquer atraso na execução dos Programas reflecte-se inexoravelmente na balança de pagamentos, estimando o Relatório encontrar-se na Comissão cerca de 700 milhões de euros de pedidos de pagamento ainda não satisfeitos.
Contabilizando tais pagamentos, o saldo liquido de 1953 milhões de euros seria apenas ligeiramente acima do verificado no ano de 2000 em que, como se disse, se tinha verificado uma significativa quebra relativamente a anos anteriores.
No capítulo das transferências para a União deve referir-se a redução progressiva da verba relativa ao Recurso PNB (510 milhões de euros em 1999, 498 milhões de euros em 2000 e apenas 473 milhões de euros em 2001) em reflexo da menor capacidade desde então manifestada pela economia nacional em gerar riqueza.

10 - Contencioso comunitário

No acompanhamento do processo de integração europeia por parte da Assembleia da República merece necessariamente particular atenção o capítulo relativo ao contencioso comunitário, na medida em que este permite aferir os progressos na harmonização legislativa e na integração económica, social e, mesmo, política.
De facto, é dever da Assembleia da República inteirar-se que a República Portuguesa, evocando fundamento no artigo 230.º do TCE, mantém em contencioso "recurso de anulação" os seguintes assuntos:

Processo C-42/01 - declaração de nulidade da decisão da Comissão relativa ao controlo das operações de concentração de empresas (processo Secil/Holderbank/Cimpor);
Processo C-204/97 - declaração de nulidade da decisão da Comissão relativa ao auxílio de Estado n.º N703/96 - França;
Processo C-163/99 - declaração de nulidade da decisão da Comissão relativa a um processo de aplicação do artigo 90.º do TCE (CIV/35.703 - Aeroportos Portugueses);
Processo C-208/99 - declaração de nulidade das decisões C(1999)543, C(1999)545 e C(1999)544 que suprime subvenções concedidas a diversas empresas no âmbito do FEOGA, Secção Orientação;
Processo C-365/99 - declaração de nulidade da Decisão 1999/517/CE que modifica a Decisão 98/653/CE relativa às medidas de emergência em matéria de protecção contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE).

No mesmo período foram intentadas pela Comissão Europeia sete acções contra a República Portuguesa no Tribunal de Justiça, nomeadamente:

Processo C-258/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 94/57/CE - Regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios;
Processo C-272/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 76/160/CEE - Qualidade das águas balneares;
Processo C-282/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 98/18/CE - Normas de segurança para os navios de passageiros;
Processo C-389/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 96/29/Euratom - Normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores;
Processo C-390/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 97/43/Euratom - Protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes;
Processo C-391/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 98/8/CE - Colocação de produtos biocidas no mercado;
Processo C-425/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 89/391/CEE - Medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.

Prosseguiram ainda as acções por incumprimento relativas aos seguintes processos:

Processo C-276/98 por alegado incumprimento da Directiva 77/388/CEE (Sexta Directiva IVA) (taxa reduzida de 5% nos vinhos, máquinas e equipamentos destinados à exploração de formas alternativas de energia, portagens para travessias rodoviárias do Tejo e utensílios e alfaias agrícolas);
Processo C-367/98 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes do TCE e do Acto de Adesão da República Portuguesa ao aprovar e manter em vigor legislação vária sobre privatização de empresas;