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0371 | II Série C - Número 031 | 25 de Janeiro de 2003

 

Processo C-392/99 por alegado incumprimento da Directiva 78/319/CEE e posteriores - Resíduos de empresas de regeneração de óleos usados;
Processo C-429/99 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 90/388/CEE - Concorrência nos mercados de serviços de telecomunicações;
Processo C-105/99 por não transposição da Directiva 97/70/CE - Regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 metros;
Processo C-106/99 por não transposição da Directiva 97/41/CE - Fixação de limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios;
Processo C-70/99 por não cumprimento do artigo 49.º do TCE e do Regulamento (CEE) n.º 2408/92 - Taxas de embarque de passageiros;
Processo C-125/00 por alegada não adopção no prazo fixado das disposições legislativas, regulamentares e administrativas para cumprimento da Directiva 94/24/CE - Elementos e características dos veículos;
Processo C-126/00 por alegada não adopção no prazo fixado das disposições legislativas, regulamentares e administrativas para cumprimento da Directiva 70/220/CEE - Aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor;
Processo C-220/00 por alegada não adopção no prazo fixado das disposições legislativas, regulamentares e administrativas para cumprimento da Directiva 98/55/CE - Condições mínimas exigidas aos navios com destino aos portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes;
Processo C-43/00 por alegado não cumprimento da Directiva 96/82/CE - Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

Relativamente aos Processos C-412/00 e C-414/00, por alegada não cumprimento da Directiva 98/54/CE - Introdução na Comunidade de alimentos provenientes de países terceiros e Directiva 97/78/CE - Organização dos controlos veterinários provenientes de países terceiros, respectivamente, tendo sido entretanto transpostas as directivas em causa, Portugal aguarda o arquivamento do processos.
Refira-se ainda que o 8.ª edição do Painel de Avaliação do Mercado Interno para monitorização e avaliação dos progressos realizados no âmbito da "Estratégia para o Mercado Interno", e por influência da Presidência sueca, foi introduzido um subcapítulo especialmente dedicado à transposição das directivas na área do ambiente, em especial as que deveriam ser transpostas até final de 2000.
No âmbito da aplicação do quadro legal do Mercado Interno destaca-se também o facto de o défice médio de transposição da legislação do Mercado Interno se situar em 2%. O défice de transposição de Portugal evoluiu em sentido favorável em 2001, situando-se no final desse ano em 2,5%, um ponto percentual acima do objectivo de 1,5% fixado para o Conselho Europeu de Primavera de 2002.
Conclui-se, assim, que os principais contenciosos entre a União e a República Portuguesa são predominantemente nos domínios do ambiente, da agricultura e do mercado interno e, neste, em particular no sector dos transportes. As referidas áreas (nomeadamente mercado interno e agricultura) constituem, aliás, os domínios onde o processo de integração é mais profundo e, como tal, onde existe mais legislação comunitária.

Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia

Preços correntes
MEUROS
1998 1999 2000 2001
1) Transferências da UE

FEDER (QCA I)
FEDER (QCA II)
FEDER (QCA III)
FSE (QCA II)
FSE (QCA III)
FEOGA-Orientação (QCA II)
FEOGA-Orientação (QCA III)
IFOP (QCA II)
IFOP (QCA III)
Fundo de Coesão (1993-1999)
Fundo de Coesão (2000-2006)
LEADER
IMIT
FEOGA-Garantia
Outras Acções

3,7
1520,6
0,0
713,8
0,0
359,2
0,0
26,8
0,0
627,9
0,0
37,0
46,1
638,7
8,0

0,0
1758,4
0,0
609,7
0,0
388,8
0,0
24,8
0,0
479,8
0,0
22,0
121,4
653,3
0,8

0,0
483,1
865,4
272,7
235,9
170,4
148,2
62,2
15,3
113,5
3,0
121,9
11,7
652,8
0,7

0,0
19,6
853,1
11,4
170,6
9,2
33,3
0,1
0,0
171,2
277,5
5,4
38,9
873,0
7,2(b)
T O T A L 3981,6 4059,0 3156,8 2470,4
2) Transferências para a UE

Direitos aduaneiros, niveladores
Agrícolas e quotizações do
açúcar (a)
Recurso IVA
Recurso PNB
Restituições BEI/IVA/PNB/RU
Sub-total
Diversos

179,2
524,4
461,4
(8,7)
1156,3
0,0

184,7
551,2
509,9
(70,9)
1174,8
0,9

183,1(c)
565,5
498,0
0,0
1246,6
0,9

165,6
587,1
473,1
(8,7)
1217,1
0,4
T O T A L 1156,3 1175,7 1247,5 1217,5
3) Saldo Global: 1) - 2)

4) Participação no Capital do BEI 2825,3

0,0 2883,4

0,0 1909,3

0,0 1252,9

0,0
5) Saldo corrigido: 3) - 4) 2825,3 2883,4 1909,3 1252,9
Fonte: Ministério das Finanças

(a) Líquido de despesas de cobrança
(b) Pagamentos a título das campanhas do Euro, da Rede de Informação da Contabilidade Agrícola e dos programas SÓCRATES e LEONARDO
(c) Corrigido devido a inscrição incorrecta do montante

11 - Conclusões

Tendo presente os relatórios das Comissões Especializadas Permanentes da Assembleia da República anexos a este relatório e o anteriormente exposto, o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 16.º ano está em condições de apreciação em Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2003. - O Deputado Relator, António Nazaré Pereira - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade (com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes).