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0522 | II Série C - Número 044 | 31 de Maio de 2003

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 54/IX - Relativo à nomeação do Prof. Dr. Narana Sinai Coissoró, como membro efectivo, e do Mestre Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa, como membro suplente, da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

Nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2 da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, nomeio membro efectivo da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), o Prof. Doutor Narana Sinai Coissoró, e, membro suplente da mesma CADA, o Mestre Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.
Registe-se e publique-se.

Assembleia da República, 21 de Maio de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Comunicação do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas relativa ao inquérito por ele determinado à Inspecção Geral e Auditoria de Gestão

A propósito de um inquérito cuja realização foi por mim determinada à Inspecção Geral e Auditoria de Gestão (IGA) nos termos do meu despacho anexo e na sequência do pedido da instrutora do processo, dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para obtenção do depoimento do Sr. Deputado Capoulas Santos, o mesmo Sr. Deputado entendeu enviar o documento anexo (Declaração de voto) à Sr.ª Instrutora e do qual me foi dado conhecimento.
Nesse documento, o Sr. Deputado afirma que a jurista da IGA, instrutora do processo, teria sido por mim nomeada; que eu teria manipulado um organismo da Administração Pública; que a minha atitude de mandar inquirir o meu antecessor teria sido provocatória e, finalmente, lamenta a minha "falta de cultura democrática" e a minha "ignorância do elementar princípio constitucional de separação de poderes entre órgãos de soberania".
O que é de facto lamentável é que o Sr. Deputado Capoulas Santos se permita ofender-me gratuita e grosseiramente, atribuindo-me procedimentos e atitudes por si imaginadas, para evitar pronunciar-se sobre acusações infundadas que ele próprio lançou sobre mim a propósito da Barragem dos Minutos.
Não nomeei nenhum funcionário para proceder ao inquérito, (limitei-me a determinar ao IGA a sua realização), nem mandei inquirir o meu antecessor a esse respeito.
Pela facilidade com que o Sr. Deputado me acusa de o ter feito, quase se poderia presumir que quando o Sr. Deputado era Ministro era assim que procedia, escolhendo os inquiridores e determinando-lhes como e a quem deviam inquirir.
Em qualquer circunstância, Sr. Presidente, não posso deixar de rebater e verberar as inadmissíveis ofensas do Sr. Deputado Capoulas Santos, solicitando a V. Ex.ª, caso seja possível, a publicação desta missiva no Diário da Assembleia da República, tal como a declaração a que se visa responder, ou, ao menos, a sua divulgação ao Plenário da Assembleia da República.
Julgo que V. Ex.ª compreenderá que é a única forma que tenho de repor a verdade dos factos.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando Sevinate Pinto.

Anexo 1
Despacho

Desde que, no início de 2002, se começou a proceder ao seu enchimento, a barragem de interesse agrícola do Lapão, situada no concelho de Mortágua, apresentou diversas anomalias, aparentemente relacionadas com a sua construção, que põe em risco a sua estabilidade.
Também a barragem de interesse agrícola dos Minutos, situada no concelho de Montemor-o-Novo, foi recentemente objecto de crítica veiculada pelos meios de comunicação social, relacionada com eventuais atrasos no seu enchimento.
No primeiro caso, importa apurar as eventuais responsabilidades relacionadas com as referidas anomalias, bem como todas as circunstâncias que condicionaram a construção da barragem e que de alguma maneira lhes possam estar associadas.
No segundo caso, importa apurar da existência de eventual fundamento para as referidas críticas e das responsabilidades dele decorrente, bem como das circunstâncias concretas que determinaram a inauguração oficial da barragem no início de 2002, sem que a mesma estivesse concluída e dotada de alguns dos órgãos essenciais ao seu funcionamento.
Cabendo a construção destas barragens no âmbito de competências do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, em particular e respectivamente à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral e ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, determino à Inspecção Geral e Auditoria de Gestão que proceda a um inquérito com vista ao apuramento das responsabilidades e à avaliação da forma como se desenvolveram e concretizaram as acções e os condicionantes relativos à construção e à entrada em funcionamento das referidas barragens.

Lisboa, 6 Janeiro de 2003. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Arando Sevinate Pinto.

Anexo 2
Declaração de voto

No final de Dezembro de 2002, denunciei publicamente o escândalo que a permanência da abertura das comportas da Barragem dos Minutos, naquela data, constituía, desperdiçando-se muitos milhares de metros cúbicos de água, dada a ocorrência de um Outono anormalmente chuvoso e o facto de, em condições normais, serem necessários três anos de pluviosidade média para o enchimento da respectiva albufeira.
A barragem em causa, velha e legítima aspiração dos montemorenses, foi inaugurada por mim próprio, enquanto Ministro da Agricultura, em Fevereiro de 2002, depois de 40 anos de adiamentos sucessivos e de promessas consecutivas incumpridas, a mais visível das quais, em 1987, poucos dias antes da eleições que atribuíram a primeira maioria absoluta ao PSD, circunstância em que, não só se prometeu, uma vez mais, a construção da barragem, como também se estabeleceram datas concretas para o seu início e conclusão, respectivamente 1988 e 1990.
Porém, quando ocorreu a mudança de governo no final de 1995, constatou-se que não existiam sequer estudos de viabilidade ou de impacto ambiental realizados, nem projecto