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0367 | II Série C - Número 031 | 25 de Janeiro de 2003

 

política da União para consolidar o processo de paz e contribuir para o efectivo cumprimento das Resoluções das Nações Unidas para a região.
Em estrita ligação com a PESC, a União deu em 2001 importantes passos no sentido da consolidação da sua Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) através da execução do programa das acções necessárias à declaração de sua operacionalidade, adoptada no Conselho Europeu de Laeken. Neste campo foi reforçada a capacidade militar e civil, desenvolvidos os procedimentos de gestão de crises, desenvolvida a aplicação prática das modalidades de consulta e cooperação União Europeia - OTAN, União Europeia - ONU e União Europeia - OSCE, e entrou em funcionamento as estruturas permanentes COPS, Comité Militar e Estado-Maior da União Europeia.
A participação empenhada de Portugal ao longo de 2001 em múltiplas áreas de actuação no âmbito da PESC e da PESD é realçada no Parecer da Comissão de Defesa que acompanha o presente relatório. Aí igualmente se enumeram algumas preocupações na área da Defesa que importa realçar.
Assim, cumpre notar com preocupação, entre outras, que:

- Continuou em 2001 a não se obter um acordo definitivo da União Europeia com a OTAN para poder aceder aos meios da Aliança para missões militares protagonizadas pela União;
- Na reacção político-militar à agressão terrorista de 11 de Setembro contra os Estados Unidos, a liderança pertenceu mais a Londres do que a Bruxelas e as contribuições militares para a guerra decorreram predominantemente da vontade individual de alguns Estados-membros.

5 - Questões económicas e financeiras. Mercado Interno
Os trabalhos preparatórios para a introdução física do euro em 1 de Janeiro de 2002 recolheram as principais atenções da União e dos Estados-membros no sector económico e financeiro em 2001. Assim, o euro foi adoptado nos 12 Estados-membros aderentes, incluindo Portugal, sem significativas perturbações, coroando de sucesso e credibilidade a própria União.
Paralelamente, quer através de iniciativas da Comissão quer através do Conselho ECOFIN, foi acompanhada a execução do Pacto de Estabilidade e Crescimento e definidas e acompanhada a execução das Orientações Gerais de Política Económica. Ao mesmo tempo, a ritmo significativamente lento, adoptou-se legislação comunitária e alcançou-se acordos políticos em áreas particulares do sector, como devidamente realçado no parecer da Comissão de Economia e Finanças que acompanha este relatório.
Facto relevante para Portugal foi a análise, efectuada no Conselho ECOFIN de Março de 2001, do Programa de Estabilidade e Convergência português. Da constatação da insuficiência em matéria de contenção das despesas correntes e da recomendação então adoptada para redução mais ambiciosa do défice orçamental, Portugal apresentou em Dezembro de 2001 a actualização do seu Programa contendo compromissos voluntariosos de contenção de défice orçamental até atingir o equilíbrio orçamental em 2004.
Facto relevante foi também a adopção, pela primeira vez, no Conselho ECOFIN de Fevereiro, de uma recomendação à República da Irlanda pela inconstância entre as orientações preconizadas pela política económica irlandesa para 2001 e os objectivos da União.
No domínio da Fiscalidade considera-se relevante a aprovação da Directiva 2001/41/CE que visa evitar que uma diferença crescente entre as taxas normais do IVA aplicadas pelos Estados-membros provoque desajustamentos estruturais na União e distorções da concorrência em certos sectores de actividade e o acordo político referente às taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados. Continuou porém em progresso muito lento a questão da tributação dos produtos energéticos e o "Pacote Fiscal" relativo à fiscalidade directa.
Os lentos progressos na área traduz, aliás, a generalizada assumpção de que os Estados-membros consideram a política fiscal como um dos últimos instrumentos ainda à sua disposição para intervir no sector sócio-económico, bem como a evidente reserva de competências parlamentares do sector. Tais factos relevam a importância do acompanhamento atento por parte da Assembleia da República dos progressos a alcançar.
Na sequência da definição em 2000 de uma nova metodologia de reforma económica e implementação das Orientações Gerais de Política Económica (OGPE), foi dado em 2001 novo impulso ao Mercado Interno. A adopção das Orientações Gerais de Política Económica de 2001 (Junho), da revisão da Estratégia para o Mercado Interno (Maio) e da introdução de novos capítulos no Painel de Avaliação do Mercado Interno, a União passou a dispor de um quadro mais perfeito de acompanhamento do Mercado Interno em que são dadas mais condições de participação às empresas e aos cidadãos. Tal participação acentua os níveis de cidadania europeia e tem reflexos na organização do sector dos Serviços, da Política dos Consumidores, da Política Industrial e da Energia. Esses sectores, nomeadamente, foram alvo de iniciativas legislativas e programas comunitários discutidos em pormenor no parecer da Comissão de Economia e Finanças e com forte influência em Portugal.

6 - Políticas comunitárias da agricultura, das pescas e dos transportes
6.1 Agricultura e pescas
No sector agrícola, em 2001, a Comunidade Europeia continuou a aplicação das reformas na política agrícola comum adoptada no âmbito da Agenda 2000 e das regras da Organização Mundial de Comércio, tendo sido aprovadas alterações substanciais nos subsectores do açúcar e das carnes de ovino e caprino e aprovado o regime de contingentes pautais à importação de banana.
O sector foi porém acentuadamente marcado por resoluções de intervenção para atender à reposição da confiança dos consumidores e à crise que atingiu o mercado de carne de bovino na sequência de casos de encefalopatia espongiforme bovina (EEB).
Como referido no Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas que acompanha o presente relatório, no ano de 2001 foram ainda tomadas medidas pontuais de natureza estrutural de particular incidência no sector em Portugal, como a instituição de um regime simplificado para a concessão das ajudas directas - Regime dos pequenos agricultores -, a prorrogação de prazos na manutenção da ajuda co-financiada aos produtores