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0021 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

criminalmente. Donde, a título de exemplo, poderem ser classificados furtos como roubos, ofensas corporais graves como tentativas de homicídios, desobediências como resistências e dissídios familiares ou conjugais sobre o poder parental como sequestros e vice-versa.
De considerar neste sector são as alterações legislativas operadas na descriminalização de certos comportamentos ou na incriminação inovadora de outros. Foi o que aconteceu quando se descriminalizou o cheque sem cobertura e o que acontece com a nova dimensão criminal da condução sem título de habilitação. São situações susceptíveis de influir numa leitura mais ligeira dos dados estatísticos.
Perturbações idênticas na elaboração das estatísticas criminais podem surgir das alterações respeitantes ao desencadeamento processual, como acontece quando crimes semi-públicos passam a públicos, como aconteceu relativamente aos casos de violência doméstica, ou na hipótese inversa.
Por fim, na leitura estatística deve ter-se em consideração a ponderação das expressões numérica e percentual dos factos criminosos em confronto.
Com efeito, um aumento percentual elevado pode não significar um acréscimo gravoso de criminalidade e insegurança, se a expressão numérica do tipo legal de crime em apreço for diminuta ou pouco significante; assim como um aumento de pequena dimensão percentual pode ser preocupante nos casos em que a expressão numérica do fenómeno criminal atinja cifras elevadas.
O rigor estatístico, como elemento valioso na aferição da realidade criminal e determinante da segurança interna de um país, constitui preocupação dos Estados europeus. Muito recentemente, em 14 de Janeiro de 2003, perante a Assembleia Nacional Francesa o Ministro do Interior de França, anunciou a criação de um Observatório da Delinquência no seio do Instituto dos Altos Estudos da Segurança Interna, na intenção de debelar a ambiguidade das cifras publicadas, na medida em que se limitam a ser mero reflexo das actividades das polícias, como actualmente acontece em Portugal.
As cifras estatísticas adoptadas na elaboração deste relatório provêm do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça e reflectem a realidade dos crimes participados às forças de segurança, GNR e PSP, e à PJ, procedimento que tem vindo a ser observado desde 1996.

2. Mapas da análise da situação global no que respeita às participações registadas pela PSP, GNR e PJ.

Este relatório tem como objectivo a análise dos dados relativos às participações registadas pela GNR, PSP e PJ, durante os anos de 2001 e 2002, dados esses provenientes do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (GPLP/MJ).
O GPLP/MJ tem sido, desde 1996, o organismo previligiado para a obtenção deste tipo de informação, uma vez que é um organismo oficial, credível e que posteriormente publica os dados utilizados.
O presente documento tem como objectivo oferecer uma visão global e sucinta do modo como está a evoluir o fenómeno da criminalidade participada no território nacional.
O documento parte do geral para o particular. Em primeiro lugar, faz-se uma análise global da evolução da criminalidade e da participação de cada uma das forças de segurança. Seguidamente, analisam-se as cinco grandes categorias criminais, assim como os crimes que se consideram mais violentos e graves e aqueles que maior número de participações registam.
Por último, parte-se para uma análise geográfica das ocorrências, onde se dá, sucintamente, uma ideia de como está a evoluir e a expandir-se territorialmente; o fenómeno da criminalidade nos últimos anos. para cada um dos distritos, tenta-se dar uma visão de qual o seu comportamento em relação ao ano anterior, e qual a sua situação comparativamente aos demais distritos e regiões autónomas.
Quando comparados, estes valores com os provenientes directamente das forças de segurança, nomeadamente PSP e GNR, poderão existir diferenças, o que é explicado pelo percurso que os respectivos boletins de notação estatística percorrem.
Considera-se, porém, que os dados estatísticos do GPLP/MJ constituem uma depuração das estatísticas sectoriais das forças policiais razão pela qual merecem credenciada credibilidade.

Nota: IMPORTA REFERIR QUE OS VALORES RELATIVOS AO ANO 2001 DIFEREM DAQUELES QUE ESTÃO PLASMADOS NO RELATÓRIO ANUAL DE SEGURANÇA INTERNA DE 2001, DEVIDO A SÓ POSTERIORMENTE O GABINETE DE POLÍTICA LEGISLATIVA E PLANEAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, TER DETECTADO QUE NÃO HAVIA SIDO CONTABILIZADO O MÊS DE DEZEMBRO DE 2001 RELATIVAMENTE À POLÍCIA JUDICIÁRIA, QUE ERA DE 1.140 CASOS, PASSANDO ASSIM DE 15.449 CASOS PARA 16.589 CASOS PARTICIPADOS.

Análise da situação global no que concerne às participações registadas pela Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária.

Assiste-se a um aumento global de 4,9%, correspondendo a mais 17.928 casos participados, sendo que a média nacional é de 37 crimes por 1000 habitantes. A categoria que maior número de participações regista, contínua a ser a relativa aos crimes contra o património, nomeadamente os danos, furtos e roubos.

Dos crimes participados, destacam-se os seguintes, pela sua elevada frequência: