0377 | II Série C - Número 031 | 25 de Janeiro de 2003
informativo e de divulgação da nova moeda, sendo os trabalhos acompanhados regularmente pela Comissão e o Conselho, a par do Banco Central Europeu e dos bancos centrais nacionais da zona Euro.
Em Portugal, a introdução do Euro decorreu sem problemas, com uma grande consciencialização dos cidadãos para a importância do acontecimento, tendo a Comissão Nacional do Euro assumido um papel determinante em todo o processo de preparação ao longo do ano.
Sob orientação do ECOFIN foi instituída uma rede comum europeia de gestão da informação durante o período de introdução do Euro, com o objectivo de acompanhar os preparativos da passagem à moeda europeia em todos os Estados-membros.
Os três anos de existência do Euro caracterizam-se por uma clara tendência de depreciação da nova moeda europeia nos mercados cambiais, face ao USD.
Ao longo do ano, o Eurogrupo, constituído pelos Ministros das Finanças dos países que integram a zona Euro, em colaboração com o presidente do Banco Central Europeu, desempenhou um importante papel na preparação da entrada em circulação do Euro.
As taxas de juros directoras tiveram uma trajectória descendente ao longo do ano, passando de 4,75 % no início para 3,25 % no final de 2001. Este facto deveu-se, sobretudo, à ausência de tensões inflacionistas na zona Euro.
Assinale-se, ainda, que o ano de 2001 ficou marcado pela influência dos acontecimentos terroristas nos EUA em Setembro, na evolução dos mercados financeiros. O Banco Central Europeu considera que esses acontecimentos influenciaram negativamente a confiança na zona do Euro, reduzindo as perspectivas de crescimento interno a curto prazo. O Banco Central Europeu considera que, nestas condições, se deverá adoptar reformas estruturantes, nomeadamente no campo dos sistemas fiscais e de mercado de trabalho, neste caso no sentido de uma maior flexibilização. Por outro lado, na sequência dos acontecimentos terroristas assistiu-se à coordenação de decisões entre o Banco Central Europeu e o Sistema de Reserva Federal dos EUA.
Sob a responsabilidade do Conselho ECOFIN foram definidas as "Orientações Gerais de Política Económica" (OGPE) no sentido, de preservar a expansão económica a curto prazo, através de políticas orientadas para o crescimento e para a estabilidade, de reforçar a médio prazo o potencial de crescimento da União Europeia, através da efectivação acelerada das reformas económicas, de preparar o impacto económico decorrente do envelhecimento da população e, por último, de promover a sustentabilidade ambiental.
Para Portugal adoptaram-se recomendações para uma redução mais ambiciosa do défice orçamental. Com efeito, a análise do Conselho de Março ao programa de estabilidade e convergência português relativo ao período 2001-2004 ficou marcado pela constatação da insuficiência em matéria de contenção das despesas correntes. Assim, houve uma recomendação para uma mais rápida redução do défice através da moderação salarial e do reforço de políticas destinadas a promover o crescimento e a produtividade, até porque o programa tem como objectivo atingir uma situação de equilíbrio orçamental em 2004, num contexto de crescimento económico mais lento.
Pela primeira vez, o Conselho ECOFIN de Fevereiro dirigiu uma recomendação à Irlanda justificada pela inconsistência entre as orientações preconizadas pela política económica irlandesa para 2001, que favoreceu o aumento da procura e, nessa medida, as pressões inflacionistas.
Portugal apresentou em Dezembro a actualização do seu programa, sendo a opinião expressa no relatório que o abrandamento económico na zona Euro poderá pôr em risco o compromisso orçamental intermédio de 2002, tendo em vista atingir o equilíbrio orçamental em 2004.
Assinale-se, também, que na sequência dos acontecimentos terroristas de Setembro nos EUA, foi aprovada a Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
No capítulo da sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, o Conselho considera que os países devem assegurar o impacto do envelhecimento da população, atenuar a carga fiscal sobre o factor trabalho e melhorar os sistemas fiscais e de segurança social, de modo a incentivar o emprego e reorientar as despesas públicas para acções destinadas a favorecer o investimento em infra-estruturas e capital humano.
Capítulo III - Serviços Financeiros
Em Novembro, foi apresentado um relatório de progresso relativo ao Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF) onde é sublinhada a urgência na implantação de um mercado integrado de serviços financeiros. Fez-se um balanço positivo já que das 42 medidas iniciais, 25 estavam concluídas ou em fase de conclusão, sendo que nove se traduzem em actos legislativos do Conselho e do Parlamento Europeu. Das medidas concluídas destacam-se as directivas relativas ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros e saneamento e à liquidação das instituições de crédito que visam garantir, em caso de insolvência dessas instituições com sucursais em outros Estados-membros, a aplicação de um processo de liquidação único, instaurado no Estado-membro onde a instituição tenha a sua sede registada.
O Conselho também adoptou uma posição comum sobre os contratos à distância de serviços financeiros, com o objectivo de promover o mercado interno e estabelecer um elevado nível de protecção ao consumidor. Nessa matéria, destaca-se a consagração de um elevado grau de harmonização dos requisitos de informação.
Foi adoptado o Regulamento Relativo aos Pagamentos Transfronteiras em Euros (JOCE L 344, de 28 de Dezembro) que pretende nivelar os encargos entre os pagamentos transfronteiras, representando para Portugal "um bom equilíbrio entre o sector dos pagamentos e os interesses dos consumidores". O relatório constata, no entanto, que os consumidores portugueses serão onerados através de um aumentos dos encargos nos pagamentos electrónicos, gratuitos a nível interno, passando a ser cobrados em resultado da equiparação entre os pagamentos transfronteiras e os pagamentos efectuados no interior do país. O regulamento prevê uma cláusula de revisão que futuramente poderá resolver esta questão.
Foi alcançado um acordo político relativo à proposta de directiva dos mediadores de seguros, destinada a assegurar um elevado nível de profissionalismo e de competência através de um sistema de registo único dos intermediários. Para além dos aspectos referidos, o projecto de directiva contém os requisitos mínimos a fornecer aos clientes em matéria de informação.