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0374 | II Série C - Número 031 | 25 de Janeiro de 2003

 

Continuou em discussão uma proposta de directiva sobre reagrupamento familiar de nacionais de países terceiros a residir legalmente em território de um dos países da União.
Ligada à imigração, mas também ao combate ao terrorismo, deu-se um impulso assinalável ao debate sobre a instituição de um sistema de coordenação mais estreita na gestão das fronteiras externas e na emissão de vistos. Neste contexto, há a perspectiva de se promover a criação de uma polícia europeia de controlo das fronteiras externas, o que vai além do previsto em Tampere (conclusão 24) estando em curso um estudo de viabilidade.
Prosseguiram os trabalhos com vista ao desenvolvimento de uma política comum em matéria de vistos. Para além da produção de regulamentação variada, há a destacar que o Conselho Europeu de Laeken solicitou ao Conselho e aos Estados-membros a adopção de disposições conducentes à criação de um sistema comum de emissão de vistos e a realização de um estudo sobre as possibilidades de criação de serviços consulares comuns.
13 - Com vista à elaboração de uma política comum em matéria de asilo (conclusão 13 de Tampere), estão já em negociação as principais iniciativas legislativas que estruturarão o futuro sistema comum. No decurso de 2001, cumprindo o mandato de Tampere (conclusões 14, 15 e 16), a Comissão apresentou várias propostas sobre o modo de determinação do Estado competente para apreciar um pedido de asilo, normas mínimas de acolhimento e normas mínimas sobre condições a preencher para adquirir o estatuto de refugiado. Foi adoptada a Directiva 2001/55/CE, do Conselho, acima mencionada.
14 - No que toca ao racismo e xenofobia, a Comissão apresentou uma proposta de decisão quadro, que pretende, desde logo, prever a sua incriminação comum nos Estados membros.
15 - Foi apresentada pela Comissão uma proposta de directiva sobre o direito de entrada e de residência dos cidadãos da União Europeia, e dos membros da sua família.

Capítulo III - Cooperação judiciária e policial

16 - O Conselho de Maio de 2001 aprovou a criação da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade, tendo também sido adoptado o programa Hipócrates. O Conselho de Setembro obteve um acordo político sobre a decisão-quadro relativa à luta contra o tráfico de seres humanos. Em contrapartida, continua em negociação a decisão-quadro sobre a luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil.
17 - No contexto do combate ao branqueamento de capitais e dando cumprimento às conclusões n.os 48 e 51 e seguintes de Tampere, foi aprovada a decisão-quadro relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, detecção, congelamento, apreensão e perda dos instrumentos e produtos do crime.
18 - Foram adoptadas medidas de protecção do euro contra a falsificação e a contrafacção. Foi também aprovada uma decisão-quadro sobre contrafacção de meios de pagamento que não em numerário.
19 - No âmbito do dispositivo europeu de luta contra a criminalidade, foi alcançado um acordo político sobre o EUROJUST, unidade que, de acordo com as conclusões de Tampere, se compõe de procuradores, magistrados ou agentes da polícia, que tem por missão, entre outros aspectos, facilitar a coordenação entre as unidades repressivas nacionais e dar apoio às investigações criminais em processos de crime organizado. Com a publicação da decisão (Decisão do Conselho 2002/187/JAI, de 28 de Fevereiro) deixou de funcionar o PRO-Eurojust.
20 - Entre outras razões, por ter sido uma das iniciativas da Presidência portuguesa (ver parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias referente a 2000) merece relevo a adopção de uma decisão-quadro relativa ao estatuto da protecção da vítima em processo penal, ficando desse modo concretizada mais uma das conclusões de Tampere (n.º 32).
21 - No campo da cooperação policial, prosseguiu o processo de alargamento das competências do serviço europeu de polícia, tendo o Conselho de Dezembro aprovado uma decisão que alarga o mandato da Europol às formas graves de criminalidade internacional enumeradas no anexo à Convenção Europol.

Capítulo IV - Luta contra a droga

22 - A área da luta contra a droga é uma das que têm assistido a um desenvolvimento lento das iniciativas políticas europeias, devido a um quadro de competências muito apertado. Este desenvolvimento lento contrasta com o facto de a luta contra a droga e a toxicodependência assumir contornos comuns nos vários Estados-membros, justificando-se uma abordagem e uma visão articulada. Nesse contexto, o Plano de Acção da União Europeia de luta contra a droga, aprovado no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira para o período 2000-2004 traduz um progresso assinalável em relação a outros documentos anteriores de natureza equivalente, uma vez que consolida, com mais clareza, uma visão e um modelo europeu multidisciplinar, além de ser mais arrojado (embora ainda insuficiente) no estabelecimento de metas nas várias áreas. Ponto fulcral da consolidação desta visão e deste modelo é o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, sediado em Lisboa, bem como a aplicação por todos os Estados membros dos cinco indicadores epidemiológicos em matéria de drogas por ele criados. No presente ano de 2002 será produzido um relatório sobre a avaliação do cumprimento do Plano de Acção, sendo de esperar que haja novas medidas de intensificação da execução desse plano.
23 - Não havendo muitos exemplos de iniciativas normativas neste campo, é de assinalar a apresentação pela Comissão de uma primeira proposta de decisão-quadro do Conselho sobre o estabelecimento de disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de drogas. Sendo uma matéria susceptível de mais fácil consenso entre os Estados membros, aguarda-se que a sua conclusão em breve possa abrir caminho a outras iniciativas no contexto da temática da droga.
24 - É de sublinhar a crescente atenção com que são seguidas as novas drogas e as drogas sintéticas, resultante da convicção de que nelas residem as novas ameaças mais difíceis de enfrentar.
25 - No plano da cooperação com terceiros Estados, procurou-se dar maior regularidade à cooperação com os países candidatos, com a América Latina e as Caraíbas e com a Ásia Central, sendo evidente que, também neste campo, a evolução da situação no Afeganistão requererá acompanhamento estreito.