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0024 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

nas Forças de Segurança na perspectiva de terceiros sobre os Agentes" com a finalidade de determinar as causas desta espécie criminal e de traçar as linhas de acção conducentes à sua erradicação ou contenção em termos suportáveis.

3.3. No elenco dos crimes participados como de elevada frequência destacam-se subidas em relação ao ano anterior que merecem ponderação.
O crime de ofensa à integridade física voluntária simples evidencia uma subida de 8,2% relativa ao ano anterior.
Menor subida de apenas 3,9% mostra o tipo legal de crime de ameaça e coacção.
Em sentido inverso o crime de difamação, calúnia e injúria diminuiu 1,1%.
O aumento percentual de 14,4% relativamente ao furto em veículo motorizado e de 15,6% quanto ao furto de veículo motorizado,
indicia que este tipo de criminalidade continua em ascensão indesejável, requerendo apropriadas medidas policiais de contenção.

Também o furto em edifício ou estabelecimento comercial ou industrial com arrombamento, onde se verificou um acréscimo de 10,1% em relação ao ano anterior, merece devida atenção quanto à adopção de medidas securitárias pelos donos das firmas e sua ligação à resposta preventiva e repressiva das forças policiais. Trata-se, precisamente, de um sector criminal cuja expressão quantitativa depende da colaboração entre o cidadão e as autoridades policiais, designadamente em sede preventiva.

Já o roubo na via pública (excepto por esticão) - também incluído nos crimes que afectam a estabilidade emocional e social dos cidadãos vitimados e têm especial repercussão na opinião pública - com um acréscimo de 3,4% relativamente ao ano anterior, se pode considerar suportável em termos de alarme público.

Por outro lado, o roubo por esticão, com uma subida de 10,9% em relação ao ano anterior merece ponderação. Este crime está correlacionado com dois factores relevantes para o seu acréscimo ou diminuição. O primeiro reporta-se à possibilidade de um só agente poder realizar vários "esticões" em curto período de tempo, dada a facilidade de mobilidade quanto ao "modus operandi" utilizado; o segundo respeita à eficácia da sua contenção, pois quando os agentes criminosos são objecto de intervenção policial e judiciária privativa da liberdade, diminui este tipo legal de crime praticado nas ruas.

A condução de veículo com taxa alcoólica no sangue superior à legal ao subir 9,3% e a condução sem habilitação legal 9,9% pressupõem a intensificação da fiscalização da parte das autoridades públicas, denunciando o aumento e melhoria da sua capacidade de intervenção durante o ano de 2002.

Deve dar-se realce especial à diminuição do furto de carteiras na via pública, o fenómeno criminoso designado por "carteirismo", que durante 2002 sofreu uma diminuição de - 12,8% em relação ao ano anterior. Este crime é gerador de alarme social, tanto mais que as suas vítimas são, geralmente, pessoas idosas e de poucas posses.
A sua diminuição percentual pressupõe o aumento da capacidade dissuasora dos organismos policiais durante o ano, através do incremento do patrulhamento urbano.

A descida do furto em residência com arrombamento ou escalamento que se cifrou em - 3,9%, pode indiciar a adopção de medidas preventivas eficazes por parte dos donos e locatários de residências e o aumento da capacidade de acção preventiva por banda das autoridades policiais, designadamente através de programas específicos de protecção dos cidadãos, como acontece com o Programa "Verão Seguro".

De notar ainda a diminuição de - 14,9% nas participações por contrafacção ou falsificação de moeda e passaportes. Este facto deve correlacionar-se com a entrada em funcionamento da nova moedagem e notas do sistema monetário europeu e com as medidas securitárias tomadas em relação à emissão de documentos públicos.

3.4. Quanto aos parâmetros da considerada criminalidade violenta grave merecem realce, pela negativa, as rubricas referentes ao roubo a banco ou outro estabelecimento de crédito e ao roubo a posto de abastecimento de combustível, que sofreram acréscimos percentuais respectivamente de 115,3% e de 73,2% .
Isto, apesar da pouca expressão quantitativa dos respectivos factos criminosos que foram de 72 em 2001 e 155 em 2002, no respeitante ao roubo a banco ou estabelecimento de crédito e de 198 e 343 no que concerne ao roubo a posto de abastecimento de combustível, respectivamente.
O acréscimo verificado neste tipo de criminalidade está ligado a duas condicionantes concorrenciais: uma consubstanciada na ausência ou deficiência de medidas securitárias preventivas e outra na capacidade de mobilidade dos assaltantes, que lhes permite realizar vários assaltos num curto período de tempo, em locais afastados uns dos outros. Outro factor que deve ser ponderado neste caso é o da mobilidade e da transnacionalidade dos grupos criminosos.

O aumento de 20% nos crimes participados de motim, investigação e apologia pública ao crime perde o significado na medida em que o número de crimes deste tipo ocorridos no ano anterior foi de 5 e no ano de 2002 foi de 6.

Também o aumento do crime de associação criminosa, computado em 60% (40 no ano de 2001 e 64 no ano de 2002) não constitui motivo de alarme. Anote-se ainda que a tendência policial para classificar acções conjuntas sobre a rubrica criminológica de associação criminosa, de um modo geral não encontra receptividade posterior nas autoridades judiciárias e judiciais, o que retira peso real a esta classificação.

Já merece preocupação o aumento de 13,1% relativo ao crime de resistência e coacção sobre funcionário na medida em que indicia um menor grau de respeito pelas instituições públicas e pelos seus servidores.

O aumento de 15,8% nos crimes de violação, relativamente ao ano anterior, pode estar conexionado com a sensibilização que as organizações não governamentais destinadas à protecção dos direitos da mulher têm levado a