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0066 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

a CNE orientou grande parte do seu esforço no sentido de disponibilizar on-line o máximo de informação possível relativa aos diferentes actos eleitorais, com relevância para a situação político-eleitoral do País.
Mesmo sofrendo um grande incidente de percurso com o incêndio que deflagrou nas suas instalações em Março de 2001 e que causou enormes prejuízos quer a nível patrimonial quer a nível funcional, apenas se retornando à normalidade, em termos de reconstrução das estruturas físicas e na aquisição de novo equipamento, em inícios de Outubro desse ano, já nas vésperas das eleições para os órgãos das autarquias locais, a Comissão tudo fez no sentido da ampliação dos conteúdos informativos a disponibilizar e que, actualmente, percorrem todos os actos eleitorais e referendários realizados desde 1975, procurando, assim, constituir um memorando histórico das eleições/referendos.
Por outro lado, em 2002, na esteira da estratégia definida, apostou-se no acesso ao acervo documental da CNE, especializado em Direito Eleitoral, encontrando-se o mesmo inserido em 8 bases de dados pesquisáveis, de onde se destaca o acesso à base de dados JURISCNE que comporta as deliberações e pareceres da Comissão, bem como jurisprudência vária, nomeadamente do Tribunal Constitucional, e que, espera-se, seja um importante elemento de estudo, compreensão e esclarecimento do mundo jurídico-eleitoral.
Ressalte-se, ainda, que a envergadura do projecto acima assinalado e o esforço empenhado de todos quantos nele participaram, estiveram na base da candidatura da CNE ao prémio das Melhores Práticas da Administração Central e Local, na categoria da "Melhor Prestação de Serviços On-Line" promovido pela Deloitte&Touche e o Diário Económico.

1.5.- Nas suas relações com o exterior, a Comissão aprofundou o intercâmbio de informação e documentação com entidades nacionais, com as congéneres de países de língua oficial portuguesa e com entidades estrangeiras.
No âmbito nacional há que destacar a ligação mantida com as autarquias, tribunais, universidades e escolas, tendo-se estabelecido, neste último caso, uma parceria com a Associação Juvenil de Estudos e Comunicação (AJEC) com a finalidade de debater com os jovens as questões relacionadas com a Educação para a Cidadania, a importância do voto e, a subsequente, participação dos jovens em sociedade.
Desta forma, e na sequência deste projecto, a Comissão patrocinou um conjunto de acções levadas a cabo nas escolas secundárias dos Concelhos da Área da Grande Lisboa, como Cascais, Lisboa, Loures e Oeiras.
Profícua foi também a ligação com as Comissões de Eleições dos países de língua portuguesa, recebendo a CNE por diversas vezes elementos seus, nomeadamente, de Cabo-Verde e da Guiné-Bissau, para acompanharem de perto o trabalho por nós desenvolvido no decurso dos processos eleitorais. Desses contactos nasceu uma natural reciprocidade, tendo sido convidada uma delegação da CNE para assistir à eleição presidencial cabo-verdiana, o que veio efectivamente a concretizar-se nas pessoas dos Drs. João Mota de Campos e Pedro Rodrigues Soares, membros que não só tomaram conhecimento no terreno das especificidades inerentes aos processos de recenseamento e de votação locais como sentiram que a sua presença era da maior importância, pela credibilidade que a mesma conferia ao acto eleitoral em causa.
No tocante ao estrangeiro e aproveitando a altura de debate, em Portugal, da eventualidade de introdução de profundas alterações ao modo de eleição e correlativo funcionamento dos municípios, a Comissão deliberou que revestiria o maior interesse contactar de perto com diferentes sistemas eleitorais. Nesse sentido, preparou uma deslocação a França, país onde, em 11 de Março de 2001, se iria realizar a 1ª volta das eleições municipais e cantonais, com o interesse acrescido de, pela primeira vez nas eleições municipais francesas, o universo eleitoral, ao nível da capacidade eleitoral activa e passiva, abranger os cidadãos eleitores da UE, recenseados em França, donde se destacava a comunidade portuguesa.
No decorrer dos 4 dias de estadia, a delegação da Comissão, presidida pelo seu Presidente e acompanhada por representantes diplomáticos, concedeu uma entrevista à Rádio Alfa, em Valenton, estação com programação exclusivamente portuguesa e de grande audiência junto da nossa comunidade, visitou algumas das Associações Portuguesas mais antigas, nomeadamente, as de Pontault-Combault e D'Achères e manteve contactos pessoais, no dia da eleição, com os maire e presidentes de mesa de duas assembleias de voto em Paris e uma em Champigny, recolhendo precioso material para estudos nesta área.

1.6.- No decurso do mandato ora em análise foram celebrados dois protocolos de grande valia nos campos técnico e científico. O primeiro foi acordado com os serviços do Secretário Regional Adjunto da Presidência do Governo Regional dos Açores e teve por objectivo a divulgação e disponibilização via Internet dos resultados do escrutínio provisório da eleição para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que teve lugar no dia 15 de Outubro de 2000; o segundo, efectuado com o Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa em Setembro de 2001, visava a comparticipação da CNE na realização do projecto Comportamento Eleitoral e Atitudes Políticas dos Portugueses em Perspectiva Comparativa, no período entre 1975 e 2002.

1.7.- Em jeito de balanço crítico, julga-se ter sido extremamente positiva a actuação da CNE no sentido de assegurar reais condições de igualdade das candidaturas nas pugnas eleitorais que se sucederam, no esclarecimento levado a efeito através de campanhas cada vez mais eficazes pela multiplicidade de meios usados, no atendimento prestado através do Gabinete do Eleitor, na informação atempadamente disponibilizada por meios electrónicos e qualquer outra produzida, gratuitamente distribuída a todos que a solicitaram, no imediato conhecimento dos resultados eleitorais e na incessante procura de formas de bem servir os cidadãos.
Regista-se, porém, que mais um mandato passou sem que se tenha alcançado a revisão da Lei da CNE, que pelas provas dadas se impunha. Regista-se, de igual modo, que só secundariamente a CNE foi ouvida pela Assembleia da República quando se discutiram temas ligados à reforma do sistema político (como o financiamento das campanhas eleitorais) quando é sabido que a CNE é um órgão com competências específicas em matéria eleitoral que acumula uma experiência de 28 anos, que lhe assegura excelentes condições para sugerir pertinentes melhoramentos técnicos.
Deve, ainda, referir-se que as revisões, entretanto operadas em várias leis eleitorais, como a do Presidente da República e das Autarquias Locais, embora incompletas, constituíram mais um passo no sentido da desejável uniformização