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0524 | II Série C - Número 044 | 31 de Maio de 2003

 

comissões especializadas. Também propôs "Conferência Interparlamentar Europeia" como nova designação para a COSAC e mostrou-se contrária a que o novo regulamento entrasse em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2003, propondo que tal acontecesse apenas após publicação no JOCE.
O Parlamento Europeu sublinhou que o dualismo é PN/governos e não PN/PE, referindo a importância de os parlamentos nacionais (PN) poderem reagir à actuação das instituições comunitárias.
O Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Europeus do Parlamento Europeu (CAEPE), Deputado Jaime Gama (PS), interveio começando por felicitar o trabalho desenvolvido pela Presidência dinamarquesa e desejando felicidades para a acção da Presidência Grega da União Europeia.
Realçou a possibilidade de serem tomadas decisões sobre três pontos importantes: a) alteração das regras de votação na COSAC, aprovando o novo regulamento proposto; b) apresentação atempada de uma contribuição à Convenção Europeia sobre o papel dos parlamentos nacionais; c) aprovação de linhas de orientação sobre as relações entre os governos e os parlamentos nacionais em matéria de política europeia, reforçando, assim, o mandato atribuído pelo Tratado de Amesterdão à COSAC.

Quanto à matéria em discussão sublinhou três aspectos:
1 - Mostrou-se favorável ao estabelecimento de um secretariado mínimo para a COSAC, sob a autoridade da Presidência em exercício e com elementos de ligação à troika. Concordou com um secretariado permanente e não nómada, criticando a proposta italiana por não assegurar o princípio da continuidade na gestão da COSAC.
2 - Não considerou necessário ou vantajoso a transformação da Conferência dos Presidentes dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu em Presidium da COSAC.
3 - Opôs-se à ideia de introduzir no sistema de votações da COSAC um critério que considere a diferença demográfica dos países, visto a COSAC não ser uma instituição da União Europeia, mas uma conferência interparlamentar das Comissões de Assuntos Europeus (CAE) dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu, reconhecida nos Tratados de Amesterdão e de Nice. Considerando que, assim como o número de membros de cada delegação é, em princípio, igual, assim deveria ser o número de votos a atribuir a cada delegação. Sublinhando ainda a contradição residente no facto de os proponentes desta ideia de uma ponderação demográfica, típica de uma instituição, serem os mesmos que receiam a possibilidade de criação de uma nova instituição.

A Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo (PSD), interveio sobre a reforma da COSAC, cujo tema inaugura o trabalho parlamentar da Presidência grega, encontrando-se, finalmente, em proposta concreta depois dos sucessivos agendamentos de COSAC em COSAC. Felicitou, por isso, o empenhado trabalho da Presidência dinamarquesa que desenvolveu a devida concretização dessas propostas de reforma.
Como membro do grupo de trabalho da Convenção Europeia sobre o papel dos parlamentos nacionais, registou com satisfação a sintonia das propostas de reforma da COSAC com as conclusões daquele grupo de trabalho, subscrevendo genericamente o seu conteúdo.
No que concerne as boas práticas, e para evitar atrasos de triangulação desnecessários entre instituições comunitárias, governos e parlamentos nacionais, estes deveriam passar a constar do mailing directo das instituições europeias, em vez de esperar que o contacto se realize através dos governos. Desta forma, concretizou, o processo ganharia tempo e eficácia.
Mostrou-se favorável à alteração das regras de votação da COSAC, assinalando o sentimento de insatisfação e de frustração resultante dos contributos da COSAC por estabelecerem um tão mínimo denominador comum, em nada beneficiando os parlamentos nacionais, a COSAC e a União Europeia.
Relativamente ao estabelecimento de um secretariado, concordou com a proposta apresentada de uma estrutura leve, não burocratizada, mas funcional. Sublinhou o facto de a COSAC ser apenas um espaço de reflexão e discordou com a ideia de transformar a Conferência dos Presidentes dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu no Presidium da COSAC.
Por fim, atentou na necessidade de este processo de reforma da COSAC ficar decidido durante a Presidência grega, para que a COSAC passe a debater conteúdos.
2 - Adopção das emendas ao Regulamento da COSAC
Das emendas propostas não foi aceite a alteração da regra de votação de unanimidade para uma maioria de 2/3, mas antes para uma maioria de 3/4, constituída de, pelo menos, 50% dos votos. Além disto, as delegações passam a ter dois votos por forma a permitir votos diferenciados aos parlamentos bicamarais.
A unanimidade permanece a regra de votação para rever o Regulamento da COSAC, tendo cada delegação um voto.
Recomenda que os contributos passem a ser publicados no JOCE, Série C.
3 - Adopção do Contributo da COSAC às instituições comunitárias
Os pontos 2 e 3 do contributo foram os mais problemáticos na procura de consenso.
O pontos 5 faz referência explicita à cooperação entre comissões especializadas em razão da matéria e o PE, sublinhando o papel dinamizador dos Presidentes dos Parlamentos da UE.
Os pontos 3 e 8 também constituem especial relevância tendo em conta o futuro trabalho da COSAC.
Junto se anexa o contributo aprovado por esta COSAC extraordinária.
Anexo 1 - Contributo aprovado;
Anexo 2 - Lista dos participantes.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2003. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos respectivos serviços.