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0067 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003

 

de um corpo de regras e princípios gerais que devem reger os diferentes processos eleitorais.

ACTOS ELEITORAIS

Eleição das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira 15 de Outubro de 2000

Esta eleição foi fixada, pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/2000, 28 Julho, para se realizar a 15 de Outubro de 2000, em simultâneo nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A) Enquadramento legal e alterações legislativas

A eleição para os deputados às Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira seguiu os trâmites previstos, no caso da Região Autónoma dos Açores, no Decreto Lei 267/80, 8 Agosto, e, no que respeita à Região Autónoma da Madeira, no Decreto Lei 318-E/76, 30 Abril.
Deve assinalar-se a alteração e renumeração da Lei Eleitoral da Assembleia Regional dos Açores operada através da Lei Orgânica 2/2000, 14 Julho, que, além de reformular disposições caducas e procurar uma linguagem mais rigorosa, realiza uma aproximação às leis eleitorais em geral, com inspiração na Lei Eleitoral da Assembleia da República, mediante a consagração de soluções semelhantes às desta em várias matérias.
Desse extenso rol se destacam, os direitos dos delegados, as inelegibilidades, as causas justificativas de impedimento de exercício de funções de membro de mesa, a neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, o preenchimento de vagas ocorridas na Assembleia, o voto antecipado e dos deficientes, a impossibilidade de realizar a votação, a actualização do valor de algumas coimas, o redireccionamento de competências e a equiparação dos prazos eleitorais.

B) Actividades da CNE

Marcada a data da eleição, a Comissão elaborou o mapa calendário, no qual se encontram vertidas as datas, bem como a indicação dos actos a praticar que se encontram sujeitos a prazo, e deu conhecimento do mesmo, aos órgãos de comunicação social, às Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, aos Ministros da República e Presidentes dos Governos Regionais, assim como aos Tribunais de ambas as Regiões Autónomas, entre outras entidades.

Elaborou, ainda, e fez publicar em Diário da República, I Série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2000, o Mapa Oficial n.º 2/2000, contendo o número de deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores (o Mapa de Deputados relativo à Madeira é da competência do respectivo Ministro da República).
Uma questão suscitada no fim do processo eleitoral prendeu-se justamente com o Mapa de Deputados da Madeira, que o PPD/PSD impugnou após o encerramento dos trabalhos da Assembleia de Apuramento Geral. Assim, este Partido Político, ao verificar que houvera uma alteração dos dados do recenseamento, que o Mapa em causa não levou em conta, e que tem repercussões respeitantes ao número de mandatos, solicitou à Comissão que interviesse. Esta deliberou no sentido de se considerar incompetente para apreciar essa questão, maxime porque o recurso deveria ter sido interposto imediatamente após a publicação do Mapa de Deputados, entendimento que o Tribunal Constitucional, em recurso, ratificou.

Na esteira de uma prática bem sucedida nas eleições legislativas regionais de 1996 e por forma a dar um tratamento mais célere e personalizado às queixas suscitadas no decurso do processo eleitoral, a Comissão solicitou ao Conselho Superior de Magistratura que indicasse dois magistrados, um para cada Região Autónoma, para aí exercerem funções de delegados da CNE junto dessas Regiões.
Aquele Conselho indicou, então, os dois magistrados mais antigos que ali prestavam serviço, respectivamente os Mmos. Juizes de Direito Carlos José Costa Alves Dinis, nos Açores, e Sílvio José Teixeira de Sousa, na Madeira, tendo a Comissão ratificado a indicação.
A exemplo do ocorrido nas eleições para as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira desde 1992, a Comissão Nacional de Eleições considerou da maior relevância deslocar-se às Regiões Autónomas.
Assim, a Comissão encontrou-se, entre 21 e 25 de Setembro de 2000, nas Regiões Autónomas, deslocando-se a Ponta Delgada e ao Funchal, e realizando audiências com os Ministros da República, Presidentes dos Governos Regionais e Presidentes das Assembleia Legislativas Regionais, que permitiram debater o ponto da situação relativamente ao desenrolar do processo eleitoral e, ainda, o esclarecimento de algumas dúvidas.
Revelou-se de extrema valia essa deslocação, dado que, no seu decurso, a Comissão recebeu as forças políticas que antecipadamente o tinham solicitado, procedeu ao sorteio dos tempos de antena e contactou com as diversas autoridades regionais a fim de os respectivos processos eleitorais decorrerem com a necessária normalidade e igualdade.
As audiências levadas a efeito com os representantes dos partidos políticos, foram frutíferas, prendendo-se as preocupações, e algumas das queixas apresentadas por aqueles à Comissão, com temas como o tratamento jornalístico discriminatório, a divulgação de resultados de sondagens à boca das urnas, a violação do princípio da neutralidade das entidades públicas, a propaganda, e nomeadamente, a realizada através de meios de publicidade comercial, a sua colocação no interior de recintos onde iriam funcionar as assembleias de voto, o alcance da proibição de materiais não biodegradáveis, a remoção ilegal de propaganda e a violação do dever de dispensa de funções dos candidatos.
Atentamente auscultadas estas preocupações, foi decidido discutir os assuntos expostos e tomar as providências necessárias, em plenário a realizar na sede da Comissão.
Como se referiu já, a CNE procedeu, ainda, ao sorteio dos tempos de antena, em cada uma das Regiões Autónomas, com a presença de representantes dos partidos e coligações concorrentes e das estações de televisão e rádio obrigados a reservar os tempos de antena, seguido de um período de esclarecimento de dúvidas.

A Comissão Nacional de Eleições, no pleno cumprimento das suas atribuições relativas ao esclarecimento eleitoral, e na medida das suas capacidades, desenvolveu várias actividades aptas a satisfazer as prementes necessidades dos cidadãos eleitores.
De entre a alargada multiplicidade de acções implementadas e desenvolvidas entende destacar-se as seguintes:

* A abertura de procedimento para a criação de uma campanha de esclarecimento e apelo ao voto, procedendo à sua divulgação através da televisão, das rádios locais, e da imprensa dos Açores e da Madeira e, ainda, da colocação de cartazes em outdoors e mupis e, no interior de diversos estabelecimentos