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0378 | II Série C - Número 031 | 25 de Janeiro de 2003

 

No final do ano o ECOFIN adoptou duas directivas relativas aos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM), visando alargar a lista dos activos que podem ser objecto de investimento por parte de um OICVM e estimular a protecção e a confiança dos consumidores em relação aos produtos financeiros.
Registou-se um recuo no que se refere à adopção da directiva relativa às ofertas públicas de aquisição, designadamente, no que se refere à protecção aos accionistas minoritários em caso de oferta de aquisição hostil. Nesta questão, o texto inicial reflectia o regime vigente em Portugal.
Também se registaram poucas evoluções nas propostas de directivas referentes a fundos de pensões, prospectos, conglomerados financeiros e normas internacionais de contabilidade, sendo particularmente importante, acelerar os trabalhos referentes à proposta de directiva sobre manipulação de mercado (abusos de mercado).

Capítulo IV - Fiscalidade

Em matéria de IVA, o ECOFIN aprovou a Directiva 2001/41/CE do Conselho, de 19 de Janeiro, que pretende evitar que as diferenças entre as taxas normais aplicadas pelos Estados-membros provoquem desajustamentos estruturais na União Europeia e distorções de concorrência em certos sectores de actividade.
No que se refere às taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados, conseguiu-se um acordo político no Conselho, no sentido de introduzir alterações destinadas a atenuar as diferenças na tributação entre os Estados-membros e reduzir a fraude e o contrabando. Aguarda-se parecer do Parlamento Europeu.
Prosseguiram os trabalhos relativos à questão da tributação dos produtos energéticos, designadamente no que respeita aos novos produtos até aqui não tributados, como a electricidade, o carvão e o gás natural e no que respeita à problemática ambiental.
No âmbito do "Pacote Fiscal", a Comissão apresentou uma nova proposta de directiva sobre a tributação dos rendimentos da poupança com base no princípio da troca de informações, prevendo-se um período transitório de sete anos para a Bélgica, o Luxemburgo e a Áustria.
Nas medidas destinadas a combater as práticas fiscais prejudiciais, o ECOFIN aprovou conclusões que visam alcançar um acordo com países terceiros no que se refere à tributação da poupança e aprovar um programa sobre a transparência e troca de informações.
Foi apresentado, mas não aprovado, o "Relatório Primarolo" que integra os serviços da Zona Franca da Madeira. Ao contrário do que Portugal considera, a zona continua a ser qualificada como medida prejudicial. Portugal opõe-se ao desmantelamento da Zona Franca da Madeira com o argumento de que não foi devidamente avaliada. Não obstante, o regime fiscal aí praticado tem vindo a ser alterado, perspectivando-se a introdução de taxas progressivas de IRC.

Capítulo VI - Fluxos Financeiros

No ano passado, o saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia situou-se em 1253 milhões de euros. As transferências da União Europeia para Portugal totalizaram 2470 milhões de euros, enquanto as transferências de Portugal para a União Europeia foram de 1217 milhões de euros. A redução do montante das transferências financeiras para Portugal a título das acções estruturais voltou a determinar a evolução dos saldos. Por outro lado, verificou-se uma quebra decorrente do encerramento do QCA II.
O relatório assinala que no contexto da União Europeia, Portugal é o Estado-membro que regista a maior taxa de execução das Acções Estruturais, independentemente de uma parcela importante dos projectos submetidos à Comissão não terem sido aprovados.
Os montantes das transferências para o orçamento comunitário, a título de recursos próprios, mantiveram-se ao nível dos anos anteriores.

Preços correntes
MEUROS


1998
1999
2000
2001
Transferências da UE

FEDER - QCA I
FEDER- QCA II
FEDER - QCA III
FSE - QCA II
FSE - QCA III
FEOGA - Orientações - QCA II
FEOGA - Orientações - QCA III
IFOP - QCA II
IFOP - QCA III
Fundo de Coesão 1993 - 1999
Fundo de Coesão 2000 - 2006
LEADER
IMIT
FEOGA - Garantia
Outras Acções 3,7
1.520,6
0,0
713,8
0,0
359,2
0,0
26,8
0,0
627,9
0,0
37,0
46,1
638,7
8,0

0,0
1.758,4
0,0
609,7
0,0
388,8
0,0
24,8
0,0
479,8
0,0
22,0
121,4
653,3
0,8

0,0
483,1
865,4
272,7
235,9
170,4
148,2
62,2
15,3
113,5
3,0
121,9
11,7
652,8
0,7

0,0
19,6
853,1
11,4
170,6
9,2
33,3
0,1
0,0
171,2
277,5
5,4
38,9
873,0
7,2 (b)

TOTAL
3.981,6
4.059,0
3.156,8
2.470,4
Transferências para a UE

Direitos aduaneiros, niveladores agrícolas e quotizações do açúcar (a)
Recrso IVA
Recurso PNB
Restituições BEI / IVA / PNB / RU
Sub-total
Diversos

179,2
524,4
461,4
(8,7)
1.156,3
0,0

184,7
551,2
509,9
(70,9)
1.174,8
0,9

183,1©
565,5
498,0
0,0
1.246,6
0,9

165,6
587,1
473,1
(8,7)
1.217,1
0,4

TOTAL
1.156,3
1.175,7
1.247,5
1.217,5

Saldo Global: 1) - 2)

Participações no capital do BEI

2.825,3

0,0
2.883,4

0,0
1.909,3

0,0
1.252,9

0,0

Saldo corrigido : 3) - 4)

2.825,3
2.883,4
1.909,3
1.252,9
Fonte : Ministério das Finanças

a) Líquido de despesas de cobrança;
b) Pagamentos a título das campanhas do Euro, da Rede de Informação da Contabilidade Agrícola e dos programas Sócrates e Leonardo;
c) Corrigido devido a inscrição incorrecta do montante.

Título VIII - Mercado Interno

O processo de reforma económica de Cardiff é um dos principais dossiers do Mercado Interno, através do qual a perspectiva micro-económica contribui para um melhor diagnóstico macro-económico da União Europeia.
Neste âmbito, a Presidência sueca tentou envolver todos os Estados-membros através da produção de relatórios-síntese temáticos sobre um conjunto de áreas cujas conclusões vieram a ser adoptadas pelo Conselho em Março.
Desde 2000 que cada estrutura do Conselho é responsabilizada directamente pela implementação das Orientações Gerais da Política Económica (OGPE) nas respectivas áreas. Além do contributo para integrar o documento a apresentar