O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0023 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

Este tipo de criminalidade representa 5,5% do total das participações registadas.

ANÁLISE DE CADA UMA DAS FORÇAS DE SEGURANÇA E DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

A PSP continua a ser a Força de Segurança que maior numero de participações regista. A Polícia Judiciária, tem vindo de ano para ano, a apresentar decréscimos significativos no número de participações registadas, o que significa que os seus números absolutos são cada vez menos significativos.

3. Considerações adjuvantes

3.1. Metodologia:
A estatística que se utilizou foi a fornecida pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (GPLP), como anteriormente se referiu, seguindo o sistema que vem a ser observado desde 1996. Seguiu-se, consequentemente, o sistema analítico que presidiu à elaboração do Relatório 2001, quanto ao elenco dos tipos legais de crime a considerar, por serem os mais significativos na aferição do funcionamento do sistema de segurança em vigor.

3.2. Através das participações por grandes categorias de crimes
verifica-se ter havido um aumento da expressão da criminalidade global de 4,9%.
Merecem atenção as subidas percentuais referentes às categorias dos crimes participados contra as pessoas e contra o património, a ultrapassarem a barreira percentual dos 5%, que foram respectivamente de 5,4% e 5,6%, quando comparadas com as verificadas no ano anterior.
Nestas áreas, para além do efectivo aumento da criminalidade traduzida no correspondente acréscimo de participações, deve ponderar-se poder o fenómeno derivar da maior consciencialização das pessoas relativamente à defesa dos seus direitos ofendidos, a par da necessidade de participarem os factos que os lesam para posterior ou colateral sustentação de outros direitos de teor civilista como são, por exemplo, os advindos dos contratos de seguro. Isto, conjugado com a maior confiança no desempenho das autoridades públicas no combate ao crime, pode ter gerado a diminuição das cifras negras estatísticas.

Quanto às ofensas corporais deve ter-se em consideração que durante 2002, em consequência de louváveis acções desenvolvidas por organizações não governamentais ligadas à vitimização e à defesa de sectores sociais mais fragilizados, com a retumbância apropriada na comunicação social, se criou o clima adequado à denúncia de crimes ocorridos no seio da família ou praticados contra menores. Também este factor da violência doméstica - que passou a ser crime público, desencadeando o procedimento criminal a simples constatação pelas autoridades públicas - deve relevar no acréscimo das participações por crimes de ofensas corporais, até aí suportados em silêncio.
Esta realidade é corroborada pelo pendor ascensional das estatísticas publicadas pela APAV - Apoio à Vítima de 1999 a 2002. Com efeito, os processos de apoio desencadeados por aquela organização foram respectivamente de:
- 4653 em 1999;
- 7593 em 2000;
- 9476 em 2001;
- 10009 em 2002.

Esta progressão numérica está conexionada com a sensibilização pública e mediática que o fenómeno da violência doméstica sofreu nos 3 últimos anos.

O aumento percentual de 100 pontos na categoria dos crimes contra a Paz e Humanidade não tem significado relevante na medida em que a sua expressão numérica, em 2002, foi de 4 participações, valor superior registado ao do ano transacto.

Pouco significativo foi o acréscimo percentual global na categoria dos crimes contra a vida em sociedade, de apenas 1,8%.
Realça-se, contudo, que nesta categoria de crimes o aumento de 6,4% relativo à detenção ou tráfico de armas proibídas resulta da especial atenção que as forças e serviços de segurança lhe dedicaram em 2002 e do conjunto de operações desencadeadas nesse sector de perigosidade.

De relevância é a percentagem, traduzida num acréscimo de 18,3% em relação ao ano anterior na categoria dos crimes contra o Estado, onde se incluem os cometidos contra agentes da autoridade.
Adianta-se que a Inspecção-Geral da Administração Interna iniciou durante o ano o estudo sobre a "Violência